DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051000077 77 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. 2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas: I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2); b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1); II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4); b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3). 2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares. 2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012. 2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar- se-á: I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que: a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela; b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela; c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da documentação da família de origem caso não resida com esta: c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum; c.2) Certidão de casamento religioso; c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente; c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a); c.5) Conta bancária conjunta; c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como dependente; c.7) Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou do(a) companheiro(a) como seu beneficiário; c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável; c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a fevereiro/2023; d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo pagamento da pensão; e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa; f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa; g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso; III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017 ambas do MEC; IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma: a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, no mínimo, o período de março, abril e maio de 2023; b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima; c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato; d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira. V - o salário-mínimo nacional de 2023, R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais). 2.3 - Do total das vagas oferecidas exclusivamente para Acesso Universal (Ampla Concorrência) serão reservadas vagas para Professores de Educação Básica, conforme a seguinte distribuição: I - 1 vaga para o polo de Esteio II - 1 vaga para o polo de Gramado III - 1 vaga para o polo de Novo Hamburgo IV - 2 vagas para o polo de Porto Alegre V - 1 vaga para o polo de Santo Antônio da Patrulha VI - 1 vaga para o polo de São Lourenço do Sul VII - 1 vaga para o polo de Vila Flores 2.3.1 - Serão considerados Professores de Educação Básica todos aqueles que, comprovadamente, estiverem desenvolvendo atividades de docência em turmas da Educação Básica em instituição de ensino brasileira. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-no- curso-de-licenciatura-em-computacao-e-robotica-educativa-ead-2023-2/, da 00h01min do dia 24/05/2023 até as 23h59min do dia 10/07/2023. 3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido. 3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações. 3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no processo seletivo ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas. 3.5 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo seletivo deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, conforme item 5.3 deste Edital, e deverá: a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador; b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; c) estar dentro do prazo de validade; d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. 3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download a partir de 24/05/2023, em www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-no- curso-de-licenciatura-em-computacao-e-robotica-educativa-ead-2023-2/. 3.7 - O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais). 3.8 - O candidato, após inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e, após conferência, imprimir o documento (boleto) para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 11/07/2023, independentemente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (11/07/2023) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU INTERNET BANKING. 3.9 - A inscrição será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição. 3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da inscrição. 3.11 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS no caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (11/07/2023), e, no caso de o pagamento ter sido realizado após a data limite. 3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o sistema de inscrição buscará automaticamente as informações. 3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, deverá escolher um único polo para realizar o curso (conforme item 1.7 acima), onde realizará as provas. 3.14 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e/ou ao alojamento do candidato. 3.15 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível no Portal do Candidato 48 horas após sua efetivação. 3.15.1 - O candidato pagante, ao consultar o site: www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-no-curso-de- licenciatura-em-computacao-e-robotica-educativa-ead-2023-2/ constatar que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE, pelo e-mail [email protected] cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 13/07/2023, sob pena de ser considerado não inscrito. 3.16 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 10/07/2023. A solicitação deverá ser efetuada em formulário específico, disponível no site www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-no-curso-de-licenciatura- em-computacao-e-robotica-educativa-ead-2023-2/. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail [email protected]. 3.17 - A informação individualizada sobre o local de realização das provas estará disponível no Portal do Candidato a partir do dia 20/07/2023. NÃO serão fornecidas informações, por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas. 3.18 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.18.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 24/05/2023 a 14/07/2023, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade especial. 3.18.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo determinado no subitem 3.18.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS- CO P E R S E , para que sejam providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário. 3.18.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite/ para solicitação de atendimento especial (14/07/2023), poderão fazê-la até a data da realização do Processo Seletivo, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória . 3.18.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, no dia 30 de julho de 2023, no local para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em local diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder apresentar-se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas no dia 30 de julho de 2023, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo. 3.18.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do