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Diário Oficial da União · 12/05/2023 · pág. 49

DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200049 49 Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 2.237, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 18905/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a G.F. COBRA MATE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 02.762.216/0003-81, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/45270. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM PORTARIA Nº 2.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 18907/2022, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a G.F. COBRA MATE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 02.762.216/0003-81, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 171, inciso XXI PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 182, inciso I PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/45276. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. RODRIGO DE LUCCA JARDIM SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 698, DE 10 DE MAIO DE 2023 DESPACHO Nº 698/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000625/2023-07 Obra audiovisual: "Beau Tem Medo" Trata-se de recurso que solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Beau Tem Medo" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 30/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (23962711), na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores 18 (dezoito) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor de NOTA TÉCNICA Nº 30/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (23962711), para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com drogas, conteúdo sexual e violência extrema". AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO DE 9 DE MAIO DE 2023 Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido. Processo: 235881.0028617/2021 Código: 028.703 Interessado: MAAN RACHID Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 31 meses do Brasil, nos 04 últimos anos anteriores ao requerimento de naturalização, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. PAULO ILLES Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.094, DE 10 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDUL KADER HABBAL - F366879-I, natural da Síria, nascido(a) em 21 de agosto de 1983, filho(a) de Ahmad Habbal e de Rabah Kalieh, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0354884/2023); ABDELRAHMAN TAREK ALI ELADL ELADL ALI - F524630-2, natural do Egito, nascido(a) em 22 de julho de 1995, filho(a) de Tarek Ali Eladl Eladl Ali e de Jehan Mohamed Elsakka Emara, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0347629/2023); AGOSTINA MANGIONE - G208931-U, natural da Argentina, nascida(o) em 21 de novembro de 1991, filha(o) de Jorge Enrique Mangione e de Juana Clara Pouch, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0290569/2022); AIMET CECILIA GUTIERREZ ESTRADA - F243633-A, natural de Cuba nascida(o) em 26 de dezembro de 1990, filha(o) de Learsi Juan Gutierrez Machado e de Alina Cecilia Estrada Rodriguez, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0244035/2022); ALEXANDRA MILAYA SOTO APONTE - F365188-D, natural da Venezuela, nascido(a) em 18 de setembro de 1997, filho(a) de Henry Aaron Soto Piñero e de Marinella Aponte Colmenarez, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0270103/2022); ALI SULAIMAN - G460367-N, natural da Síria, nascido(a) em 20 de agosto de 1984, filho(a) de Salah Sulaiman e de Nahla Abo Aabas, residente no Distrito Fe d e r a l (Processo nº 235881.0273707/2022); ALNADDI HOAR - F035039-W, natural da Síria, nascido(a) em 26 de julho de 1986, filho(a) de Kamil Hoar e de Aicha Kayali, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0350419/2023); ANISLEY PEREZ RODRIGUEZ - G010676-V, natural de Cuba, nascida(o) em 24 de novembro de 1985, filha(o) de Antonio Perez Ponce e de Ana Luisa Rodriguez Siria, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0255388/2022); ARNOLD GASTON MEVENG - V702631-S, natural de Camarões, nascido(a) em 15 de maio de 1996, filho(a) de Marc Doko e de Nassala Loul Suzanne, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0303776/2022); ASHRAF BASHIR ABDUSSLAM MAKHLOUF - F404311-0, natural da Líbia, nascido(o) em 7 de junho de 1980, filho(a) de Bashir Abdusslam Salem Makhlouf e de Fojra Mohamed Khalifuh El Ajnaf, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0270787/2022); BINTA DABO - G294363-7, natural de Guiné-Bissau, nascida(o) em 15 de fevereiro de 1985, filho(a) de Iaia Dabo e de Fatu Mane, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0271650/2022); CLAUDIO GUERRA MENDES - F330753-E, natural de Portugal, nascido(a) em 24 de setembro de 1997, filho(a) de Jose Antonio Vaz Mendes e de Maria Virginia Rosa Guerra, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0255780/2022); CRISTIAN JAVIER LOPEZ - V793876-D, natural da Argentina, nascido(a) em 2 de abril de 1987, filho(a) de Ricardo Benjamin Lopez e de Juana Elvira Figueroa, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0244543/2022); EHAB NAYYER MOHAMED ADLY - G284130-0, natural do Egito, nascido(o) em 6 de dezembro de 1982, filho(a) de Nayyer Mohamed Adly e de Nama Salah Eldin M El Sayed El Nebrawi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0294546/2022); ELLEN ABIGAIL DOMINGUEZ MARTINEZ - F042916-H, natural de El Salvador, nascido(a) em 5 de agosto de 2004, filho(a) de Mario Enrique Dominguez Mena e de Georgina Abigail Martinez De Dominguez, residente no Estado de Sergipe (Processo nº 235881.0340405/2023); EMERSON ABRÃO DAS DORES JALÓ - F221544-V, natural de Guine-Bissau, nascido(a) em 28 de dezembro de 1986, filho(a) de Jorge Bubacar Jaló e de Maria Manuela Das Dores, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0285268/2022); ERNEST NONCENT - V933355-Q, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de julho de 1983, filho(a) de Josué Noncent e de Joceline Pierre, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0244863/2022); ESTELLA SAINT FLEUR - G287351-5, natural do Haiti, nascida(o) em 28 de agosto de 1978, filha(o) de Cedoine Saint Fleur e de Charlesira Charles, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0244329/2022); FLAVIO GOMES - V657680-4, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 12 de maio de 1986, filho(a) de Tchutcho Gomes e de Faustina de Pina, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0271396/2022); GERSON MONNAZA - G255597-1, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de junho de 1993, filho(a) de Legitime Monnaza e de Marie Fianie Jules, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0307050/2022); GUIMA DATIUS - G268432-C, natural do Haiti, nascido(a) em 13 de abril de 1995, filho de Pierre Augustin Datius e de Maricile Charles, residente no Estado de Sana Catarina (Processo nº 235881.0311216/2022); ILORIEL FIACQUE - V865226-G, natural do Haiti, nascido(a) em 11 de agosto de 1975, filho de Celestin Fiacque e de Louise Admise Orelien, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0311316/2022); ISMAIL AFIF - F159564-B, natural do Marrocos, nascido(a) em 15 de abril de 1996, filho(a) de El Mehdi Ben Jilali e de Amina Bent El Ayadi, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0307666/2022); JEAN KENSON - G215244-L, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de janeiro de 1993, filho(a) de Seide Jean e de Magalie Derilus, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0310004/2022); JOAO CLAUDIO PEDRO - F410182-0, natural da Angola, nascido(a) em 10 de maio de 1969, filho(a) de Joao Pedro e de Matondo Mambo Jorgina, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0281967/2022); JOHN STEVE CICERON - F124223-6, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de agosto de 1989, filho(a) de Jean Metelus Ciceron e de Lissemene Cadet, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0292795/2022); JOSE ANGEL RAMON HERNANDEZ - G031906-N, natural de Cuba, nascido(a) em 28 de setembro de 1970, filho(a) de Jose Ramon Zayas e de Elda Hernandez Quiros, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0269964/2022); JULIO CESAR WOELK COBAS - z418513-o, natural do Uruguai, nascido(a) em 26 de janeiro de 1987, filho(a) de Ronald Alfredo Woelk e de Maria Elizabeth Cobas, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0252368/2022); JUSCAR DOMINGOS NANCASSA - V659068-8, natural de Guine-Bissau, nascido(a) em 7 de junho de 1986, filho(a) de Domingos Nancassa e de Sabado Banjaque, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0259122/2022); KHADY DIOP - G356236-L, natural de Senegal, nascido(a) em 2 de outubro de 1986, filho(a) de Ndiane Diopp e de Aissatou Niane, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0268656/2022); LEANNE PIERRE - G223608-D, natural do Haiti, nascida(o) em 28 de fevereiro de 1989, filha(o) de Leonce Pierre e de Rosette Camelas, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0274150/2022); MARIBEL BELOUNY - G335695-6, natural do Libano, nascida(o) em 12 de maio de 1993, filha(o) de Rizkallah Belouny e de Rania Abi Khalil, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0244013/2022); MAGALY FLORES MORALES - F175487-B, natural de Cuba, nascida(o) em 9 de agosto de 1965, filho(a) de Rolando Sabino Flores Rivas e de Ines Maria Morales Morales, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0298291/2022);