DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023 III - A partir da maioridade de Pedro Accily Simões (17/12/2018): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Eduarda Accioly Simões Filha menor (Nascida em 17/03/2000) 035.667.853-93 2.335,67 Marleide Alves Soares Companheira 822.396.573-91 2.335,67 IV - A partir da maioridade de Maria Eduarda Accioly Simões (17/03/2021) até a perda da qualidade de dependente da Sra. Marleide Alves Soares (29/09/2021): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Marleide Alves Soares Companheira 822.396.573-91 4.671,34 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09758699/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José Moreira da Silva, CPF nº 03721566300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 8, matrícula nº 145847-1-4, com óbito em 18/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 352,75 (trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/09/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/04/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ADNA DE AZEVEDO MOREIRA CÔNJUGE 24134457300 352,75 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08704019/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO JOAQUIM DE QUEIROZ MUNIZ, CPF nº 230.420.283-72, aposentado pela(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência C, matrícula nº 1066801-8, com óbito em 02/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 17.175,89 (dezessete mil e cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 02/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante no DOE publicado em 30/11/2018. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Lorena Maria Oliveira Peixoto Cônjuge 389.181.533-68 17.175,89 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 05 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05958760/2014 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple- mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011 e com fundamento na decisão judicial proferida no processo nº 0160608-05.2015.8.06.0001, a DEPENDENTE do ex - servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, FRANCISCO ALVES ERVEDOZA, CPF nº 025.998.133-87, onde percebia os proventos do cargo de Consultor Técnico Legislativo ANS 17, matrícula nº 004309, falecido em 02/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 6.154,50 (seis mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir da data do óbito, ressalvando que os efeitos financeiros dar-se-ão a partir de novembro de 2016, conforme descrição abaixo e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/11/2020: NOME: MARLENE BRITO BASTOS MOURÃO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF nº: 113.321.903-91 VALOR R$: 6.154,50 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03896162/2017 e 08930083/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Cons- tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ALEXANDRE SILVA, CPF nº 097.705.853-00, aposentado(a) pelo(a) Polícia Civil do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Administrativa Poli- cial, GSP-12, atualmente Agente de Administração, ADO-23, matrícula nº 010.999-2-2, com óbito em 22/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.316,70 (Hum mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/03/2017 conforme descrição, período e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 31/10/2018: De 22/03/2017 a 12/09/2017 (data do óbito da requerente): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Gercina Pereira Barros da Silva Cônjuge 110.008.483-53 2.316,70 art. 6º, § 5º, III A partir do requerimento do filho inválido em 14/12/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) José Alexandre da Silva Filho Filho Inválido 601.387.972-05 2.316,70 art. 6º, §1º, II, “b” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE