DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700022 22 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . OBJETIVO INDICADOR FÓ R M U L A META RESULTADO ALCANÇADO . Instruir o pessoal que atua na área de Ciência e Tecnologia, por meio de ações de capacitação intra e extra-MB, a fim de obter um alto grau de excelência profissional. % de servidores efetivos que passaram por capacitação no período. (Quantidade de servidores das Carreiras de C&T submetidos a ações de capacitação/efetivo de servidores das Carreiras de C&T da OM) x 100 (%). 20% 100% . Desenvolver projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, e serviços tecnológicos de interesse da MB, visando reduzir a dependência tecnológica, em consonância com a estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação da MB. % de andamento físico e financeiro de projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de serviços tecnológicos. A) ·(percentual de conclusão do Projeto vigente no ciclo / percentual de conclusão previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados x 100. A e B
65% ou A < 65% e B > 65% 100% . B)·(valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto vigente no ciclo / valor gasto no Projeto vigente no ciclo) por número de Projetos avaliados. . Promover o desenvolvimento científico e tecnológico da ICT e o seu reconhecimento na comunidade científica, com o propósito de efetivamente atender à respectiva missão. % de trabalhos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na forma de: relatórios técnicos de projeto, notas técnicas, patentes, trabalhos científicos (teses, dissertações e artigos), palestras técnicas. (Número de trabalhos de PD&I produzidos por servidores civis em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim) / (número de servidores civis em cargo de NS na carreira de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades- fim) x 100%. 10% 100% . Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a fim de obter maior produtividade, eficiência e eficácia. Ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. Número de ferramentas de gestão que permitem o aprimoramento dos processos das OM. 3 100% . Implementar medidas que elevem o nível de satisfação profissional, no âmbito da MB. Instrumentos de incentivo e valorização pela eficiência no trabalho, por meio de ações intra ou extra MB. Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização do pessoal civil na ICT. 3 100% . Média dos resultados alcançados 100% . Pontos correspondentes 80 pontos Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 7, DE 11 DE MAIO DE 2023 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 717ª Reunião, realizada em 10 de maio de 2023; e Considerando os documentos que instruem o Processo nº 54000.016415/2022- 48, em especial as manifestações técnicas e jurídicas referentes à proposta de alteração da Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nos processos de edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais; resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 130, de 11 de maio de 2023, que altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho PORTARIA MDA Nº 10, DE 16 DE MAIO DE 2023 Realoca Cargos Comissionados Executivos do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.006882/2023- 11, resolve: Art. 1º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos, no âmbito da Secretaria-Executiva deste Ministério: I - de Coordenador, código CCE 1.10, do Escritório Estadual do Desenvolvimento e Agricultura Familiar de Sergipe para o Escritório Estadual do Desenvolvimento Agrário de Piauí; II - de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, do Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário de Piauí para o Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário de Sergipe; III - de Coordenador, código CCE 1.10, do Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul para o Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário de Goiás; IV - de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, do Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário de Goiás para o Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul; V - de Coordenador, código CCE 1.10, do Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário do Amazonas para o Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário do Maranhão; e VI - de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, do Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário do Maranhão para o Escritório Estadual de Desenvolvimento Agrário do Amazonas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/SESAN-APOIO/MDS, DE 16 DE MAIO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 7: Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para ambiente de várzea, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 7: Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para ambiente de várzea, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 7: Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para Ambiente de Várzea 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para Ambiente de Várzea deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. 2. O Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para Ambiente de Várzea tem como objetivo proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de água de chuva e um módulo comunitário complementar de abastecimento de água acionado em ocasiões de escassez pluviométrica, de forma a disponibilizar um nível de acesso à água para o consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que garanta benefícios a saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiada. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por um módulo familiar, que inclui componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade de 1.000 litros, um filtro de barro de 8 litros com vela, uma instalação sanitária domiciliar e a instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário; e um módulo complementar, que inclui captação de água de fonte complementar, unidade de tratamento, reservatório de 5 mil litros comunitário e rede de distribuição de água aos módulos familiares. 4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia social se baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com dispositivo de tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária domiciliar de placa ou de madeira e na montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000 litros e unidade de reservação e tratamento comunitário, cada um com capacidade de 5.000 litros), na instalação da captação e rede de distribuição comunitária. 4.1. As estruturas, com exceção i) da unidade de captação da fonte complementar e ii) das unidades de reservação e tratamento comunitário, deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água. 5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades: 5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias: 5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação; 5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização; e 5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas; 5.2. Capacitações: 5.2.1. Capacitação para a construção e montagem/instalação dos componentes físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas, realizadas antes do início da construção da tecnologia;