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Diário Oficial da União · 16/05/2023 · pág. 97

DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600097 97 Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 599, DE 12 DE MAIO DE 2023 Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás, deduz e incorpora recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Anápolis e do Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Deliberação nº 289/CIB/GO, de 3 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás; Considerando a Deliberação nº 149/CIB/GO, de 5 de maio de 2014, que aprova "ad referendum" a repactuação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás; Considerando a Resolução nº 361/2021 - CIB/GO, de 09 de dezembro de 2021, que aprova a desabilitação e a transferência da Porta de Entrada da Macrorregião Centro Norte, da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, para o Hospital Estadual do Centro Norte Goiano - HCN em Uruaçu; e Considerando o Parecer Técnico nº 559/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.095520/2014-27, resolve: Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás, aprovada pela Deliberação da CIB/GO nº 361, de 09 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Tipo I, código 82.13, para a Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Geral, código 82.12, integrantes da RUE, em hospital sob gestão do município de Anápolis/GO para hospital do Município de Uruaçu, sob gestão do Estado de Goiás. Art. 2º Ficam validadas a exclusão e a inclusão da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, integrante da RUE da Macrorregião Centro Norte Goiano, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Anápolis no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único O recurso de que trata o caput se refere à Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, excluída da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte Goiano. Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás, conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput se refere à Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Geral - Hospital Geral de Uruaçu/GO, incluída na Rede. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, IBGE 520000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EXCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO RECURSO ANUAL INCORPORADO POR MEIO DA PORTARIA GM/MS Nº 1.808, DE 27 DE AGOSTO DE 2014 RECURSO ANUAL A SER MANTIDO NO TETO MAC RECURSO ANUAL A SER DEDUZIDO . 520110 GO ANÁPOLIS 2361787 SANTA CASA DE M I S E R I CÓ R D I A MUNICIPAL 82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I R$ 8.138.240,64 R$ 5.738.240,64 R$ 2.400.000,00 ANEXO II INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO RECURSO ANUAL A SER I N CO R P O R A D O . 522160 GO U R U AÇ U 547484 HOSPITAL ESTADUAL CENTRO NORTE GOIANO ES T A D U A L 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL R$ 1.200.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 601, DE 12 DE MAIO DE 2023 Suspende, na parcela nº 04 de 2023, a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, identificadas no SCNES janeiro e fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Suspender na parcela nº 04 de 2023 a transferência de incentivos financeiros das equipes da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I e II a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas. Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde. Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES (INE) SUSPENSAS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA Nº 04 DE 2023 . UF IBGE Município INE Tipo de equipe . AC 120040 RIO BRANCO 0000006033 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 290280 BARRA DA ESTIVA 0000181382 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 290550 CALDEIRÃO GRANDE 0000184284 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 290570 C A M AÇ A R I 0000184888 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 290570 C A M AÇ A R I 0000184578 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 290690 C A R AV E L A S 0001685813 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 291160 GOVERNADOR MANGABEIRA 0000192368 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 291200 IBIASSUCÊ 0001671812 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 291340 IGAPORÃ 0000194026 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 292400 PAULO AFONSO 0000206180 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 292650 RIBEIRA DO AMPARO 0001782258 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . BA 292740 S A LV A D O R 0001630393 Equipe Saúde da Fa m í l i a . BA 292740 S A LV A D O R 0000211907 Equipe Saúde da Fa m í l i a . CE 230510 GUARAMIRANGA 0000091715 Equipe Saúde da Fa m í l i a . CE 230540 I CÓ 0002292165 Equipe Saúde da Fa m í l i a . CE 230550 I G U AT U 0000092940 Equipe Saúde da Fa m í l i a . CE 231040 P A R A M OT I 0000100633 Equipe Saúde da Fa m í l i a . DF 530010 BRASÍLIA 0000469297 Equipe Saúde da Fa m í l i a . ES 320060 A R AC R U Z 0000279234 Equipe Saúde da Fa m í l i a . ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0000279986 Equipe Saúde da Fa m í l i a . ES 320160 CONCEIÇÃO DA BARRA 0001973630 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . ES 320280 ITAPEMIRIM 0000282235 Equipe Saúde da Fa m í l i a . ES 320320 L I N H A R ES 0000282855 Equipe Saúde da Fa m í l i a . ES 320320 L I N H A R ES 0000282758 Equipe Saúde da Fa m í l i a . GO 521250 LU Z I Â N I A 0000462586 Equipe Saúde da Fa m í l i a . GO 521250 LU Z I Â N I A 0002182149 Equipe Saúde da Fa m í l i a . MA 210210 BREJO 0002196069 Equipe Saúde da Fa m í l i a . MA 211285 VILA NOVA DOS MARTÍRIOS 0001895087 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MG 310630 BELO ORIENTE 0000231614 Equipe Saúde da Fa m í l i a . MG 312630 FORTALEZA DE MINAS 0001959433 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 0000244740 Equipe Saúde da Fa m í l i a . MG 312800 G U A N H Ã ES 0002116278 Equipe Saúde da Fa m í l i a . MG 313350 I T A P EC E R I C A 0002124572 Equipe de Saúde Bucal - 40 horas . MG 313630 JOÃO PINHEIRO 0001532537 Equipe Saúde da Fa m í l i a . MG 314700 P A R AC AT U 0000260967 Equipe Saúde da Fa m í l i a