DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051500092 92 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO PORTARIA CRQ-XX Nº 132, DE 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 e as constantes no art. 5º do Regimento Interno (DOU de 02/06/2008); Considerando o acórdão do plenário na sessão plenária extraordinária de 28 de abril de 2023 e, o princípio da publicidade, Resolve: Art. 1º - Torna pública a eleição dos membros da Diretoria Executiva da Autarquia Gestão 2023 a 2024: I - Vice-Presidente, a Tecnóloga em Gestão Ambiental ANDREIA GOMES DA SILVA PARAGUASSU, Registro CRQ nº 202000464 e CPF: 653.569.691-04; II - Secretário, o Químico EDUARDO EDER DA SILVEIRA, Registro CRQ nº 20700013 e CPF: 466.275.371-68; III - Tesoureiro, o Químico RONEY APARECIDO GOMES, Registro Profissional CRQ nº 20200002 e CPF: 554.303.921-20. Art. 2º - Os membros citados foram empossados nos seus respectivos cargos solenemente com mandato que se iniciam em 28 de abril de 2022 e término em 27 de abril de 2023. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARIO FERREIRA Editais e Avisos MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE Á FOME SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS EDITAL Nº 2/2023 RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria/SE/MC nº 50, de 6 de maio de 2022, publicada no D.O.U., de 9 de maio de 2022, e em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta no processo nº 71000.016093/2023-37, resolve: Art. 1º - Tornar público o restabelecimento do pagamento do aposentado abaixo identificado, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. Art. 2º - O restabelecimento do pagamento foi efetivado na folha do mês de maio de 2023. NOME: ELIACY CARVALHO DA SILVA MATRÍCULA: 0039360 ÓRGÃO: 55000 SITUAÇÃO: APOSENTADO Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 1.044, DE 12 DE MAIO DE 2023 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Fevereiro/2023. . Nome CPF Vínculo . ANTONIO GAMA TIENGO 24..6-34 Aposentado . TEREZA CRISTINA CASTRO GONÇALVES 48..6-34 Aposentado . ELZA PESSOA DA SILVA 37..6-15 Beneficiário de Pensão . IVANETE FERREIRA DA SILVA 03..6-92 Beneficiário de Pensão . JOSÉ CÂNDIDO SIQUEIRA 12..6-04 Beneficiário de Pensão . MAICON AFONSO CALDEIRA 07..6-97 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409- 4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CITAÇÃO POR EDITAL Nº 5/PROGEP/FUFMT, DE 9 DE MAIO DE 2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 09º dia do mês de maio de 2023, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.100357/2022-16, em que é PARTE, a Senhora NATALIA YUMI YAMAMOTO, CPF nº 707.XXX.XXX-20, onde não foi possível a entrega de correspondência, após exauridas todas as tentativas de entrega pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e CITA-O, pelo presente, para que tome conhecimento do tramitado processo, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do Processo Administrativo em Processo de Reposição ao Erário. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitoria MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 5, DE 12 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à prova de vida anual, referente ao mês de fevereiro de 2023: . M AT R Í C U L A (S) V Í N C U LO ( S ) NOME . 6352308 Pensionista ADOLFO MENEZES DE SA . 5048036 Pensionista ALOISIO MONTEIRO DA SILVA . 6224369 Pensionista LUIS FELIPE VENTURA GIFFONI . 3972003 Pensionista SUELI AZEREDO SOBREIRA 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025- 8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO MINITÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 4/2023 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SAA/SE/MS nº 102, de 25/01/2023, publicada no DOU nº 19, de 26/01/2023, resolve: Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: ANA PAULA ROSSETTI DE CASTRO-895.102.241-20-PENSIONISTA BARTIRA SEBASTIANES DE ARAUJO SOTTO MAYOR COSTA-007.896.402-44- PENSIONISTA HENRIETE SOARES FERREIRA-026.993.407-31-PENSIONISTA NEIDE JORGE FERREIRA-597.662.631-91-PENSIONISTA BARTIRA SEBASTIANES DE ARAUJO SOTTO MAYOR COSTA-007.896.402-44- APOSENTADO ELIZABETH TEREZINHA DE OLIVEIRA-032.351.491-04-APOSENTADO IVANA PEREIRA COELHO RENOVATO-056.928.811-87-APOSENTADO MARIA CANDIDA ARANTES-236.551.861-34-APOSENTADO RUY MOREIRA DE BARROS-328.664.537-00-APOSENTADO A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de maio/2023. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. (Processo 25005.001061/2021-16). ADRIANA SILVA SOUZA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 31, DE 11 DE MAIO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: CITAR, pelo presente Edital, o(a) ex-servidor(a) ex-servidor(a) MAURO CESAR SILVA, matrícula SIAPE nº 1.531.910, CPF 030.146.767-64, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, compareça à Área de Pagamento de Pessoal Ativo, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Anexo IV, 6º andar, Rio de Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência da Notificação tratada no processo de reposição ao erário SEI nº 33433.018922/2023-37, em cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90. ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ