DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100052 52 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do girassol foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo; Fase III - Floração e enchimento dos aquênios; e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupo Ciclo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fa s e II Fase III Fa s e IV . Grupo I 105 £ 110 20 35 35 15 . Grupo II 115 111 - 120 20 40 40 15 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 33 mm, 56 mm e 94mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm; IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência e ISNA ³ 0,5 na Fase III - Floração e enchimento dos aquênios; V. Critérios Auxiliares: Considerando-se os objetivos do ZARC de prover indicações para aumentar as chances de sucesso do empreendimento agrícola, foi necessário introduzir no ZARC girassol critérios auxiliares, como medida preventiva ao risco de ocorrência de problemas fitossanitários, admitindo-se que a presença de tais doenças pode inviabilizar a produção da cultura. - Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito elevadas, deletérias à cultura e favoráveis às doenças (mancha de Alternaria - Alternariaster helianthi), por meio da probabilidade de ocorrência de valores médios de temperaturas máximas maiores ou igual a 32°C observadas no abrigo meteorológico; - Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas favoráveis a doenças (podridão branca - Sclerotinia sclerotiorum), por meio da probabilidade de ocorrência, no sexto decêndio após à semeadura, de valores de temperaturas inferiores a 20°C observadas no abrigo meteorológico. Dada a inexistência de modelagem eficaz para estimar a provável ocorrência destas duas doenças da cultura do girassol, tais critérios fizeram-se necessários para melhorar a indicação afim de reduzir as possibilidades de perdas ou redução da produtividade pelas duas doenças. Os resultados do Zoneamento são gerados considerando o manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Como o Zarc Girassol está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias, cabendo ao interessado observar as indicações: a) do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou b) da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I EMBRAPA SOJA: BRS 322, BRS 323 e Embrapa 122; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG5710; NUSEED BRASIL: RHINO, NUSOL 4170 CL PLUS, NUSOL 4510 CLAO e SANY 66. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo II. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Branca 11 a 12 12 9 a 11 + 13 a 14 . Anadia 11 a 17 10 18 11 a 18 10 9 11 a 18 10 9 . Arapiraca 12 a 16 11 + 17 10 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 10 9 . At a l a i a 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 9 a 10 8 11 a 18 9 a 10 8 . Barra De Santo Antônio 10 a 18 9 10 a 18 9 5 a 8 10 a 18 9 5 a 8 . Barra De São Miguel 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 9 a 10 8 11 a 18 9 a 10 8 . Batalha 14 a 15 12 a 13 + 16 11 13 a 16 10 a 12 + 17 13 a 17 10 a 12 + 18 . Belém 12 a 16 11 + 17 10 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 10 9 . Belo Monte 13 a 15 12 + 16 11 13 a 16 11 a 12 + 17 13 a 17 11 a 12 + 18 . Boca Da Mata 11 a 17 10 + 18 11 a 18 10 9 11 a 18 9 a 10 . Branquinha 11 a 17 10 9 + 18 11 a 18 9 a 10 8 11 a 18 9 a 10 8 . Cacimbinhas 14 a 15 11 a 13 + 16 10 13 a 16 10 a 12 + 17 9 13 a 17 10 a 12 + 18 9 . Cajueiro 11 a 17 10 18 11 a 18 9 a 10 8 11 a 18 9 a 10 8 . Campestre 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 5 a 8 9 a 18 5 a 8 . Campo Alegre 11 a 17 10 + 18 11 a 18 10 9 11 a 18 10 9 . Campo Grande 12 a 16 11 + 17 10 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 10 9 . Canapi 11 a 13 11 a 13 10 + 14 10 a 14 9 + 15 . Capela 11 a 17 10 9 + 18 11 a 18 9 a 10 8 11 a 18 9 a 10 8 . Carneiros 12 a 14 11 + 15 13 a 15 10 a 12 16 13 a 15 10 a 12 + 16 9 + 17 . Chã Preta 11 a 16 10 + 17 18 11 a 17 9 a 10 + 18 11 a 18 9 a 10 8 . Coité Do Nóia 12 a 16 11 + 17 10 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 10 9 . Colônia Leopoldina 11 a 17 10 9 + 18 10 a 18 9 8 10 a 18 9 8 . Coqueiro Seco 10 a 17 18 9 11 a 18 9 a 10 8 10 a 18 9 8 . Coruripe 11 a 17 10 + 18 11 a 18 10 9 11 a 18 10 8 a 9 . Craíbas 13 a 16 11 a 12 10 + 17 12 a 17 10 a 11 9 + 18 12 a 18 10 a 11 9 . Delmiro Gouveia 11 a 13 12 a 13 10 a 11 + 14 . Dois Riachos 12 a 15 11 + 16 13 a 15 10 a 12 + 16 9 13 a 16 10 a 12 + 17 9 + 18 . Estrela De Alagoas 13 a 15 11 a 12 + 16 10 12 a 16 10 a 11 + 17 9 + 18 12 a 17 10 a 11 + 18 9 . Feira Grande 12 a 16 11 + 17 10 + 18 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 10 9 . Feliz Deserto 11 a 17 10 + 18 11 a 18 10 9 11 a 18 10 9 . Flexeiras 10 a 17 18 9 10 a 18 9 8 10 a 18 9 8 . Girau Do Ponciano 12 a 16 11 + 17 11 a 17 10 + 18 12 a 18 10 a 11 9 . Ibateguara 11 a 17 10 9 + 18 11 a 18 9 a 10 8 10 a 18 9 8 . Igaci 12 a 16 11 + 17 10 12 a 17 10 a 11 + 18 9 12 a 18 10 a 11 9 . Igreja Nova 11 a 17 18 10 11 a 18 10 9 11 a 18 10 9 . Inhapi 12 11 a 13 10 + 14 10 a 14 9 + 15 . Jacaré Dos Homens 15 12 a 14 11 + 16 13 a 15 11 a 12 + 16 13 a 16 11 a 12 + 17 18 . Jacuípe 10 a 17 9 + 18 9 a 18 8 5 a 7 9 a 18 8 5 a 7 . Japaratinga 10 a 17 9 + 18 8 9 a 18 8 5 a 7 9 a 18 8 5 a 7 . Jaramataia 13 a 15 11 a 12 + 16 13 a 16 10 a 12 + 17 13 a 17 10 a 12 + 18 . Jequiá Da Praia 11 a 17 10 + 18 11 a 18 9 a 10 8 11 a 18 9 a 10 8 . Joaquim Gomes 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 9 a 10 8 10 a 18 9 8 . Jundiá 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 5 a 8 10 a 18 9 5 a 8 . Junqueiro 11 a 17 10 + 18 11 a 18 10 9 11 a 18 10 9 . Lagoa Da Canoa 12 a 16 11 + 17 10 11 a 17 10 + 18 12 a 18 10 a 11 9 . Limoeiro De Anadia 11 a 17 10 + 18 11 a 18 10 9 11 a 18 10 9 . Maceió 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 8 10 a 18 9 8 . Major Isidoro 14 a 15 11 a 13 + 16 13 a 16 10 a 12 + 17 13 a 17 10 a 12 + 18 . Mar Vermelho 12 a 16 10 a 11 + 17 18 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 10 9 . Maragogi 10 a 17 9 + 18 8 9 a 18 8 5 a 7 9 a 18 7 a 8 5 a 6 . Maravilha 12 a 13 11 + 14 13 10 a 12 + 14 a 15 9 13 a 14 10 a 12 + 15 9 + 16 . Marechal Deodoro 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 9 a 10 8 10 a 18 9 8 . Maribondo 11 a 17 10 18 11 a 18 10 9 11 a 18 10 9 . Mata Grande 11 a 12 11 a 13 9 a 10 + 14 . Matriz De Camaragibe 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 5 a 8 10 a 18 9 5 a 8 . Messias 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 9 a 10 8 10 a 18 9 8 . Minador Do Negrão 13 a 15 11 a 12 + 16 10 13 a 16 10 a 12 + 17 9 13 a 17 10 a 12 + 18 9 . Monteirópolis 12 a 15 11 13 a 15 11 a 12 + 16 13 a 16 11 a 12 + 17 . Murici 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 9 a 10 8 11 a 18 9 a 10 8 . Novo Lino 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 5 a 8 10 a 18 9 5 a 8 . Olho D'Água Das Flores 12 a 15 11 + 16 13 a 15 10 a 12 + 16 13 a 16 10 a 12 + 17 18 . Olho D'Água Do Casado 12 a 13 12 a 13 11 + 14 11 a 14 9 a 10 + 15 . Olho D'Água Grande 12 a 17 11 10 + 18 11 a 18 10 9 11 a 18 10 9 . Olivença 12 a 15 11 + 16 13 a 15 10 a 12 + 16 13 a 16 10 a 12 + 17 18 . Ouro Branco 12 11 + 13 a 14 10 a 14 9 + 15 13 a 14 10 a 12 + 15 9 + 16 . Palestina 15 12 a 14 16 13 a 15 12 + 16 13 a 16 12 + 17 18 . Palmeira Dos Índios 12 a 16 11 + 17 10 11 a 17 10 + 18 9 11 a 18 10 9 . Pão De Açúcar 12 a 15 13 a 15 11 a 12 + 16 13 a 16 11 a 12 + 17 . Pariconha 11 a 13 . Paripueira 10 a 17 9 + 18 10 a 18 9 6 a 8 10 a 18 9 6 a 8