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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 24

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600024 24 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 23, DE 15 DE MAIO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 08: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 08: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 08: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. 2. O Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea tem como objetivo proporcionar a cada unidade familiar um sistema domiciliar de captação e reserva de água de chuva, de forma a disponibilizar um nível de acesso à água para o consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que garanta benefícios a saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiadas. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por um componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado de 1.000 litros, um reservatório complementar de 5.000 litros, uma instalação sanitária domiciliar, a instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário e um filtro de 8 litros com vela. 4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia se baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com dispositivo de tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária domiciliar de placa ou de madeira com adaptações estruturais para o ambiente de várzea e na montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000 litros e uma unidade complementar com capacidade de 5.000 litros). Todas as estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água. 5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades: 5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias: 5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação; 5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização; e 5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas; 5.2. Capacitações: 5.2.1. Capacitação para a construção e montagem/instalação dos componentes físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas; 5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água e saúde ambiental: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e 5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com vela; iii) instalação sanitária domiciliar e; iv) estruturas de suporte dos reservatórios de água. 6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor de Referência da Tecnologia ISS (5%) Valor Unitário Total com ISS . Acre 22.468,62 1.182,56 23.651,18 . Amapá 21.215,23 1.116,59 22.331,82 . Amazonas 24.244,28 1.276,01 25.520,29 . Pará 23.166,52 1.219,29 24.385,81 . Rondônia 21.333,54 1.122,82 22.456,36 . Roraima 21.305,53 1.121,34 22.426,88 6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a- agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24/SESAN-APOIO/MDS, DE 15 DE MAIO DE 2023 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 24: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 24: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 24: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva 1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada Sistema Pluvial Multiuso Autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. 2. A tecnologia social Sistema Pluvial Multiuso Autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva tem como objetivo proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de água de chuva para abastecimento de água para consumo ou para projetos produtivos e promover a inclusão social e produtiva dos beneficiários por meio do serviço de acompanhamento familiar após a instalação da estrutura de captação e armazenamento de água. 3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituído por um componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado de 1.000 litros, um filtro de barro de 8 litros com vela, um reservatório complementar de 5.000 litros, uma instalação sanitária domiciliar com adaptações estruturais para o ambiente de várzea e a instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário. 4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia se baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com dispositivo de tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária domiciliar de placa ou de madeira com adaptações estruturais para o ambiente de várzea e na montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000 litros e uma unidade complementar com capacidade de 5.000 litros). Todas as estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água. 5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades: 5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias: 5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação; 5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização; e 5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas; 5.2. Capacitações: 5.2.1. Capacitação para a construção e montagem/instalação dos componentes físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas; 5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água e saúde ambiental: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e 5.2.3. Capacitação das famílias em gestão de água para produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as estratégias de uso e gestão da água em seus sistemas de produção, em oficina com até 30 beneficiários (admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada antes ou após o início da implantação dos componentes físicos da tecnologia social. 5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com vela; iii) instalação sanitária domiciliar e; iv) estruturas de suporte dos reservatórios de água. 5.4. Serviços de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva: 5.4.1. Diagnóstico familiar individual, que tem por objetivo identificar todos os membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com duração de pelo menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico. 5.4.2. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos 03 (três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade familiar, simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando fatores de produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a proporcionar aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais e ambientais. 5.4.3. Realização de 4 (quatro) atividades de acompanhamento familiar individuais, com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas e preenchimento de formulário específico. 5.4.4. Realização de 3 (três) atividades de acompanhamento coletivas com duração de pelo menos 08 (oito) horas cada, em grupos de 25 famílias (admitindo-se variação de 30%), para organizar a produção individual das famílias por afinidade de atividade produtiva e em um mesmo território, otimizando o processo produtivo, escoamento e/ou comercialização da produção e preenchimento de formulário específico. 6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo: . Estado Valor de Referência da Tecnologia ISS (5%) Valor Unitário Total com ISS . Acre 27.060,64 1.424,24 28.484,89 . Amapá 25.601,57 1.347,45 26.949,02 . Amazonas 28.796,85 1.515,62 30.312,47 . Pará 27.684,65 1.457,09 29.141,74 . Rondônia 25.831,25 1.359,54 27.190,79 . Roraima 25.756,43 1.355,60 27.112,04 6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade. 7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a- agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.