DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051600038 38 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.049, DE 15 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.101328/2023-78, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público IVAN ALVES DE MOURA, matrícula nº 1139441, Profissional de Serviços Aeroportuários - PSA, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.105,45 (oito mil, cento e cinco reais e quarenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.096, DE 15 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 19975.123117/2020-23, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Diogo de Figueiredo Pinheiro, matrícula nº 112041, Analista, do quadro de pessoal do BB Tecnologia e Serviços - BBTS, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.833, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 1 de março de 2021, seção 2, pág. 18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.107, DE 15 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.163518/2022-71, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Mônica Regina Vieira Santos, matrícula SIAPE nº 2525851, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro-Área, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.152, DE 15 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.104144/2023-40, resolve: Art. 1º Alterar o exercício dos empregados públicos, relacionados em anexo, oriundos do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para comporem força de trabalho na Superintendência Regional do Trabalho em Roraima do Ministério do Trabalho e Emprego, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Trabalho em Roraima assegurar que os empregados não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições dos seus empregos, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Os empregados deverão apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA ANEXO . E M P R EG A D O S ( A S ) M AT R Í C U L A E M P R EG O . FELICIDADE MARIA DE JESUS CASTRO 3293108 AGENTE ADMINISTRATIVO . GILBERTO DOS SANTOS R O D R I G U ES 3295515 TÉCNICO ADMINISTRATIVO BANCÁRIO - NI . JOSIANNE DE MELLO PEREIRA 3293865 AGENTE ADMINISTRATIVO . RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES NETO 3293903 TÉCNICO EM CONTABILIDADE PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI N º 4.178, DE 15 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10280.100886/2022-69, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SEGRT/MGI Nº 1.024, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de março de 2023, seção 2, pág. 65, que tratou da alteração de exercício do empregado público Adriano Alves Gaby, matrícula nº 18425-21, PST - Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição de força de trabalho na Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGC/MGI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.198, DE 15 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 14021.125757/2022-95, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Carolina Mendes Franco, matrícula SIAPE nº 1897457, ocupante do cargo efetivo de Analista de Gestão em Saúde, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 11.608, de 6 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2022, seção 2, pág. 14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.206, DE 15 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19687.106429/2022-80, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Alessandra Teixeira, matrícula SIAPE nº 1359806, ocupante do cargo de Engenheira, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MDIC assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.207, DE 15 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.112555/2023-00, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Tatiainy Afonso das Mercês Santana, matrícula SIAPE nº 2163070, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.224, DE 15 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.110935/2023-00, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Emílio Mário Wieczorek, matrícula SIAPE nº 1481535, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins - UFT, para composição da força de trabalho da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA