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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2023 · pág. 24

DOE 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO E DESGLOSA DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2022 A 30/09/2022 PROCESSO Nº11118792/2022, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11118792/2022 quanto à solicitação de pagamento referente a 11ª Medição e Desglosa da 7ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/ CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 11ª medição e Desglosa da 7ª Medição referente ao período de 01/09/2022 a 30/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posiciona- mento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.240,94 (cinquenta e seis mil e duzentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), destinado ao pagamento da 11ª medição e Desglosa da 7ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2022 a 30/09/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10850.03.449092.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) – Dot. 04407 43100001.16.482.111.10850.03.449092.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) – Dot. 12616 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018210/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 5ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12018210/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 5ª Medição período de 15/03/2019 a 14/04/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.474,47 (Dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais, e quarenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 10.474,47. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA: 0198/2023 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 03/04/2023. CONTRATO Nº03622022 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAU Fiscal Engº ANTÔNIO EDSON DE ARAÚJO PONTES 70020211 52635D-CE Suplente Engº AGABE SOUSA LINHARES 70023512 54180 Obra EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDOPRAÇA NA REGIÃO DO LITORAL NORTE, COM ÁREA ÚTIL DE 250M², DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE URUOCA - CE Município: URUOCA Distrito operacional: 7º D.O - SOBRAL Conforme contrato celebrado com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 03 de abril de 2023. Gadyel Goncalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA: 0202/2023 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 14/04/2023. CONTRATO 03822022 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAU Fiscal Engº HEBERT ALAN BATISTA MAGALHÃES 70023814 52680-CE Suplente Engº AGABE SOUSA LINHARES 70023512 54180 Obra SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÕES UVA - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - CAMPUS DO CIDÃO - SOBRAL/CE Município: SOBRAL Distrito operacional: 7º D.O - SOBRAL Conforme contrato celebrado com a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 14 de abril de 2023. Gadyel Goncalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA: 0203/2023 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE compor comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 14/04/2023. CONTRATO 00472023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRÍCULA CREA / CAU Fiscal Engº AGABE SOUSA LINHARES 70023512 54180 Suplente Engº HEBERT ALAN BATISTA MAGALHÃES 70023814 52680-CE