DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200046 46 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.316, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 31418/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.867.848/0001-12, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso VI PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/84716. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 31423/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MASTER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.867.848/0001-12, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso XXI PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/85061. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.362, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 32175/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a VIRTUS CURSO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº 11.487.275/0002-07, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso XXV PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/88844. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.363, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 32176/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a CONDOMÍNIO OPERACIONAL DO SHOPPING OIAPOQUE, CNPJ nº 11.374.715/0001-20, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso VI PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/88935. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.414, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 8653/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 3.334 (três mil e trezentos e trinta e quatro) UFIR a DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA, CNPJ nº 75.339.051/0001-41, sediada em Santa Catarina, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2021/65945. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.471, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 16306/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a ADM SIGMA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ nº 21.091.388/0001-53, sediada no Pará, por praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/7163. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.530, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 17147/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 21.820.014/0017-99, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12- DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/10453. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.566, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 7619/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a MV SEGURANÇA PRIVADA EIRELI-EPP, CNPJ nº 28.568.620/0001-40, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 169, inciso XVII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §1 E 3 PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/12362. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.572, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 17815/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 3.333 (três mil e trezentos e trinta e três) UFIR a ALARMTEK TECNOLOGIA AUTODEFESA LTDA, CNPJ nº 02.696.922/0001-00, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/12677. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 1.630, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 10851/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a MIRAGEM SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 10.906.037/0001-37, sediada no Mato Grosso do Sul, por praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso III PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/14927.