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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/05/2023 · pág. 69

DOE 12/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº089 | FORTALEZA, 12 DE MAIO DE 2023 PORTARIA Nº139/2023. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PADRÃO DE VESTIMENTA PELOS TRABALHADORES DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL QUE DESENVOLVEM SERVIÇOS EXTERNOS OU QUE REALIZAM ATENDIMENTO AO PÚBLICO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de padronização da vestimenta dos trabalhadores da Secretaria da Proteção Social que desenvolvem serviços externos ou que realizam atendimento ao público, RESOLVE: Art. 1º Fica determinado padrão de vestimenta a ser utilizada pelos servidores, terceirizados e colaboradores, vinculados à Secretaria da Proteção Social, que desenvolvem serviços externos ou que realizam atendimento ao público. Art. 2º A vestimenta consistirá em camisa padrão, seguindo o modelo disponibilizado pelo portal eletrônico da Secretaria ou pelo e-mail imprensa@ sps.ce.gov.br. Art. 3º A Gestão Superior poderá, em caráter excepcional e devidamente justificado em razão das especificidades do projeto ou programa, autorizar a utilização de padrão diverso de uniforme, cujo modelo deverá ser previamente aprovado pela Assessoria de Comunicação. Art. 4º As camisas serão fornecidas pela Secretaria aos servidores e terceirizados. § 1º No caso dos colaboradores, caberá às organizações da sociedade civil a que são vinculados a distribuição dos uniformes, conforme previsto nos respectivos planos de trabalho. § 2º As organizações da sociedade civil poderão incluir suas logomarcas nas camisas na forma, local e dimensões previstos no modelo disponibilizado. § 3º As entidades que fornecerem uniforme aos seus empregados deverão observar a legislação laboral pertinente, especialmente o previsto no Art. 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho. § 4º A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°042/2022 IG N°1230234 PROCESSO N°02926972/2023 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, anteriormente denominada SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a TIM S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0001-11, com sede à Avenida João Cabral de Mello, n° 850, Bloco 01, Salas 501 a 1208, Barra das Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por Umberto Napolitano, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 02926972/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo ao Contrato n° 042/2022, o qual tem como objeto prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20GB, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 – SARP/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta apresentada. VALOR: Para a execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários no valor anual de R$ 8.628,00 (oito mil, seiscentos e vinte oito reais). Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.211.20911.03.339040.1.500910000.0. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 03 de maio de 2023 e término em 02 de maio de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Umberto Napolitano - TIM S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


2º ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2022 IG Nº1233115 PROCESSO Nº02388598/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SUB-ROGANTE, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DA MULHERES, inscrita no CNPJ nº 49.958.941/0001-21, com sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart. Nº 598 - Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/Ce, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato repre- sentada por sua Secretário, Sra. Jade Afonso Romero, com anuência da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP nº 60.810-700, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-472, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, por Marinalva Lima Pereira. Considerando que Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 16.710, 27 de dezembro de 2018, em seu artigo 3º, cindiu a Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS em Secretaria da Proteção Social, Secretaria dos Direitos Humanos e Secretaria das Mulheres, Secretaria da Diversidade e Secretaria da Igualdade Racial e transferiu algumas de suas atribuições para a Secretaria das Mulheres; Considerando ainda que citada Lei autoriza as transferências dos bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos em execução, contratos, convê- nios, termos de colaboração, termos de fomento e serviços existentes dos órgãos e entidades extintos ou fundidos, nos termos do seu art. 15; RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2022, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 02388598/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da titularidade do contrato em epígrafe, a partir do dia 1º de abril de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Por meio do presente instrumento, a titularidade contratual ativa passará a ser da SECRETARIA DAS MULHERES, representada por sua Secretária de Estado, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao contrato ora aditado, a partir do dia 1º de maio de 2023.CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato e suas alterações não modificadas por este Termo Aditivo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Maio de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS; Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres e Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de maio de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2022 IG N°1230158 PROCESSO N°03426787/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, nº 245, Bairro Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE