DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700112 112 Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3632/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado - ressaltando a oportuna supressão, pela entidade de origem, da parcela alusiva ao índice de 3,17%, indevidamente incluída na composição inicial dos proventos -, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.146/2022-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Eliane Viegas (288.172.650-04). 1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3633/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão do sr. Ismael de Oliveira Santana, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e prejudicados, por inépcia, os de interesse dos srs. Benedito Batista Melo e Maria Gonçalves de Oliveira, por não refletirem os fundamentos contidos nas portarias de aposentação publicadas no Diário Oficial da União de 29/7/2022, Seção 2, pág. 51: 1. Processo TC-023.062/2022-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Benedito Batista Melo (129.942.195-49); Ismael de Oliveira Santana (109.308.685-87); Maria Gonçalves de Oliveira (111.017.925-15). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar ao Ministério da Saúde que: 1.7.1.1. proceda, no prazo de quinze dias, ao cadastramento de novos atos de concessão inicial de aposentadoria aos srs. Benedito Batista Melo e Maria Gonçalves de Oliveira e os encaminhe, na sequência, para a manifestação do órgão de controle interno; 1.7.1.2. determinar à Controladoria-Geral da União no Estado da Bahia que proceda ao exame dos atos mencionados no subitem anterior no prazo de quinze dias, a contar de seu recebimento; 1.7.1.3. determinar à AudPessoal que, no prazo de sessenta dias, verifique o cumprimento dos subitens anteriores, e os instrua, nos autos deste processo, com especial atenção para o cálculo dos proventos dos inativos. ACÓRDÃO Nº 3634/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-023.089/2022-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Ana Claudia da Costa Couto (621.283.109-20). 1.2. Órgão: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3635/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACO R DA M , por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar seu exame prejudicado por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer as determinações adiante especificadas: 1. Processo TC-027.377/2022-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Inaldo Damiao da Silva (055.212.704-34); Jose Geraldo Neri (043.301.704-00). 1.2. Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas que cadastre e disponibilize para exame desta Corte, via e-Pessoal, no prazo de 30 (trinta) dias, o ato da pensão civil instituída pelo sr. Jose Geraldo Neri, sob pena de aplicação aos responsáveis das penalidades previstas na Lei 8.443/1992. 1.7.2. Determinar à AudPessoal que, tão logo disponibilizado o ato referente à pensão civil instituída pelo sr. Jose Geraldo Neri, proceda a sua imediata autuação e subsequente instrução, em confronto com o respectivo ato de aposentadoria tratado neste processo, aferindo, em particular, a pertinência e a correção das parcelas alusivas a "decisões judiciais" eventualmente consideradas no cálculo inicial do benefício. ACÓRDÃO Nº 3636/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-040.159/2021-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Maria Salome Dias (137.368.686-34). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda às anotações devidas no sistema e-Pessoal. ACÓRDÃO Nº 3637/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.244/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abimael Jose Alves da Silva (092.412.201-39); Abraao Alves Brasil (171.602.077-85); Adauto Venicio Ribeiro da Silva Filho (128.306.704-85); Adiel Correia de Padua (124.242.457-11); Adiel Santos Printes (055.717.862-21); Adriana Aquino Dias (057.764.715-67); Adriano Moraes Tavares Vilas Boas (189.977.827-62); Adriano de Oliveira Borges (987.822.662-04); Adriano de Santana Abbude (027.589.695-13); Adriel de Franca Silva (701.381.932-82); Adriele do Socorro Santos Brabo (016.514.172-70); Akiel Moreira Santos (711.110.581-80); Aldelany Ramalho Freire (080.262.684-07); Alex Collyer Chagas (149.234.467-22); Alex Nogueira Brasil (025.396.706-60); Alex Sander Lima de Souza Junior (188.271.347-86); Alexandre da Silva Oliveira Junior (194.000.187-03); Alexandrino da Silva do Rosario (182.503.217-31); Alexsander Sobrinho Marques (051.387.560-36); Aline Detoni Fontes Henrique (100.873.346-66); Aline Muniz Massocatto (060.749.189-29); Aline Teixeira da Cunha (160.580.457-62); Aline da Silva Schons (837.780.390-91); Almir Bruno Galoni (401.242.798-99); Alvaro Ranier Oliveira de Araujo (131.659.987-60); Alyson Lima dos Santos (072.424.561-85); Alysson Colman Bartoloti (068.097.301-09); Amanda Ferreira dos Santos (859.447.025-83); Amanda Jussara Figueiredo Rego (094.990.474-09); Amanda Ribeiro de Sousa (604.551.093-38); Amanda de Oliveira Camara (087.772.404-05); Amilton da Costa Carvalho (058.615.385-30); Amonra Areaba Correa (165.021.047-70); Ana Beatriz Dantas Gomes (121.627.004-09); Ana Carolina Amadeu (446.163.878-26); Ana Carolina Bringel dos Santos (138.523.407-56); Ana Clara Sabino Pereira (098.760.316-78); Ana Paula Ferreira (702.205.691-93); Ana Paula da Silva Para (844.225.212-68); Ana Paula dos Santos (042.818.891-59); Analia Regina de Lima Oliveira (083.177.894-62); Anderson Luiz Conceicao Ribeiro (163.287.407-51); Anderson Soares da Costa (127.228.257-08); Anderson de Oliveira Fonseca (134.459.686-08); Andre Agustinho Pacifico da Silva (175.066.797-52); Andre Caio Melo Oliveira (075.901.533-38); Andre Duarte de Oliveira (051.080.590-60); Andre Luiz Bezerra da Costa Soares (016.422.874-82); Andre Resende Pinto Lima (196.249.857-31); Andre Santos da Silva (056.245.977-46); Andre Warol Alves Serpa (181.132.397-90); Andrei da Cunha Fraga (018.992.640-60); Andresa Macedo da Silva Pires (187.607.207-51); Andressa Roseti de Gouvea (145.328.357-98); Andrews Matheus Santana dos Santos (183.502.977-94); Andrey Nascimento dos Santos (162.976.187-71); Andrey Ramos Silva Lima (162.569.787-22); Andreza Cordeiro Pessoa (684.843.722-00); Angelo da Silva Chaves Monteiro (191.361.247- 37); Anna Beatriz Alves Pereira Lobo (109.036.947-60); Anna Beatriz Moura da Costa (177.165.587-90); Anna Gabriella dos Santos Lessa Maffei (124.369.377-02); Anne Caroline Goncalves Cardoso (082.521.994-96); Anne Katherine Candido Gomes (110.986.397-74); Anny Caroline de Souza Costa (080.702.314-08); Antonio Adalberto Cavalcante Moreira Filho (103.984.534-70); Antonio Eulalio Pedrosa Araujo Junior (081.700.687-70); Antonio Fabricio Alves de Souza (089.406.173-98); Antonio Felipe Rodrigues de Paulo (072.233.783- 36); Antonio Pedro Lopes Pereira da Silva (173.404.377-62); Arianne Macedo de Oliveira Pimentel (025.513.115-19); Arianne Raquel Axiole de Souza Camara (094.955.854-06); Arine Heloise Vieira Lopes Jacinto (011.282.582-69); Arthur Araujo Silva (414.371.298-97); Arthur Frizon Carvalho (859.883.670-20); Arthur Gustavo Saboya de Queiroz (043.767.803- 24); Arthur Lucas de Sousa Oliveira (184.706.057-98); Arthur Pereira Carvalho (131.494.697-83); Arthur Pereira do Carmo (189.523.737-82); Arthur de Souza Daumas (128.169.887-32); Ary Douglas Correa Seabra (072.201.652-26); Barbara Souza Faria (040.377.163-30); Basilio Silva Santos (190.249.487-38); Beatriz Bandeira (441.798.848-01); Bianca Barroso Marques (136.109.597-03); Brenda Pereira dos Santos (128.336.047-00); Brendon Soares (050.813.100-69); Brendow Paiva Varejao (155.100.327-90); Breno Costa Andrade (161.596.927-63); Breno Thiago Ferreira da Silva (708.016.074-00); Breno Venancio Lima (186.287.947-86); Briam Augusto da Silva Diubate (072.988.599-27); Bruna Cristina de Almeida Moura (124.106.187-40); Bruna Monnier Conssenzo (176.983.337-44); Bruna de Queiroz do Nascimento (183.321.217-79); Bruno Augusto Taissun (353.756.258- 65); Bruno Boechat Maciel (035.331.107-37); Bruno Cavalcante Diniz (611.500.583-31); Bruno Gomes Fagundes (161.923.487-40); Bruno Jose Lucas Ferreira (053.936.000-70); Bruno Lima Goncalves (006.848.572-78); Bruno Madureira Ribeiro (043.111.305-03); Bruno Tavares dos Anjos (180.698.827-51); Bruno Wagner do Nascimento Rondon (080.584.881- 94); Bruno de Souza Martins (189.861.327-37); Bryanw Paz de Araujo (056.051.870-66); Byanca Justino da Silva (173.273.557-31); Caio Campos de Medeiros (198.794.677-44); Caio Felipe Paulo de Bessa (159.333.067-70); Caio Fernandes dos Santos (192.395.597-79); Caio Filipi Dias Polydoro (158.638.357-45); Caio Gabriel Ventura Araujo (115.451.127-89); Caio Lima Costa (164.897.557-77); Caio Malaquias da Silva (056.924.642-33); Caio Queiroz Theodoro de Souza (116.592.676-84); Caio Vinicius da Silva Dias (170.185.217-93); Caio da Silva Souza (167.737.787-94); Caique da Fonseca da Silva (176.716.527-76); Calebe Jaccoud de Oliveira (127.819.697-88); Camila Alencar Barros (015.744.292-64); Camila Brotti (439.760.358-82); Camila Costa Camara de Souza Mello (086.382.364-50); Camila Guimaraes Teixeira Fontes (153.294.077-70); Camila Milhomens Lopes de Figueiredo Goncalves (304.230.618-60); Camilo Sierra Criolani Macedo Muller (383.654.238-20); Carla Maile de Oliveira Almeida (073.281.015-98); Carlen Rocha Silva (160.264.417-94); Carlos Alberto Mahl Spohr (044.321.479-46); Carlos Augusto de Menezes Santos (165.221.287- 64); Carlos Daniel Brito Lima (087.733.463-30); Carlos Daniel Lima da Silva (176.936.877- 93); Carlos Eduardo Braga Achucarro (165.540.097-52); Carlos Eduardo Carlucho dos Santos (045.564.400-41); Carlos Eduardo Porto de Souza (190.445.837-86); Carlos Henrique do Carmo Fidelis (152.115.987-41); Carlos Seijiro Ferreira Fukushima (018.092.942-90); Caroline de Souza Vargas (025.319.801-13); Casiel Ramos Medina (061.373.630-31); Cassio Renan Abreu de Lima (195.429.447-64); Catarina Raissa Moura de Faria e Farias (037.294.161-38); Caua da Silva Pecanha (153.391.507-55); Celino Reis Rodrigues (191.435.617-99); Cesar dos Santos Assis (172.387.057-96); Charles Andre Cordeiro de Mattos (163.103.697-17); Charles Bartel Farias (014.966.910-08); Christian das Chagas Silva (072.808.531-37); Cintia dos Santos Silva (124.404.237-42); Clarissa Campolina de Sa Mattosinho (087.789.477-90); Claudio Henrique de Oliveira Lopes (207.189.297-64); Claudio Lucas Rocha Trindade (181.025.687-98); Clebson dos Santos Souza (129.614.447- 05); Cleigor Lima Abreu (064.870.992-28); Cleison Jaison dos Santos Barbosa (028.979.532- 09); Cleydson Domingos Santos (189.108.037-70); Crislen Lean Castro Costa (627.316.003- 14); Cristian Angelo Lima de Sousa (197.000.997-76); Cristiane Nunes da Silva (109.916.287-48); Daiane Vilas Boas de Sena (045.858.965-97); Dandara Martins Costa Medeiros (153.331.867-07); Daniel Almeida Andrade (060.093.332-61); Daniel Loubach Batista dos Santos (708.955.441-48); Daniel Luz Jacques de Castro (021.465.980-18); Daniel Moreira Marques Cecilio (021.280.086-89); Daniel Rodrigues Piza (137.325.207-30); Daniel Viana Pereira (065.448.173-33); Daniel de Camargo Theml Pinto Martins (108.537.657-58); Daniel de Sousa Maciel Filho (067.483.853-00); Danielle Coelho Costa Cavalcanti de Melo (071.719.814-60); Danielle Cristina Pessoa Reis da Silva (013.075.587-71); Danielly Barros Braga Cavalcante (053.263.661-93); Danilo Celio Pereira de Oliveira (177.667.607-62); Danilo Marcelino Mendes Ximenes (128.675.257-48); Darah Barreto Mota (103.981.354- 28); Darlan Diego Souza Silva (990.309.502-34); Davi Airan Soares do Carmo (084.231.475- 09); Davi Bernardes da Silva Barbosa (112.687.639-93); Davi Dias de Souza (158.431.357- 99); Davi Machado Sant Anna dos Santos (187.926.377-79); Davi Magliari da Paz (076.101.661-97); Davi Pessoa de Oliveira (164.091.307-67); Davi Rodrigues Constantino (190.531.357-82); Davi de Almeida Baptista (202.338.667-52); Davi dos Santos Santana (072.855.335-05); David Silva de Arruda (073.743.451-19); Dayane Lins Franca (018.156.115-88); Daynara de Lima Silva (987.120.632-15); Debora Edith Rocha (059.299.493-79); Denilson Emanuel da Costa Santos (053.150.682-77); Denis Archanjo dos Santos (192.672.147-05); Denis Elvis Farias de Castro (111.283.924-02); Deywid Barroso dos Santos (057.916.132-37); Diane Ferreira de Castro Nogueira (037.076.491-99); Diego Vieira da Silva (042.715.950-47); Diogo Fernandes Dias Augusto (163.667.477-17); Diogo Neves de Lima (123.579.647-74); Domingos Paulo Matos Favacho (700.193.232-98); Douglas Alisson Biscaia Rocha (071.108.275-85); Douglas Franco Aciole (077.283.301-01); Douglas Thiago Barbosa da Rosa (045.836.152-64); Edilson Alves Pereira Filho (052.498.312-73); Edilson Duarte Teixeira (174.730.707-62); Ediney Cosmo Aguiar Setubal (044.735.381-09); Edmar Martins Pereira (488.089.688-80); Edmundo de Melo Alves Filho (183.750.837-20); Ednarley Moura de Lima (079.733.863-27); Edson Junio do Nascimento Alves (701.597.621-89); Eduardo Alves Martins Garcia (195.338.557-54); Eduardo Camilo