DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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RUA IBITURUNA, 108, UNIDADE SEDE, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA Nº 555, DE 11 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, Seção 2, pág. 23, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º - Prorrogar, por um ano, a partir de 12 de maio de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, de que trata o Edital nº. 04/2022, de 16 de março de 2022, publicado no D.O.U de 18 de março de 2022 e homologado através da Portaria nº 339, de 25 de abril de 2022, publicada no D.O.U de 26 de abril de 2022, seção 1, página 41. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no Art. 1º. MAURICIO SALDANHA MOTTA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 267, DE 11 DE MAIO DE 2023 Estabelece a composição e as atribuições do Comitê Editorial e do Comitê Executivo do periódico científico Cadernos do FNDE. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, I, Anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a composição e as atribuições do Comitê Editorial e do Comitê Executivo da publicação científica seriada editada pelo FNDE, que passa a ser regida pelos termos desta Portaria. § 1º O Comitê Editorial é responsável pela implementação da política editorial da revista. § 2º O Comitê Executivo é responsável pelas ações administrativas para apoio à implementação da política editorial da revista e assistência ao Comitê Ed i t o r i a l . § 3º O periódico Cadernos do FNDE será editado em partes sucessivas, com designação numérica e/ou cronológica, com previsão continuada e perene, apresentando resultados de pesquisas da área educacional. Art. 2º O Comitê Editorial será constituído por voluntários, sendo, no mínimo, 2 (dois) servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão do FNDE, e no mínimo 3 (três) servidores convidados de entidades vinculadas ao Ministério da Educação, e profissionais da educação convidados de Instituições de Ensino Superior (IES) Nacionais e Internacionais. § 1º Os membros do Comitê Editorial devem ser professores, pesquisadores e técnicos especialistas com conhecimento e atuação em áreas do ensino e da pesquisa educacional, e possuir o título de pós-graduação no nível de Doutorado. § 2º Os membros do Comitê Editorial serão convidados e indicados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO). § 3º - O Editor Geral será um servidor do FNDE, membro do Comitê Editorial, nomeado pela Presidente do FNDE. Art. 3º O Comitê Editorial será coordenado pelo Editor Geral, que convocará e presidirá as reuniões, e encaminhará as deliberações do Comitê. Art. 4º A instalação de reuniões e as decisões do Comitê Editorial serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros. O quórum de deliberação ocorrerá por maioria simples dos presentes nas reuniões. Parágrafo único. O Editor Geral terá, além do seu próprio voto, o voto de qualidade. Art. 5º O Comitê Executivo será constituído por voluntários, sendo no mínimo 2 (dois) servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão do FNDE e servidores convidados de entidades vinculadas ao Ministério da Educação, nas mesmas condições no que respeita ao vínculo com a Administração Pública, detentores do título de pós-graduação. Art. 6º O Comitê Executivo será coordenado por um de seus membros, indicado pela Presidente do FNDE. Art. 7º Para operacionalizar as publicações científicas do FNDE, os Comitês Editoriais e Executivos contarão com o apoio e estrutura da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO), cabendo, entre outras atribuições previstas nesta Portaria: §1º Ao Comitê Editorial: I. Definir a política editorial da publicação seriada; II. Avaliar seu plano geral e sua sistemática de organização; III. Avaliar a qualidade da publicação seriada e acompanhar sua periodicidade. § 2ºAo Comitê Executivo: I. Elaborar o planejamento anual de ações e apresentar ao Comitê Ed i t o r i a l ; II. Propor chamadas para submissão de artigos; III. Acompanhar o sistema de cadastro da revista; IV. Recepcionar os artigos submetidos e encaminhá-los ao Comitê Editorial e aos avaliadores; V. Executar as ações para a edição e organização da publicação; VI. Apresentar relatório anual de monitoramento da publicação. Art. 8º Os membros dos Comitês Editorial e Executivo serão designados por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. Art. 9º Os membros dos comitês de que trata esta portaria não receberão qualquer remuneração por essa atividade. Art. 10 Os casos omissos ou propostas de alteração nesta portaria serão resolvidos pela Presidente do FNDE. Art. 11 Fica revogada a Portaria nº 152, de 31 de março de 2021. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor 5 (cinco) dias úteis após a data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA