DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051100125 125 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . São José Do Rio Preto 2 2 + 30 3 + 29 2 a 4 + 30 5 a 7 + 29 8 + 28 . São José Dos Campos 2 a 3 + 30 27 a 29 26 + 4 2 a 4 + 27 a 30 5 + 26 6 + 25 2 a 6 + 27 a 30 26 25 . São Lourenço Da Serra 2 a 3 + 27 a 30 4 a 7 + 25 a 26 2 a 7 + 25 a 30 24 2 a 7 + 25 a 30 24 . São Luís Do Paraitinga 2 a 3 + 30 27 a 29 26 + 4 2 a 4 + 27 a 30 5 + 26 25 2 a 5 + 27 a 30 26 25 . São Manuel 2 + 28 a 30 2 + 29 a 30 3 + 27 a 28 4 a 8 + 26 2 a 8 + 29 a 30 27 a 28 26 . São Miguel Arcanjo 28 a 30 26 a 27 + 2 a 4 25 + 5 a 7 2 a 6 + 26 a 30 7 + 24 a 25 2 a 7 + 24 a 30 . São Paulo 2 a 3 + 27 a 30 4 a 6 + 26 7 + 25 2 a 7 + 25 a 30 24 2 a 7 + 25 a 30 24 . São Pedro 2 + 30 2 + 29 a 30 3 + 28 4 + 26 a 27 2 a 7 + 29 a 30 28 26 a 27 . São Pedro Do Turvo 30 28 a 30 27 + 2 a 3 24 a 26 + 4 a 8 2 a 8 + 28 a 30 27 24 a 26 . São Roque 30 26 a 29 + 2 3 2 a 3 + 27 a 30 4 a 7 + 25 a 26 24 2 a 7 + 27 a 30 24 a 26 . São Sebastião 27 a 30 25 a 26 24 25 a 30 24 24 a 30 17 a 18 . São Sebastião Da Grama 2 + 30 3 + 29 2 a 3 + 29 a 30 4 + 28 27 2 a 5 + 29 a 30 28 27 . São Simão 2 + 30 2 + 30 3 + 29 28 2 a 4 + 29 a 30 5 a 8 + 28 . São Vicente 26 a 30 24 a 25 24 a 30 24 a 30 . Sarapuí 30 26 a 29 25 + 2 a 7 2 + 27 a 30 3 a 7 + 24 a 26 2 a 7 + 27 a 30 24 a 26 . Sarutaiá 30 26 a 29 2 + 27 a 30 3 a 7 + 25 a 26 24 2 a 6 + 27 a 30 7 + 24 a 26 . Sebastianópolis Do Sul 2 2 + 30 3 29 2 a 4 + 30 5 a 6 + 29 7 a 8 + 28 . Serra Azul 2 30 2 + 30 3 + 28 a 29 2 a 4 + 29 a 30 5 a 8 + 28 9 + 27 . Serra Negra 2 3 + 30 27 a 29 2 a 3 + 28 a 30 4 + 27 5 + 26 2 a 6 + 28 a 30 27 26 . Serrana 2 30 2 + 30 3 + 28 a 29 4 2 a 5 + 29 a 30 6 a 8 + 28 9 + 27 . Sertãozinho 2 2 + 30 3 + 29 27 a 28 2 a 4 + 30 5 a 6 + 29 7 a 8 + 27 a 28 . Sete Barras 28 a 30 26 a 27 24 a 25 24 a 30 24 a 30 . Severínia 2 2 + 30 3 + 29 2 a 4 + 30 5 + 29 6 a 8 + 28 . Silveiras 2 a 3 + 29 a 30 27 a 28 26 + 4 2 a 4 + 28 a 30 5 a 7 + 26 a 27 25 2 a 7 + 27 a 30 26 25 . Socorro 2 + 30 3 27 a 29 2 a 4 + 28 a 30 27 26 + 5 a 6 2 a 6 + 28 a 30 26 a 27 . Sorocaba 29 a 30 26 a 28 + 2 2 + 29 a 30 3 + 25 a 28 4 a 7 + 24 2 a 7 + 29 a 30 25 a 28 24 . Sud Mennucci 30 2 3 + 29 2 a 3 + 30 4 a 7 + 29 8 a 9 + 28 . Sumaré 2 + 30 2 + 29 a 30 3 + 28 26 a 27 2 a 5 + 29 a 30 6 a 7 + 27 a 28 26 . Suzanápolis 2 3 + 29 a 30 2 a 3 4 a 5 + 29 a 30 6 a 9 + 28 . Suzano 2 a 4 + 28 a 30 5 a 7 + 26 a 27 25 2 a 7 + 25 a 30 24 2 a 7 + 25 a 30 24 . Tabapuã 2 2 + 30 3 + 29 28 2 a 4 + 30 5 a 6 + 29 7 a 8 + 28 . Tabatinga 30 29 + 2 27 a 28 + 3 2 a 3 + 30 4 a 7 + 29 8 a 9 + 27 a 28 . Taboão Da Serra 2 + 30 3 + 26 a 29 4 a 7 2 a 4 + 28 a 30 5 a 7 + 24 a 27 2 a 7 + 28 a 30 24 a 27 . Taciba 30 29 a 30 27 a 28 26 + 2 a 9 2 a 9 + 28 a 30 27 24 a 26 . Taguaí 30 26 a 29 27 a 30 24 a 26 + 2 + 6 a 7 3 a 5 2 a 7 + 26 a 30 24 a 25 . Taiaçu 30 29 + 2 3 2 a 3 + 30 4 a 5 + 29 6 a 8 + 28 . Taiúva 2 + 30 29 3 2 a 4 + 30 5 + 29 6 a 8 + 28 . Tambaú 30 2 2 + 30 3 + 28 a 29 2 a 4 + 29 a 30 5 a 8 + 28 . Tanabi 2 2 + 30 3 29 2 a 4 + 30 5 a 6 + 29 7 a 8 . Tapiraí 2 a 3 + 27 a 30 4 a 7 + 26 24 a 25 2 a 7 + 24 a 30 2 a 7 + 24 a 30 . Tapiratiba 2 + 30 3 + 29 2 a 3 + 29 a 30 4 + 28 5 + 27 2 a 7 + 29 a 30 28 27 . Taquaral 2 + 30 3 + 29 2 a 4 + 30 5 + 29 6 a 8 + 28 . Taquaritinga 30 29 + 2 28 + 3 2 a 3 + 30 4 a 5 + 29 6 a 8 + 28 . Taquarituba 27 a 30 26 27 a 30 24 a 26 + 2 + 6 a 7 3 a 5 2 a 7 + 25 a 30 24 . Taquarivaí 28 a 30 27 25 a 26 + 2 a 7 2 a 3 + 27 a 30 4 a 7 + 24 a 26 2 a 7 + 24 a 30 . Tarabai 30 29 a 30 27 a 28 2 a 9 2 a 9 + 29 a 30 27 a 28 24 a 26 . Tarumã 30 28 a 30 27 25 a 26 + 2 a 8 2 a 8 + 28 a 30 27 24 a 26 . Tatuí 28 a 30 26 a 27 29 a 30 25 a 28 + 2 24 + 3 a 7 2 a 7 + 28 a 30 25 a 27 24 . Taubaté 2 a 3 + 30 27 a 29 26 2 a 4 + 28 a 30 26 a 27 25 + 5 a 6 2 a 5 + 28 a 30 6 + 26 a 27 25 . Tejupá 28 a 30 26 a 27 27 a 30 25 a 26 + 2 a 7 24 2 a 7 + 27 a 30 24 a 26 . Teodoro Sampaio 30 29 a 30 27 a 28 + 2 + 8 a 9 24 a 26 + 3 a 7 2 a 9 + 28 a 30 27 24 a 26 . Terra Roxa 2 2 + 30 3 + 29 2 a 4 + 30 29 5 a 8 . Tietê 29 a 30 29 a 30 27 a 28 + 2 25 a 26 + 3 2 a 7 + 29 a 30 27 a 28 25 a 26 . Timburi 30 26 a 29 27 a 30 25 a 26 + 2 a 7 24 2 a 7 + 27 a 30 24 a 26 . Torre De Pedra 27 a 30 26 + 2 2 + 28 a 30 3 a 4 + 26 a 27 5 a 7 + 24 a 25 2 a 7 + 28 a 30 26 a 27 24 a 25 . Torrinha 2 + 30 2 + 30 3 + 28 a 29 4 a 5 + 26 a 27 2 a 7 + 29 a 30 28 26 a 27 . Trabiju 30 28 a 29 + 2 a 3 27 2 a 7 + 30 8 + 28 a 29 27 . Tremembé 2 a 3 + 30 27 a 29 26 2 a 4 + 28 a 30 26 a 27 25 + 5 a 6 2 a 5 + 28 a 30 6 + 26 a 27 25 . Três Fronteiras 2 2 3 2 a 4 5 6 a 8 . Tuiuti 2 + 30 3 + 27 a 29 2 a 3 + 28 a 30 4 + 26 a 27 5 2 a 7 + 28 a 30 26 a 27 . Tupã 30 28 a 29 + 2 27 + 3 2 a 9 + 29 a 30 28 27 . Tupi Paulista 30 29 + 2 27 a 28 + 3 2 a 8 + 30 9 + 28 a 29 27 . Turiúba 30 2 3 + 29 2 a 4 + 30 5 a 8 + 29 9 + 28 . Turmalina 2 2 3 2 a 4 5 6 a 7 . Ubarana 30 29 + 2 27 a 28 + 3 2 a 4 + 30 5 a 8 + 29 9 + 27 a 28 . Ubatuba 26 a 30 25 24 25 a 30 24 25 a 30 24 . Ubirajara 30 28 a 30 27 + 2 26 + 3 a 8 2 a 8 + 28 a 30 27 26 . Uchoa 2 2 + 30 3 + 29 28 2 a 4 + 30 5 a 6 + 29 7 a 8 + 28 . União Paulista 30 29 + 2 3 2 a 4 + 30 5 a 7 + 29 8 + 28 . Urânia 2 2 + 30 3 2 a 4 + 30 5 6 a 8 . Uru 30 29 + 2 27 a 28 + 3 2 a 4 + 30 5 a 9 + 29 27 a 28 . Urupês 2 + 30 3 + 29 28 2 a 4 + 30 5 a 7 + 29 8 a 9 + 27 a 28 . Valentim Gentil 2 2 + 30 3 29 2 a 4 + 30 5 + 29 6 a 8 . Valinhos 2 + 29 a 30 2 a 3 + 29 a 30 27 a 28 26 + 4 2 a 7 + 29 a 30 27 a 28 26 . Valparaíso 30 2 3 + 27 a 29 2 a 4 + 30 5 a 9 + 28 a 29 27 . Vargem 2 + 30 3 + 27 a 29 26 2 a 3 + 28 a 30 4 + 26 a 27 5 a 6 + 25 2 a 6 + 28 a 30 26 a 27 25 . Vargem Grande Do Sul 2 30 29 + 3 2 a 3 + 29 a 30 28 27 + 4 2 a 5 + 29 a 30 6 a 7 + 28 27 . Vargem Grande Paulista 30 26 a 29 + 2 a 3 4 a 7 2 a 4 + 27 a 30 5 a 7 + 25 a 26 24 2 a 7 + 27 a 30 24 a 26 . Várzea Paulista 30 27 a 29 + 2 2 a 3 + 29 a 30 26 a 28 24 a 25 + 4 a 7 2 a 7 + 29 a 30 26 a 28 24 a 25 . Vera Cruz 29 a 30 28 + 2 27 + 3 a 6 2 a 9 + 29 a 30 28 27 . Vinhedo 30 29 + 2 2 + 29 a 30 3 + 27 a 28 4 + 26 2 a 7 + 29 a 30 27 a 28 24 a 26 . Viradouro 2 2 + 30 3 + 29 2 a 4 + 30 5 + 29 6 a 8 + 28 . Vista Alegre Do Alto 30 29 + 2 3 2 a 3 + 30 4 a 5 + 29 6 a 8 + 28 . Vitória Brasil 2 2 + 30 3 29 2 a 4 + 30 5 6 a 8 + 29 . Votorantim 2 + 27 a 30 3 + 26 2 a 3 + 27 a 30 4 a 7 + 24 a 26 2 a 7 + 27 a 30 24 a 26 . Votuporanga 2 2 + 30 3 29 2 a 4 + 30 5 + 29 6 a 8 . Zacarias 30 29 + 2 28 + 3 2 a 4 + 30 5 a 8 + 29 9 + 27 a 28 PORTARIA SPA/MAPA Nº 153, DE 08 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do girassol no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 151 de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 11 de maio de 2022, que aprovou Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do girassol no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O girassol (Helianthus annuus L.) e uma planta que se adapta em diversas condições edafoclimáticas, podendo ser cultivada no Brasil desde o Rio Grande do Sul até o estado de Roraima. Apesar do potencial da cultura do girassol como componente de sistemas de produção mais diversificados e rentáveis, caracteriza-se como um cultivo que apresenta enorme variabilidade da área plantada, de uma safra para outra, nos diferentes estados brasileiros. Os estados de Goiás e de Mato Grosso têm se apresentado como os maiores produtores dessa oleaginosa nos últimos anos. O girassol é uma espécie pouco influenciada pelas variações de latitude e altitude, tolerante a baixas temperaturas e relativamente resistente a seca, apresentando assim uma facilidade para adaptação a diversos ambientes.