DOU 11/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051100146 146 Nº 89, quinta-feira, 11 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG: 200059 Nº Processo 20.02.1200.000084/2023-20. Objeto: Contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para os serviços de vigilância armada e segurança patrimonial na Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba/SC, na forma especificada no Edital e seus anexos. Edital: Disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br Entrega das Propostas: a partir de 11/05/2023 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. Abertura das Propostas: 23/05/2023, às 10h00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br. JAISON DA SILVA MUNIZ Pregoeiro PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 02/2021, firmado com a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA, CNPJ nº 06.870.091/0001-00, publicado no DOU de 09/05/2023, Edição: 87, Seção 3, página: 134, onde se lê: Nova vigência: 04/05/2023 a 03/05/2024, leia-se: Nova vigência: 04/05/2023 a 03/05/2025. Tribunal de Contas da União EDITAL TCU Nº 13-AUFC-2021, DE 10 DE MAIO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública o resultado dos candidatos na segunda etapa - Segundo Programa de Formação - realizado de 10 de abril a 09 de maio de 2023 - referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021. 1 DO RESULTADO NA SEGUNDA ETAPA - SEGUNDO PROGRAMA DE FO R M AÇ ÃO 1.1 Candidatos aprovados na segunda etapa - Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180019528, Alexandre Wagner Florêncio Dos Santos / 180029112, Allan Henrique Piacente / 180011457, André Moura De Carvalho / 180001171, Bruno José Barreto Nassar / 180000622, Carlos André De Paula Costa Mota / 180005695, Carlos Eduardo Teixeira Neves / 180006092, Carlos Leonardo Nascimento / 180030060, Cézar Vinícius De Souza / 180011686, Cristiane Leal Da Costa / 180006352, Daniel Ramos Pinheiro De Morais / 180004978, Debora Limberger / 180020896, Decio Marques Policarpo / 180005434, Eduardo Aurélio Resende Pereira / 180033774, Eduardo Khoury Alves / 180005687, Eric Barrozo Ferreira / 180004253, Flavia Ulhoa Pimentel / 180013221, Gabriel Alcântara Brasil / 180002580, Geovaldo Junior Barbosa De Oliveira / 180003349, Giordano Bruno Antoniazzi Ronconi / 180015961, Henrique Da Silva Kranzfeld / 180013759, Herman Augusto Traebert / 180016313, Hugo Campos Souto / 180005034, Hugo Graça Pinheiro / 180007438, Isabela Lourenco Achkar Magalhaes / 180003600, Isadora Perdigão Rocha / 180010189, Ivan Martins Miranda / 180017839, Jean Carlo Correia Firmino / 180008883, Jefferson Curtinovi / 180013541, João Lara Resende Rabelo / 180000024, João Victor Dos Anjos Menezes / 180025641, Jonathan Meireles De Aguiar / 180018134, Jordana Garrido Silva Saba / 180019700, Kevin Torres Ribeiro / 180023623, Larissa Nunes Mota / 180003409, Luana De Freitas Vignola / 180032692, Lucas Marques De Almeida / 180000543, Lucio Henrique Ribeiro De Menezes / 180013371, Marco Prado Masella / 180026848, Marcos Vinícius Gonçalves Nihari / 180002525, Maria Gabriela Oliveira Galvão / 180021264, Matheus Ferreira Leite / 180003232, Matheus José Silva De Souza / 180003555, Michele Do Amaral Duarte Prebianca / 180002600, Murilo Hinojosa De Sousa / 180007772, Nilton Francisco Rodrigues De Souza / 180001523, Pedro Augusto Resende Amorim / 180019864, Pedro Dolabela De Lima Lopes / 180003524, Pedro Volpi Nacif / 180013326, Plínio Márcio Maria Filho / 180000800, Rafael Alves Fernandes / 180012861, Renan De Matos Duarte / 180015341, Richard Hainz / 180011687, Roberto Matheus Ferreira Costa / 180024781, Rodrigo Otávio Valente Ribeiro Da Silva / 180030881, Rodrigo Paulo Rodrigues Da Silva / 180002302, Rodrigo Resende De Vasconcelos / 180000054, Rodrigo Rocha Pinheiro / 180002946, Thiago Dantas Bhering Dominoni / 180003440, Tiago Fonseca Medeiros / 180000967, Vanessa Piauilino Gomes Santos / 180015753, Vinicius Mota Rezende / 180013635, Vinícius Nunes Ribeiro Silva / 180007054, Williams Thiago De Oliveira Azevedo. 1.2 Candidatos SUBJUDICE aprovados na segunda etapa - Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF dentre os candidatos declarados como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180022381, Aline Luiza Rezende Regina Santana (convocação subjudice amparada por decisão liminar no processo 1026295-08.2022.4.01.3400 na 2ª Vara Federal Cível da SJDF). 1.3 Candidatos aprovados na segunda etapa - Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo /BRASÍLIA-DF dentre os candidatos declarados como negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180006102, Alex Gois Orlandi / 180012912, Ana Carolina Maia De Freitas / 180022935, Bruno Pessoa Tavares / 180000841, Felipe Barbosa Ougano / 180020766, Flavia Madeira Monteiro De Castro Menezes / 180008894, Gizelle Gama Sales / 180008969, Gustavo Dias Cardoso / 180018317, Gustavo Santana Oliveira Santos / 180015991, Luziane Martins Duraes / 180013316, Raphael Nunes Da Silva Oliveira / 180001733, Silvinha Sousa / 180004974, Tariq Trindade Silva / 180002689, Thiago Aparecido Bonifácio De Souza / 180023381, Túlio Felix Silva Oliveira / 180000610, Vinícius De Oliveira Floriano. 1.4 Candidatos SUBJUDICE aprovados na segunda etapa - Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo /BRASÍLIA-DF dentre os candidatos declarados como negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180035178, Antonio Renan De Sousa Rodrigues (convocação subjudice amparada por decisão liminar no processo 1013971-98.2022.4.01.0000 no Tribunal Regional Federal da Primeira Região). ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Presidente do Concurso SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 494-TCU/SEPROC, DE 22 DE MARÇO DE 2023 TC 024.230/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA À AGRICULTURA FAMILIAR SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE - COFASPI, CNPJ: 06.102.236/0001-15, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 5702/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 20/9/2022, proferido no processo TC 024.230/2020-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/3/2023: R$ 746.985,12; em solidariedade com o responsável Robson Aglayton Cabral Rodrigues, CPF: 380.040.115-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 480-TCU/SEPROC, DE 20 DE MARÇO DE 2023 TC 026.375/2015-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA TAMMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, CNPJ: 86.476.264/0001-31, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2761/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 17/5/2022, proferido no processo TC 026.375/2015-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/3/2023: R$ 272.289,13; em solidariedade com o responsável José Soares Alcântara, CPF-541.530.506-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 220.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 601-TCU/SEPROC, DE 14 DE ABRIL DE 2023 Processo TC 038.418/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Elisabeth Fragoso Barbosa de Lima, CPF: 056.001.434-19, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A., valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 14/4/2023: R$ 267.686,71; sendo parte em solidariedade com a responsável Luciana Oliveira Santos, CPF-030.518.104-10. O débito decorre do dano decorrente de operações financeiras realizadas irregularmente, o que caracteriza infração à Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); 5502-CIN-PESSOAL-15-2, versão 004 vigorou de 16/06/2014 até 11/11/2015 - 1 itens D, H e L, 3 itens H, J e N; 5502-CIN- PESSOAL-15-2, versão 005 vigorou de 12/11/2015 a 20/07/2016 - 1 itens A, C e J, 3 itens D, Q x) e xiv). A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 14/4/2023: R$ 285.234,32; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de