DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051000082 82 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.6.4.1 - A sessão individual de verificação presencial poderá ser filmada (gravada em vídeo). 13.6.4.2 - As verificações presenciais da Autodeclaração Étnico-racial serão realizadas atendendo aos parâmetros e os protocolos de biossegurança. 13.6.4.3 - O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, no mínimo, trinta (30) minutos antes do respectivo horário de início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de chegada, não será permitido acesso ao local de aferição. 13.6.5 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar documento de identificação oficial, com foto, original. 13.6.5.1 - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não- alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato. 13.6.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento de identificação. 13.6.5.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo, após identificado, será chamado individualmente em sua sessão específica para verificação fenotípica, quando fará o preenchimento e assinatura da Autodeclaração Étnico-racial, bem como a apresentação de documentos facultada a estes candidatos. 13.6.5.4 - É facultado ao candidato autodeclarado preto ou pardo a apresentação de documentos e/ou fotografias, na sessão de verificação, que considere relevantes para justificar sua autodeclaração; estes documentos não serão retidos pela Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, sendo devolvidos ao candidato ao final da sessão de verificação. 13.6.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que: 13.6.6.1 - Se autodeclararam pretos ou pardos no ato do envio da documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada pela Comissão Permanente de Verificação conforme aspectos fenotípicos (marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos predominantes como lábios, nariz e cabelos) que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. 13.6.6.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos integralmente preenchidos, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais. 13.6.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados. 13.6.8 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por candidato. 13.6.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico- racial constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato que não comparecer presencialmente perante a CPVA na data e local estabelecidos na Listagem de Convocação perderá a vaga. 13.6.9.1 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência na aferição perante a CPVA. 13.7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA 13.7.1 - A análise da documentação acadêmica engloba a identificação do candidato, os documentos escolares (Histórico e Certificado de Conclusão completos do Ensino Médio) e a declaração de ocupação ou não ocupação de vaga em Instituição Pública de Ensino Superior. 13.7.2 - O histórico escolar deverá conter os componentes curriculares, a carga horária e os resultados de todas as séries do Ensino Médio; 13.7.3 - O candidato deve comprovar ter concluído o Ensino Médio até a data de envio de sua documentação no Portal do Candidato. 13.7.4 - Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar a Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação. 13.7.5 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato lotado em vaga reservada. 13.7.6 - O candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio. 13.7.7 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. 13.7.7.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação. 13.7.8 - São considerados documentos de identificação válidos, para o fim desta análise, aqueles expedidos por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação, que contenham fotografia que permita a clara identificação do titular, que esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações. 13.7.9 - O candidato estrangeiro, para fins de identificação, poderá apresentar o passaporte devidamente atualizado ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada. 13.7.10 - Caso o candidato declare ocupar outra vaga de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior a UFRGS recomenda que o candidato se desvincule dessa outra Instituição somente após efetivar o vínculo e a matrícula de calouros no curso da UFRGS. 13.8 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA 13.8.1 - A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades L1, L2, L9 e L10. 13.8.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa exigida. 13.8.3 - É responsabilidade do candidato informar adequadamente os membros do seu grupo familiar, conforme definição expressa no item 2.2.3 deste Edital. 13.8.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe de análise. 13.8.5 - Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual. 13.8.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores recibos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte pagos pelo empregador e comprovados no contracheque; b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador; c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a março, abril e maio de 2023; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o período de março, abril e maio de 2023; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial recebidos durante o período de março, abril e maio de 2023; g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; h) inclusão no Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; k) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19); l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar (comprovados através dos extratos bancários). 13.8.6.1 - É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos no cálculo da renda média bruta per capita. 13.8.7 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais). 13.9 - DA ANÁLISE DA CONDIÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 13.9.1 - A análise consiste na verificação da documentação comprobatória da atuação do candidato como docente de turmas da Educação Básica. 13.9.2 - É responsabilidade do candidato fornecer documentação idônea e suficiente para a comprovação de seu vínculo como docente de turmas da Educação Básica. 13.9.3 - São considerados para fins de comprovação da atuação como docente em turmas da Educação Básica, sem o prejuízo da apresentação de outros documentos, os seguintes: a) contracheques, e b) autodeclaração. 14 - DA MATRÍCULA 14.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 2º semestre do período letivo de 2023 (2023/2) será realizada de forma online, exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato no período de 04/10/2023, a partir das 9h, às 23h59min de 05/10/2023. 14.2 - A faixa horária de matrícula de 2023/2 (indicando o dia, horário e local destinado à matrícula) será publicada no site da UFRGS (www.ufrgs.br) até às 18h do dia 03/10/2023. 14.3 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros. 14.4 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato. 14.5 - O vínculo e a matrícula serão efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD) mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através do Portal do Candidato. 14.6 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual foi lotado em vaga. 14.7 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável. 14.8 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória. 14.9 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado. 14.10 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido. Por se tratar de um curso de ingresso especial, sem oferta regular, recomenda-se que o candidato realize a matrícula provisória em 2023/2. 14.11 - Caso o candidato com matrícula com provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá a sua matrícula definitiva efetivada. 14.12 - Caso o candidato com matrícula provisória não seja homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso de graduação da Universidade. 14.13 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações e/ou entrevista e/ou inspeção médica. Os candidatos às modalidades L2, L4, L10 e L14 que não participaram da verificação da Autodeclaração Étnico-racial antes da matrícula provisória, deverão ficar atentos à listagem de convocação para esta etapa. 14.14 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior. 14.15 - Caso o candidato ocupe vaga em outra Instituição Pública de Ensino Superior, a UFRGS recomenda que o candidato somente se desvincule dessa outra Instituição após efetivar o vínculo e a matrícula no curso da UFRGS. 14.16 - O candidato que é aluno ativo em curso de graduação desta Universidade, no momento da matrícula no curso para o qual foi lotado em vaga, perderá o vínculo com o curso anterior. 15 - DA PERDA DA VAGA 15.1 - Perderá a vaga o candidato que: a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula; b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso; c) não responder, na forma e nos prazos estabelecidos, à solicitação de complementação de informações eventualmente solicitada em recurso; d) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos das declarações solicitadas; e) não assinar e/ou não preencher integralmente todos os campos, quando for o caso, da autodeclaração étnicoracial; f) não realizar a matrícula na data, local, forma e períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa. g) não comparecer na data e no local estabelecidos para entrevista e/ou inspeção médica, quando for o caso; h) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado; i) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade e/ou não apresentar a documentação exigida nesta etapa. 16 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO 16.1 - Em cada etapa de análise, conforme a modalidade de lotação da vaga, o candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, um (1) recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação. 16.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.