DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul até o estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente de sistemas de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um cultivo que apresenta enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra, nos diferentes estados brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se apresentado como os maiores produtores dessa oleaginosa nos últimos anos. O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca, apresentando assim uma facilidade para adaptação a diversos ambientes. A planta desenvolve-se bem em temperaturas variando entre 20ºC e 25ºC, embora a temperatura ótima para seu desenvolvimento, situa-se na faixa de 27ºC a 28ºC. Altas temperaturas do ar verificadas nos períodos de florescimento, enchimento de aquênios e de colheita têm sido um dos maiores condicionantes para o sucesso da exploração agrícola. Com relação à reação da planta ao fotoperíodo, o girassol é classificado como espécie insensível. Para a obtenção de boas produtividades o girassol necessita de precipitação entre 500 a 700 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo. O consumo de água pela cultura do girassol varia em função das condições climáticas, da duração do seu ciclo e do manejo do solo e da cultura. Adequada disponibilidade de água durante o período da germinação à emergência é necessária para a obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas. As fases do desenvolvimento da planta mais sensíveis ao déficit hídrico são do início da formação do capítulo ao começo da floração seguida da formação e enchimento de grãos. Além dos efeitos diretos sobre o desenvolvimento da cultura, as condições climáticas podem afetar o girassol favorecendo o desenvolvimento e à propagação de certos patógenos, como Sclerotinia sclerotiorum (podridão branca) e Alternariaster helianthi (mancha de Alternaria), principalmente. Destas, a podridão branca está associada às condições frias e úmidas, cujo estabelecimento do patógeno depende, principalmente, da umidade presente no capítulo (quantidade de água e duração do período úmido) e da temperatura do ar abaixo de 20oC. Altas temperaturas e chuvas excessivas são fatores climáticos relacionados a mancha de Alternaria. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do girassol no estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, insetos-pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do girassol e os respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas menores ou igual a 3°C observadas no abrigo meteorológico; II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do girassol foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento Vegetativo; Fase III - Floração e enchimento dos aquênios; e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupo Ciclo (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fa s e II Fase III Fa s e IV . Grupo I 105 £ 110 20 35 35 15 . Grupo II 115 111 - 120 20 40 40 15 III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 33 mm, 56 mm e 94mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm; IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Semeadura/ Germinação/Emergência e ISNA ³ 0,5 na Fase III - Floração e enchimento dos aquênios; V. Critérios Auxiliares: Considerando-se os objetivos do ZARC de prover indicações para aumentar as chances de sucesso do empreendimento agrícola, foi necessário introduzir no ZARC girassol critérios auxiliares, como medida preventiva ao risco de ocorrência de problemas fitossanitários, admitindo-se que a presença de tais doenças pode inviabilizar a produção da cultura. - Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito elevadas, deletérias à cultura e favoráveis às doenças (mancha de Alternaria - Alternariaster helianthi), por meio da probabilidade de ocorrência de valores médios de temperaturas máximas maiores ou igual a 32°C observadas no abrigo meteorológico; - Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas favoráveis a doenças (podridão branca - Sclerotinia sclerotiorum), por meio da probabilidade de ocorrência, no sexto decêndio após à semeadura, de valores de temperaturas inferiores a 20°C observadas no abrigo meteorológico. Dada a inexistência de modelagem eficaz para estimar a provável ocorrência destas duas doenças da cultura do girassol, tais critérios fizeram-se necessários para melhorar a indicação afim de reduzir as possibilidades de perdas ou redução da produtividade pelas duas doenças. Os resultados do Zoneamento são gerados considerando o manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. Como o Zarc Girassol está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias, cabendo ao interessado observar as indicações: a) do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou b) da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I EMBRAPA SOJA: Embrapa 122; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG5710. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo II. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Água Branca 5 a 7 5 a 7 8 a 9 . Aguiar 5 a 6 3 a 5 6 a 7 4 a 6 3 + 7 a 8 9 . Alagoa Grande 11 a 14 9 a 10 8 + 15 9 a 15 7 a 8 6 + 16 8 a 17 7 6 . Alagoa Nova 11 a 13 9 a 10 + 14 8 9 a 15 8 7 8 a 16 7 + 17 . Alagoinha 10 a 14 9 8 + 15 8 a 15 7 + 16 6 8 a 17 7 6 + 18 . Alcantil 12 a 13 11 + 14 9 a 10 10 a 14 9 + 15 8 9 a 15 8 + 16 7 . Algodão De Jandaíra 12 10 a 11 + 13 8 a 9 10 a 14 8 a 9 7 8 a 15 7 6 + 16 . Alhandra 9 a 16 8 + 17 6 a 7 + 18 8 a 17 5 a 7 + 18 8 a 18 5 a 7 . Amparo 6 a 12 . Aparecida 9 . Araçagi 9 a 14 8 + 15 8 a 16 7 5 a 6 8 a 17 7 + 18 5 a 6 . Arara 11 a 13 9 a 10 + 14 8 9 a 14 7 a 8 + 15 6 8 a 16 7 6 + 17 . Araruna 10 a 13 9 8 + 14 10 a 14 7 a 9 6 + 15 8 a 16 7 6 . Areia 11 a 13 9 a 10 + 14 8 9 a 15 7 a 8 6 8 a 16 7 + 17 6 . Areia De Baraúnas 8 a 9 10 a 11 . Areial 11 a 12 10 + 13 9 + 14 10 a 14 9 7 a 8 + 15 9 a 15 8 + 16 7 . Aroeiras 11 a 14 10 + 15 9 9 a 15 8 + 16 7 9 a 17 8 7 + 18 . Assunção 9 a 11 12 . Baía Da Traição 9 a 15 7 a 8 + 16 6 7 a 16 6 + 17 5 7 a 18 5 a 6 . Bananeiras 10 a 14 9 8 9 a 15 7 a 8 6 8 a 16 7 + 17 6 . Baraúna 7 a 11 10 a 12 7 a 9 + 13 14 . Barra De Santa Rosa 11 a 12 10 + 13 11 a 13 9 a 10 7 a 8 + 14 9 a 14 7 a 8 + 15 6 . Barra De Santana 12 a 13 11 + 14 9 a 10 10 a 14 9 + 15 7 a 8 9 a 16 8 7 + 17 . Barra De São Miguel 11 a 13 10 11 a 13 10 + 14 8 a 9 10 a 14 8 a 9 + 15 7 . Bayeux 9 a 16 8 6 a 7 + 17 8 a 17 5 a 7 + 18 8 a 18 5 a 7 . Belém 10 a 14 8 a 9 15 8 a 15 7 6 + 16 8 a 16 7 + 17 5 a 6 . Bernardino Batista 5 4 + 6 4 a 5 6 a 7 8 + 3 4 a 7 3 + 8 a 9 10 . Boa Ventura 3 a 4 5 a 7 5 3 a 4 + 6 a 7 8 a 9 . Boa Vista 11 a 12 10 + 13 11 a 13 10 + 14 7 a 9 10 a 14 8 a 9 + 15 7 . Bom Jesus 5 5 5 6 a 9 . Bom Sucesso 9 . Bonito De Santa Fé 3 a 5 6 a 7 4 a 6 3 + 7 a 8 2 + 9 . Boqueirão 11 a 13 10 11 a 13 10 + 14 7 a 9 9 a 15 8 7 + 16