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Diário Oficial da União · 10/05/2023 · pág. 65

DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051000065 65 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Bancas de Monografia de Conclusão de Curso de Graduação 0,2 1 . Bancas e Comissões Julgadoras (Concurso Público para Professor Ef e t i v o ) 1 2 . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) . Artigo Publicado ou Aceito em Periódico Qualificado nos 4 estratos superiores do Qualis mais recente ou nos 2 quartis superiores do SciMag 3 15 . Artigo Publicado ou Aceito em Periódico Qualificado nos demais estratos do Qualis mais recente ou nos quartis inferiores do SciMag 1 5 . Autoria de livro internacional (com ISBN) 1 2 . Autoria de livro nacional (com ISBN) 1 2 . Organização de Livro Internacional (com ISBN) 1 2 . Organização de Livro Nacional (com ISBN) 0,5 1,5 . Capítulo de Livro Internacional (com ISBN) 0,5 2 . Capítulo de Livro Nacional (com ISBN) 0,5 2 . Trabalho completo em anais 0,5 4 . Orientação ou Coorientação de Doutorado completa 1 3 . Orientação ou Coorientação de Mestrado completa 1 2 . Orientação de Monografia de Conclusão de Curso ou Iniciação Científica 0,5 1,5 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE (limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) . Experiência Administrativa - Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade 2 4 . Chefia e subchefia de Depto, Coordenação e subcoordenação de curso 1 2 . Participação em projeto de pesquisa financiado e/ou patrocinado 0,5 3 . Coordenação de projeto de pesquisa financiado e/ou patrocinado 1 5 . Residência Pós-Doutoral (por semestre) 0,5 2 . Experiência profissional não-docente na área e/ou tema do concurso (por ano) 1 3 . Revisor de Periódico Qualificado nos 4 estratos superiores do Qualis 0,5 2 . Membro de Comitê Editorial de Periódico Qualificado nos 4 estratos 0,5 2 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . Premiação de produção apresentada em encontros acadêmicos 0,5 1,5 . Premiação de trabalhos de conclusão de curso de graduação 0,5 0,5 . Premiação de trabalhos de conclusão de curso de mestrado 2 2 . Premiação de trabalhos de conclusão de curso de doutorado 5 5 . Outras premiações acadêmicas e científicas 0,5 0,5 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Apresentação de Seminário 10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora. 10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará: I) o domínio e o aprofundamento do tema; II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema; III) a relevância científica, técnica ou artística do tema; IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico. 10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2. 10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Apresentação de Seminário; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato. 12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente. 12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados. 12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma: I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5 deste edital. II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista; III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores; IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes; V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado. 12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização das provas; b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores; c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital; d) tiver maior idade; e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição. 12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso. 12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente: I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores; II- a relação nominal dos candidatos aprovados; III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso. 12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.