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Diário Oficial da União · 17/05/2023 · pág. 10

DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700010 10 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - Ministério da Agricultura e Pecuária; VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; VII - Ministério do Planejamento e Orçamento; VIII - Ministério de Portos e Aeroportos; IX - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; X - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social; XI - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; XII - Empresa de Pesquisa Energética; e XIII - Pré-Sal Petróleo S.A. § 1º Os representantes dos Órgãos e Entidades integrantes do GT-GE serão indicados pelos respectivos Titulares ou Secretários-Executivos, e designados por Portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia. § 2º A critério do GT-GE, poderão ser convidados representantes de órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas ao setor de gás natural e do meio ambiente, para participarem das reuniões e prestarem assessoramento sobre temas específicos. § 3º Caberá à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia prestar apoio administrativo ao GT-GE. Art. 4º O GT-GE reunir-se-á mediante convocação prévia do seu Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem debatidos. § 1º As atividades do GT-GE terão o prazo de cento e vinte dias, contados da designação de seus membros, para a conclusão dos trabalhos e submissão de relatório ao CNPE. § 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser prorrogado, mediante Portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia. Art. 5º Eventuais despesas dos membros do GT-GE, decorrentes da participação nas atividades pertinentes, correrão à conta das organizações que representam. Art. 6º A participação no GT-GE, de que trata esta Resolução, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 19, de 21 de março de 2023. Resolução nº 5, de 20 de março de 2023, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 16 de maio de 2023. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Revoga a Resolução CNPE nº 9, de 9 de maio 2019, que estabelece diretrizes para a promoção da livre concorrência na atividade de refino no País. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso III, no art. 2º, caput, inciso IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17, caput, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de março de 2023, e o que consta do Processo nº 48380.000080/2019-11, resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução CNPE nº 9, de 9 de maio de 2019, que estabelece diretrizes para a promoção da livre concorrência na atividade de refino no País. ..........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2023 Extrato Resumido da ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, realizada aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às dez horas, na sala de reunião da Presidência da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, reuniram-se, em conformidade com o art. 132 da Lei nº 6.404 de 1976, a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da EBC para deliberação dos assuntos, constantes da ordem do dia, que inclui, dentre outros assuntos, aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, que era de R$ 334.391.034,26 (trezentos e trinta e quatro milhões, trezentos e noventa e um mil, trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) e passa a ser de R$ 358.133.483,71 (trezentos e cinquenta e oito milhões, cento e trinta e três mil e quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), mediante a incorporação de crédito de AFAC, com a correspondente alteração do art. 9º do Estatuto da EBC, como decorrência do aumento deliberado na AGE, para que nele conste a nova expressão monetária do capital social, conforme redação adiante: "Art. 9º O capital social da EBC é de R$ 358.133.483,71 (trezentos e cinquenta e oito milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), divididos em duzentas mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal." Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 584, DE 16 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria MAPA nº 444, de 06 de junho de 2022, que alterou a Portaria MAPA nº 414, de 29 de dezembro de 2020, que institui no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária o Comitê de Governança Digital. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 2º e no inciso II do § 1º do art. 3º, todos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 21000.068343/2020-01, resolve: Art. 1º A Portaria MAPA nº 444, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê de Governança Digital - CGD/MAPA, de natureza estratégica e caráter deliberativo, com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação." (NR) "Art. 3º ................................................................................................................. I - Secretário-Executivo ou representante por ele designado, que o presidirá; II - Secretário Adjunto da Secretaria de Política Agrícola; III - Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária; IV - Secretário Adjunto da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; V - Secretário Adjunto da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; VI - Subsecretário de Tecnologia da Informação; e VII - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. ............................................................................................................................... § 4º Caberá à Coordenação-Geral de Governança e Gestão Digital da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária prestar o apoio técnico e administrativo ao Comitê de Governança Digital do Ministério." (NR) § 5º O Comitê de Governança Digital - CGD/MAPA será presidido pelo Secretário-Executivo ou representante por ele designado. (NR) ''Art. 5º.................................................................................................................. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, nas dependências do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília/DF, ou por videoconferência. Os membros que estiverem em entes federativos diversos poderão participar por videoconferência.'' (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA MAPA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXII do Art. 44 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria SE/MAPA nº 1393, de 21 de agosto de 2018, publicada no D. O. U . de 14 do mesmo mês combinado com os arts. 3º e 10 da Instrução Normativa Nº 13, de 28 de maio de 2015, publicada no Diário oficial da União de 29/05/2015, e tendo em vista a Lei Nº 10.831 de 23 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º - Instituir a Comissão da Produção Orgânica no Estado do Piauí - CPOrg- PI, e designar os seus membros conforme o Anexo à presente Portaria. Art. 2º - Designar Maria Iranilza dos Santos Azevedo como coordenadora titular e Gicélio Teixeira Arraes como coordenador suplente da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Piauí - CPOrg/PI. Art. 3º - Designar Ewerton Rio Lima de Oliveira Costa como secretário-executivo titular e Adriana Chagas Barreto como secretária-executiva suplente da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Piauí - CPOrg/PI. Art. 4º - Os membros da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Piauí - CPOrg/PI terão mandato de dois anos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº 5.898 de 20 de Dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 24 de Dezembro de 2019. ANTONIO AURO DA SILVA ANEXO MEMBROS DO SETOR PÚBLICO . MEMBROS DO SETOR PÚBLICO . Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado do Piauí - SFA/PI . Titular: Ewerton Rio Lima de Oliveira Costa . Suplente: Adriana Chagas Barreto . Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA MEIO NORTE . Titular: Patrícia Maria Drumond . Suplente: Braz Henrique Nunes Rodrigues . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI . Titular: Luiz Carlos de Melo Júnior . Suplente: Jopson Carlos Borges de Moraes . Secretaria Estadual da Agricultura Familiar -SAF . Titular: Marcus Vinnicius dos Reis Veloso Soares . Suplente: Antônio José Pereira ferreira . Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR . Titular: Daniel Carvalho Oliveira Valente . Suplente: joão Victor Miranda e Silva de Oliveira . Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Titular: Paulo Ribeiro da Silva . Suplente: Antonio Cleiton Vieira da Silva . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . Titular: Cláudia Maria César de Araújo . Suplente: Teresinha de Jesus Alves Aguiar . Universidade Estadual do Piauí/Centro de Ciências Agrárias - UESPI/CCA . Titular: Renato Santos Rocha . Suplente: Jefrejan Souza Rezende . Agencia de Defesa Agropecuária do estado do Piauí - ADAPI . Titular: Olavo Ribeiro Castelo Branco Filho . Suplente: Karlyson Sousa Carvalho . Universidade Federal do Piauí - UFPI . Titular: Darcet Costa Souza . Suplente: Carlos Humberto Aires Matos Filho . Secretaria Municipal de Produção Agropecuária-SEMP / Prefeitura Municipal de Teresina . Titular: Carlota Joaquina de Sousa Rosal Soares . Suplente: João Emílio Lemos Pinheiro . Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA . Titular: Geyson Coutinho Moura . Suplente: Ademar de Assis Cabral . MEMBROS DO SETOR PRIVADO . Cooperativa Mista dos Apicultores da Microrregião de Simplício Mendes-PI - COMAPI . Titular: Janete Dias . Suplente: José de Anchieta Moura . Centro Regional de Assessoria e Capacitação - CERAC . Titular: José Maria Saraiva . Suplente: Paulo José da Silva Anjos . Associação dos Produtores Agroecológicos do Semiárido Piauiense - APASPI . Titular: jonilson pereira de sousa