DOE 10/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
143 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº087 | FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2023 Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº177/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22288 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20127 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22288, o contribuinte: LILIAN HOLANDA DE MORAIS - ME , CGF nº 06.371.870-7, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº178/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22289 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20130 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22289, o contribuinte: G. A. UCHOA - ME, CGF nº 06.199.154-6, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/01/2020 a 31/01/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2020 e 02/2021, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2019 e 31/12/2020, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº179/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22290 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20131 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22290, o contribuinte: J. J. DA SILVA CONFECÇÕES, CGF nº 06.195.989-8, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/10/2020 a 31/12/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023. Antônio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº180/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22292 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20133 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22292, o contribuinte: FRANCISCO LUCIANO CARNEIRO DE AQUINO ME, CGF nº 06.188.050-7, através de seu(s) dirigente(s) ou responsá- vel(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado: 01/08/2020 a 31/12/2022, e da transmissão e incorporação nos períodos 02/2021 e 02/2022, dos arquivos eletrônicos referentes aos inventários de 31/12/2020 e 31/12/2021, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E, da Lei 12.670/1996, e Art. 123, V, E, da Lei 12.670/1996, respectivamente, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 02 de maio de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº181/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2023.22298 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2023.20135 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22298, o contribuinte: JR CAROLA LTDA, CGF nº 06.373.983-6, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no artigo 39, § 10 do Decreto nº 34605/2022 e ao artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão