Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/05/2023 · pág. 193

DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 74, de 18/04/2023, Seção 1, Pág. 169, Processo: 08228.007313/2023-31, onde se lê: Imigrante: KARIM TERAPOV, leia-se: Imigrante: KARIM TEPAROV. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 86, de 08/05/2023, Seção 1, Pág. 34, Processo: 08228.007870/2023-51, onde se lê: Mãe: NORA MERCEDES PETRONELLA PARKINSON; Pai: DEREK PARKINSON, onde se lê: MÃE: MICHELLE RAYBOULD; PAI: MICHAEL TAYLOR. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 86, de 08/05/2023, Seção 1, Pág. 33, Processo: 08228.007573/2023-14, onde se lê: Pai: JUAN-CARLOS PRIETO CORVO, leia-se: Pai: JUAN-CARLOS PRIETO CERVO. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 86, de 08/05/2023, Seção 1, Pág. 34, Processo: 08228.007678/2023-65, onde se lê: Pai: MAKARY ZYGUNT PIKNICZKA, leia-se: Pai: MAKARY ZYGMUNT PIKNICZKA . No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 62, de 30/03/2023, Seção 1, Pág. 97, Processo: 08228.002343/2023- 51, onde se lê: Imigrante: MARCO ERNTESTO TERUEL CASTELLON; Pai: RODOLFO CAS T E L LO N , leia-se: Imigrante: MARCO ERNESTO TERUEL CASTELLON; Pai: RODOLFO TERUEL. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 86, de 08/05/2023, Seção 1, Pág. 34, Processo: 08228.000605/2023-42, onde se lê: Mãe: MIRJANA VAGANIC GASPARIC, leia-se: Mãe: MIRJANA VAGANIC. No despacho da Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 20, de 27/01/2023, Seção 1, Pág. 31, Processo: 08228.022212/2022-17, onde se lê: Passaporte: CA223553, leia-se: Passaporte: CD467054. COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 9 DE MAIO DE 2023 Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido. Processo: 235881.0026552/2021 Código: 026.639 Interessado: CRISTINA ZOLA TONDAMA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, comprovante de residência, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.093, DE 10 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.007208/2017-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NTOMBIFUTHI ELLEN MAKHUBU, de nacionalidade sul-africana, filha de Mateu Mhlupheki Makhubu e de Zodwa Martha Nkosi, nascida na República da África do Sul, em 26 de abril de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 10 DE MAIO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0223068/2022 Código: 242.390 Interessado: MARYORI RAQUEL MENDOZA MARIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0222904/2022 Código: 242.193 Interessado: SANDRA ALCIUS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0222579/2022 Código: 241.779 Interessado: MAURO RODRIGUEZ SOUZA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0222558/2022 Código: 241.752 Interessado: KARINA IVANOVA VARLAMOVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 470 dias, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0222175/2022. Código: 241.302 Interessado: ELMER ARNOLDO CASTELLANOS VILORIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0222123/2022. Código: 241.238 Interessado: SIDY LAMINE TRAORE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0221951/2022. Código: 241.037 Interessado: DANIA MERCEDES FLORES GONZALEZ BARRETO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação de naturalização, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0219114/2022 Código: 237.794 Interessado: AUGUSTO MANUEL GILBERTO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0218715/2022 Código: 237.292 Interessado: CELESTINO BENTO BARTOLOMEU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0218635/2022. Código: 237.186 Interessado: RUDY PEREZ HERRERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e a cópia completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0218299/2022. Código: 236.725 Interessado: DELFINA SALVADOR VAZ SANGABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por aproximadamente 5 (cinco) meses do Brasil, e que possui menos de quatro anos de residência por prazo indeterminado, tendo em vista que seu processo de naturalização tem como base a redução de prazo por prole brasileira, o tempo máximo de ausência são de 90 dias. Portanto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento com a coleta dos dados biométricos do requerente feita, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0216682/2022 Código: 234.778 Interessado: MARIO FREDERICO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso II do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0216222/2022. Código: 234.234 Interessado: NELSON HERNAN JIMENEZ RUIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente