DOU 10/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051000155 155 Nº 88, quarta-feira, 10 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 569, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Bairro Chervezon) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo Município por meio da Proposta SAIPS nº 136671, a correspondente avaliação e aprovação através do Parecer Técnico nº 174/2023 pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.155441/2021-10, resolve: Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Bairro Chervezon), localizada no Município de Rio Claro (SP). Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme art. 83 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro (SP), IBGE 354390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . NR IBGE UF MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR CUSTEIO A SER INCORPORADO TOTAL (ANO R$) . 1 354390 SP RIO CLARO 2033135 MUNICIPAL 136671 N ÃO V 82.05 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO V 2.100.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 575, DE 5 DE MAIO DE 2023 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante, constante no NUP-SEI 25000.023857/2023-23, resolve: Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS EMAD E EMAP Nº DE EMAD 1 Nº DE EMAD 2 Nº DE EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL T OT A L . CE 230700 JAG U A R U A N A MUNICIPAL 163195 1 408.000,00 408.000,00 . CE Total 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . MG 316850 T E I X E I R A S / P AU L A CANDIDO/PEDRA DO ANTA MUNICIPAL 169956 e 169951 1 1 408.000,00 72.000,00 480.000,00 . MG 310170 ALMEINARA MUNICIPAL 169668 1 600.000,00 600.000,00 . MG Total 1 1 1 600.000,00 408.000,00 72.000,00 1.080.000,00 . PA 150180 B R E V ES MUNICIPAL 170135 1 72.000,00 72.000,00 . PA Total 0 0 1 - - 72.000,00 72.000,00 . PB 250040 ALAGOA NOVA MUNICIPAL 170073 e 163004 1 1 408.000,00 72.000,00 480.000,00 . PB Total 0 1 1 - 408.000,00 72.000,00 480.000,00 . SE 280067 BOQUIM MUNICIPAL 162709 1 408.000,00 408.000,00 . SE Total 0 1 0 - 408.000,00 - 408.000,00 . SP 351518 ESPIRITO SANTO DO PINHAL MUNICIPAL 166306 1 1 600.000,00 72.000,00 672.000,00 . SP 353070 MOGI GUAÇU MUNICIPAL 154732 2 1.200.000,00 1.200.000,00 . SP Total 3 0 1 1.800.000,00 - 72.000,00 1.872.000,00 . Total Geral 4 4 4 2.400.000,00 1.632.000,00 288.000,00 4.320.000,00