DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051500058 58 Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GLPRS0413108 MEGA BAZAR ATACADO E VAREJO LTDA 06.109.684/0001-40 48610.212421/2023-24 . GLPRS0413143 MP POSTOS E LOGISTICA LTDA 23.448.964/0004-45 48610.215978/2023-17 . GLPRS0413045 MP POSTOS E LOGISTICA LTDA 23.448.964/0006-07 48610.215935/2023-31 . GLPRS0413141 MP POSTOS E LOGISTICA LTDA 23.448.964/0017-60 48610.215977/2023-72 . GLPRO0413059 NEVADA COMERCIO LTDA 49.156.874/0001-21 48610.214981/2023-13 . GLPMG0413021 OVIDIO COSTA MOURA 49.573.503/0001-45 48610.211581/2023-56 . GLPPR0413188 PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 07.456.520/0001-52 48610.213364/2023-09 . G L P BA 0 4 1 3 0 5 3 PJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 05.635.135/0001-47 48610.215780/2023-33 . GLPDF0413136 POSTO DE COMBUSTIVEIS 208 SUL LTDA 20.473.943/0001-49 48610.215848/2023-84 . GLPPA0413037 POSTO DO BOLINHA LTDA 01.332.446/0001-86 48610.215883/2023-01 . GLPPA0413035 POSTO TRICOLOR LTDA 27.189.096/0001-34 48610.214248/2023-07 . GLPSC0413110 RAPIDO COMERCIO VAREJISTA DE AGUA E GAS LTDA 24.410.180/0005-71 48610.212472/2023-56 . GLPMG0413194 RODOFORTE GAS E AGUA LTDA 49.285.367/0001-98 48610.210217/2023-79 . GLPGO0413190 SEBA GAS COMERCIAL LTDA 45.676.914/0001-05 48610.216186/2023-60 . GLPMG0413139 SEU GAS LTDA 47.889.123/0001-99 48610.215976/2023-28 . GLPSP0413047 ST BORDON COMERCIO DE GLP LTDA 49.417.458/0001-30 48610.215951/2023-24 . GLPRJ0413123 STAND COMERCIO DE GAS LTDA 46.475.799/0001-73 48610.214610/2023-31 . GLPPA0413041 SUPERGAS COMERCIAL LTDA 14.933.010/0004-37 48610.214212/2023-15 . GLPGO0413119 VILLAGE GAS LTDA 35.057.738/0002-50 48610.214268/2023-70 . GLPGO0413055 WILLIAN GAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA 50.177.927/0001-70 48610.213331/2023-51 . GLPPA0413145 ZAP GAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 49.529.755/0001-77 48610.215988/2023-52 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 480, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/SP0241328 AUTO POSTO CAMPEAO DE ITAQUERA LTDA 49.004.421/0001-80 48610.215286/2023-79 . PR/SP0241315 AUTO POSTO GRANDE CASTILHO LTDA 49.675.881/0001-30 48610.213447/2023-90 . PR/PI0241305 HENRIQUE STEFAN FREITAS FERNANDES LTDA 36.569.643/0001-06 48610.233620/2022-95 . PR/CE0241310 LEAL I COMERCIO DE PETROLEO LTDA 36.999.149/0001-73 48610.215919/2023-49 . PR/AM0241307 PAULO JOSE BATISTA ALMEIDA 38.708.173/0004-84 48610.212829/2023-04 . PR/PI0241308 PLANALTO PETROLEO CAJUINA LTDA 49.126.984/0001-40 48610.213259/2023-61 . PR/GO0241327 PORTAL DO PETROLEO XI E DERIVADOS LTDA 49.597.991/0001-20 48610.216012/2023-05 . PR/GO0241312 PORTAL DO PETROLEO XII E DERIVADOS LTDA 49.598.152/0001-27 48610.215944/2023-22 . PR/PI0241324 POSTO CASSIMIRO LTDA 36.273.734/0001-91 48610.211508/2023-84 . PR/PR0241306 POSTO CENTRA PINHEIRO GNV LTDA 30.031.613/0001-57 48610.221577/2021-34 . PR/PA0241326 POSTO DE COMBUSTIVEL DIVINO BARCARENA LTDA 46.031.875/0001-51 48610.216004/2023-51 . PR/AL0241313 POSTO LAGOSTA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 44.659.617/0001-99 48610.215948/2023-19 . PR/MG0241311 POSTO VIA ITABIRA LTDA 50.281.909/0001-33 48610.215936/2023-86 . P R / ES 0 2 4 1 3 1 4 POSTO VILAVELHENSE LTDA 43.851.561/0001-07 48610.207131/2023-69 . PR/GO0241309 REDE DE POSTOS MARAJO RIO VERDE LTDA 42.874.317/0001-05 48610.214608/2023-62 . P R / BA 0 2 4 1 3 2 5 REDE JG ESPLANADA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 39.630.641/0001-65 48610.215990/2023-21 JARDEL FARIAS DUQUE SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 352, DE 12 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços; e com base no parecer nº 65/2023/SPD-AUT/SPD-E -ANP (SEI 2991898) constante no processo de nº 48610.201773/2023-54, torna pública seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23273-6 Reforma de galpão para alocar unidade piloto de conversão de resíduos plásticos por pirólise - Infraestrutura UFRJ / LABORATÓRIO DE ENGENHARIA DE P O L I M E R I Z AÇ ÃO / E N G E P O L R$ 7.352.099,75 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 353, DE 12 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 2995723 e no processo ANP nº 48610.207508/2023-80, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23362-7 Infraestrutura em isótopos agrupados de metano Instituto de Química / IQ/UFG R$ 14.851.410,27 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 354, DE 12 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrentes da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 2989045 e no processo ANP nº 48610.206901/2023-56, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23336-1 Sistema microfluídico de visualização em alta temperatura e alta pressão, para análise em escala de poros do fluxo de gás/óleo Laboratório de Microhidrodinâmica e Escoamento em Meios Porosos / Faculdades Católicas R$ 2.951.900,00 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 355, DE 12 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3005012 e no processo ANP nº 48610.211693/2023-15, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para as empresas Total Energies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43, e Qatar Energy Brasil Ltda, CNPJ 15.916.060/0001-26, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizarem investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23388- 2 Melhoria de Infraestrutura do Complexo de Prototipagem e Emulação em Tempo Real para Avaliação de Tecnologias Aplicadas em Fontes Renováveis de Energia e Sistemas do LAFAE/ELEPOT - Laboratório de Fontes Alternativas de Energia e de Eletrônica de Potência da Universidade Federal do Rio de Janeiro. UFRJ / LAFAE/ ELEPOT - Laboratório de Fontes Alternativas de Energia e Eletrônica de Potência R$ 7.816.546,65 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 356, DE 12 DE MAIO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3053471 e no processo ANP nº 48610.210728/2023-91, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor(es) Valor Autorizado . 23384-1 Projeto de Melhoria de Infraestrutura para Estudos em Meios Porosos do Laboratório de Ciência e Engenharia de Petróleo (LCPetro) da UFPA através da aquisição de Equipamentos. UFPA / Laboratório de Ciência e Engenharia de Petróleo R$ 3.837.978,20 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA RODRIGUES FRANCA