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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2023 · pág. 49

DOE 16/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2023 XIV – auto de infração lavrado com relação a período não compreendido na ordem de serviço ou mandado de ação fiscal; XV - ação de repetição fiscal em que o ato designatório não seja portaria do Secretário de Fazenda; XVI - ação fiscal designada por meio de despacho administrativo; XVII – auto de infração lavrado antes do término de prazo deferido ao contribuinte; XVIII – auto de infração lavrado com relação a motivo estranho ao previsto em ato designatório relativo à ação fiscal restrita; XIX - não oportunizar a espontaneidade em comunicação de extravio feita pelo contribuinte; XX – auto de infração lavrado após a emissão do termo de conclusão; XXI – não oportunizar ao contribuinte a opção de qual modelo de arquivo eletrônico será utilizado em ação fiscal referente ao período de 2009 a 2011, conforme previsto na Instrução Normativa 37/2014; XXII - reinício de ação fiscal não designado pela autoridade competente, conforme previsto na legislação. Parágrafo único. As nulidades só deverão ser declaradas quando os motivos relacionados nos incisos deste artigo forem de cumprimento obrigatório. Art. 3º Serão considerados vícios materiais falhas relacionadas à motivação e ao conteúdo do ato de lançamento, com repercussão na identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou na determinação da matéria tributável e do tributo devido, tais como: I - falta de clareza e precisão no relato e informações complementares do auto de infração, observado o disposto no art. 91, §§ 6º e 7º da Lei nº 18.185/2022; II - insuficiência de provas; III - divergência entre o relato de infração e os elementos de prova do auto de infração; IV – lavrar auto de infração relativo a fato já autuado; Parágrafo único. Se a correção da falha verificada no procedimento de fiscalização exigir alteração na metodologia anteriormente utilizada, a nuli- dade será classificada como material. Art. 4º O julgador deverá fundamentar expressamente os motivos fáticos e jurídicos que determinaram a declaração de nulidade e sua classificação em formal ou material. Art. 5º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 24 de abril de 2023. Victor Hugo Cabral de Morais Junior PRESIDENTE DO CRT/CONAT Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior 1º VICE-PRESIDENTE Maria Elineide Silva e Souza 2ª VICE-PRESIDENTE Antonia Helena Teixeira Gomes PRESIDENTE 3ª CÂMARA CONSELHEIROS (AS): Ivete Maurício de Lima Geider de Lima Alcântara Sabrina Andrade Guilhon Pedro Jorge Medeiros Marcus Vinicius de Vasconcelos Maia José Parente Prado Neto Manoel Marcelo Augusto Marques Neto Alexandre Brenand da Silva Ana Carolina Cisne Nogueira Feitosa Lúcio Gonçalves Feitosa Henrique José Leal Jereissati Robério Fontenele de Carvalho Lúcia de Fátima Dantas Muniz Gustavo Duailibe P. Gouveia Soares José Augusto Teixeira Renato Rodrigues Gomes Dalcília Bruno Soares Matheus Fernandes Menezes Francisco Wellington Ávila Pereira Gerusa Marília Alves M. de Lima André Gustavo Carreiro Pereira PROCURADOR DO ESTADO SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023, da designação de YGOR DE CARVALHO ALENCAR, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 08 de maio de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023, da designação de RICARDO MARQUES GONDIM, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 05 de maio de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023, da designação de MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articu- lador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 05 de maio de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023, da designação de DESIREE MACEDO BASTOS DOLIVEIRA, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 08 de maio de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Junho de 2023, da designação de TANIA MARIA CUNHA ALVES, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 08 de maio de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA