DOE 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº088 | FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2023 Nº DO PROCESSO: 03077030/2023 EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CRATO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 2 (dois) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.325.789,42 ( um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e José Ailton de Sousa Brasil, PREFEITO DE CRATO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 03229388/2023 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 951.606,37 ( novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e seis reais e trinta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 03 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PGI DAS CIDADES e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 02734534/2023 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº063/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 063/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PACATUBA.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.225.010,33 ( um milhão, duzentos e vinte cinco mil, dez reais e trinta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 03 de maio de 2023. Carlos Edílson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PGI DAS CIDADES e Rafael Marques Bastos, PREFEITO DE PACATUBA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 02497249/2023 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº144/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 144/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE APUIARÉS.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 602.981,62 ( seiscentos e dois mil, novecentos e oitenta um reais e sessenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 28 de abril de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PGI DAS CIDADES e Iris Maria Cruz De Lima, PREFEITA DE APUIARÉS. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2022 A 30/09/2022 PROCESSO Nº10470310/2022, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10470310/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 11ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 11ª medição referente ao período de 01/09/2022 a 30/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE- RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10852 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 10847 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 53.279,74 (cinquenta e três mil e duzentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da 11ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2022 a 30/09/2022, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10847.03.4490 9200.2.700.22000082.1.4.01(OGU) – Rio Maranguapinho – Dot. 599693 – R$ 26.508,68 43100001.16.482.111.10847.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (Tesouro) – Rio Maranguapinho – Dot. 04468 – R$ 8.546,07 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Rio Cocó – Dot. 10783 – R$ 17.320,71 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01 (Tesouro) – Rio Cocó – Dot. 04453 R$ 911,62 Art. 3º Este Instru- mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 12ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 26/11/2022 A 25/12/2022 PROCESSO Nº12073342/2022, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 12073342/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 12ª Medição em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/ CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª medição referente ao período de 26/11/2022 a 25/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10450 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 49.703,57 (quarenta e nove mil e setecentos e três reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao