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Diário Oficial da União · 12/05/2023 · pág. 6

DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200006 6 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.980, DE 4 DE MAIO DE 2023 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.015698/2022-71, de 15 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica ATEEI EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 04.395.147/0001-89, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 04.395.147/0001-89, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual de alarme. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar nos processos MCTI nº 01250.003495/2018-87, de 22 de janeiro de 2018. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.981, DE 4 DE MAIO DE 2023 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.015698/2022-71, de 15 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica ATEEI EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 04.395.147/0003-40, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 04.395.147/0003-40, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual de alarme. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar nos processos MCTI nº 01245.011757/2020-71, de 19 de novembro de 2020. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.982, DE 5 DE MAIO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.018469/2022-17, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0016-03, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho emissor com receptor incorporado, próprio para comunicação entre dispositivos sensores e central de alarme, via rede celular, modelo(s): XG 2018 3G. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.983, DE 5 DE MAIO DE 2023 Alteração de razão social em Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.006279/2023-20, de 22 de março de 2023, e Considerando que a empresa AHGORA SISTEMAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 08.202.415/0001- 50, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das seguintes Portarias Interministeriais: . Portaria Interministerial de Habilitação Data Publicação no D.O.U. . 660 19/08/2011 23/08/2011 . 638 28/07/2015 29/07/2015 Considerando que a empresa AHGORA SISTEMAS LTDA alterou sua denominação social para AHGORA SISTEMAS S/A, mantido o CNPJ/MF sob o nº 08.202.415/0001-50, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais MCTI/MDIC acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de AHGORA SISTEMAS LTDA para AHGORA SISTEMAS S/A, CNPJ/MF nº 08.202.415/0001-50, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, nas seguintes Portarias Interministeriais MCTI/MDIC: . Portaria Interministerial de Habilitação Data Publicação no D.O.U. . 660 19/08/2011 23/08/2011 . 638 28/07/2015 29/07/2015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa AHGORA SISTEMAS S/A, CNPJ/MF nº 08.202.415/0001-50, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.984, DE 5 DE MAIO DE 2023 Alteração de razão social em Portarias MCTI que reconhecem que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, na Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, o que consta no Processo MCTI nº 01245.006279/2023-20, de 22 de março de 2023, e Considerando que a empresa AHGORA SISTEMAS LTDA, CNPJ/ME nº 08.202.415/0001-50, é titular da seguinte Portaria MCTI que reconhece que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006: . nº Portaria MCT Data Publicação no DOU . 1 159 30/03/2011 01/04/2011 Considerando que a empresa AHGORA SISTEMAS LTDA alterou sua denominação social para AHGORA SISTEMAS S/A, mantido o CNPJ/MF sob o nº 08.202.415/0001-50, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes da Portaria MCT acima indicada, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de AHGORA SISTEMAS LTDA para AHGORA SISTEMAS S/A, CNPJ/MF nº 08.202.415/0001-50, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, na seguinte Portaria MCT: . nº Portaria MCT Data Publicação no DOU . 1 159 30/03/2011 01/04/2011 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa AHGORA SISTEMAS S/A, CNPJ/MF nº 08.202.415/0001-50, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL