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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 66

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051600066 66 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecida a estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública. 13.5. No ato da posse todos os pré-requisitos associados ao cargo/área de atuação deverão ser comprovados através da apresentação dos documentos originais juntamente às fotocópias, sendo excluído do Concurso Público o candidato que não os apresentar. 13.6. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no art. 14, § único, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU), e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe. 13.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 13.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse no prazo estabelecido pela UFRJ. 13.8.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de trinta dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no art. 13, § 6º da Lei Federal nº 8.112/90. 13.9. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União. 14.2. Não serão fornecidos atestados, fotocópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados. 14.3. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas neste Edital (vagas de ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência e vagas reservadas aos candidatos negros) poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso Público. 14.4. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino IFE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e observada a ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados no presente Concurso Público. 14.4.1. O candidato que não desejar ser indicado para as IFE solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da UFRJ. 14.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRJ. 14.6. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, caso haja alguma alteração de endereço, telefone e e-mail, o candidato aprovado e classificado deverá manter seus dados atualizados junto à UFRJ na Divisão de Admissão, através de mensagem eletrônica no endereço: [email protected]. 14.6.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações. 14.7. Todas as informações referentes ao presente Concurso Público, mesmo após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento informados no subitem 1.5 deste Edital. 14.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, seus Anexos, assim como quaisquer Editais complementares, comunicados, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados pela UFRJ. 14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, ouvida a Pró-Reitora de Pessoal da UFRJ. CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA Reitor Em Exercício Anexo I - Quadro de vagas - Edital no 491/2023 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para o cargo: - Técnico em Radiologia: 24 (vinte e quatro) horas semanais. Em função dos diferentes horários de funcionamento das diversas Unidades da UFRJ, a jornada de trabalho deverá ser cumprida em horário diurno ou noturno ou em ambos os turnos, respeitada a legislação vigente. . Cargo Nível de classificação Município da vaga Área de atuação Total de vagas Vaga ampla concorrência Vaga reservada aos candidatos negros - Lei no 12.990/2014 Vaga reservada às pessoas com deficiência - Decreto no 9.508/2018 Pré-requisito Código da vaga . Assistente de Alunos C Rio de Janeiro 2 1 1 Ensino médio completo C-001 . Assistente em Administração D Rio de Janeiro 25 19 5 1 Ensino médio completo D-001 . Assistente em Administração D Macaé 1 1 Ensino médio completo D-002 . Técnico de Tecnologia da Informação D Rio de Janeiro Análise de Redes 2 1 1 Ensino médio completo D-003 . Técnico de Tecnologia da Informação D Rio de Janeiro Desenvolvimento 2 1 1 Ensino médio completo D-004 . Técnico de Tecnologia da Informação D Rio de Janeiro Projeto de Redes 2 2 Ensino médio completo D-005 . Técnico de Tecnologia da Informação D Rio de Janeiro Segurança 2 1 1 Ensino médio completo D-006 . Técnico de Tecnologia da Informação D Rio de Janeiro Suporte de Infraestrutura 6 6 Ensino médio completo D-007 . Técnico em Enfermagem D Rio de Janeiro Geral 13 11 2 Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo mais curso Técnico em Enfermagem D-008 . Técnico em Enfermagem D Rio de Janeiro Pediátrica 2 1 1 Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo mais curso Técnico em Enfermagem D-009 . Técnico em Farmácia D Rio de Janeiro 10 7 2 1 Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo mais curso Técnico em Farmácia D-010 . Técnico em Radiologia D Rio de Janeiro Geral 8 6 1 1 Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo mais curso Técnico em Radiologia D-011 . Técnico em Radiologia D Rio de Janeiro Radioterapia 2 1 1 Ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo mais curso Técnico em Radiologia D-012 . Técnico de Laboratório D Rio de Janeiro Acessibilidade 1 1 Ensino médio completo D-013 . Técnico de Laboratório D Rio de Janeiro Alimentos 1 1 Ensino médio completo D-014 . Técnico de Laboratório D Rio de Janeiro Biomedicina 1 1 Ensino médio completo D-015 . Técnico de Laboratório D Rio de Janeiro Ed i f i c a ç õ e s 1 1 Ensino médio completo D-016 . Técnico de Laboratório D Rio de Janeiro Elétrica 1 1 Ensino médio completo D-017 . Técnico de Laboratório D Rio de Janeiro Eletrônica 1 1 Ensino médio completo D-018 . Técnico de Laboratório D Macaé Física 1 1 Ensino médio completo D-019 . Técnico de Laboratório D Rio de Janeiro Projetos Mecânicos 1 1 Ensino médio completo D-020 . Técnico de Laboratório D Macaé Química 1 1 Ensino médio completo D-021 . Técnico de Laboratório D Duque de Caxias Química 1 1 Ensino médio completo D-022 . Técnico de Laboratório D Rio de Janeiro Química 1 1 Ensino médio completo D-024 Anexo II - Descrição sumária das atividades dos cargos - Edital no 491/2023 Assistente de alunos: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assistente em Administração: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Técnico de Tecnologia da Informação: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão Técnico em Enfermagem: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Técnico em Farmácia: Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias- primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Técnico em Radiologia: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Técnico de Laboratório: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.