DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051800048 48 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 IV - não tiver sua idoneidade comprovada, por ocasião da averiguação de sua vida pregressa realizada pelo IME, conforme inciso XII do art. 115. Seção II Da efetivação da matrícula Art. 117. O Comandante do IME, na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A), efetivará a matrícula, no primeiro ano do Curso de Formação e Graduação dos candidatos habilitados no concurso de admissão que se apresentarem para a matrícula no IME nessa data. §1º O candidato que possuir pendência em recurso a quaisquer das condições de habilitação estabelecidas no Art. 114 ou o candidato excedente, deverá permanecer na condição de ouvinte, obrigatoriamente no Instituto, e acompanhar as atividades para as quais estiver apto como candidato ouvinte durante o processamento dos recursos. §2º Caso o candidato aprovado e classificado tenha solucionada(s) a(s) pendência(s) e possua todas as condições de habilitação à matrícula, esse terá sua matrícula efetivada. Caso tenha sido reprovado em quaisquer das etapas, terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito e sua vaga ocupada pelo próximo candidato excedente que esteja na condição de ouvinte no IME. §3º Caso todas as vagas tenham sido preenchidas, o candidato excedente terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito. Art. 118. A matrícula no CFG/Reserva implicará a correspondente matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Reserva do Instituto Militar de Engenharia (CFOR/IME), que se efetivará na mesma data. Seção III Do adiamento da matrícula Art. 119. No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS), ser-lhe-á assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula. Seção IV Da desistência da matrícula Art. 120. O candidato que não entregar a totalidade dos documentos exigidos para a matrícula será considerado desistente, com a sua consequente eliminação dos CA. Art. 121. O candidato que não se apresentar para a matrícula na data fixada no Calendário Complementar (Anexo A) será considerado desistente e, como tal, eliminado do concurso. CAPÍTULO IX DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 122. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A). Art. 123. Correrão por conta dos candidatos civis todas as despesas de deslocamentos para a GE em que realizarão o Exame Intelectual, bem como para o IME, a fim de serem submetidos à Inspeção de Saúde, ao Exame de Aptidão Física, à Avaliação Psicológica e ao Procedimento de Heteroidentificação, e, ainda, aquelas relativas aos Exames Complementares (radiografia, exame de sangue etc.) necessários à Inspeção de Saúde. Art. 124. O candidato militar que se deslocar de sua sede, para fins dos CA, não fará jus a diárias nem a transporte. Nas GE, será alojado e alimentado por OM designada pela GE. Art. 125. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DCT, durante a realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar candidatos. Art. 126. O candidato, Praça das Forças Armadas e Auxiliares, que lograr aprovação, no Concurso de Admissão, deverá estar liberado do serviço ativo para efetivação de sua matrícula, requerendo e obtendo seu licenciamento na OM de origem. Art. 127. O CA tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição, podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 2º do art. 75 e do art. 119 deste Ed i t a l . Art. 128. Para preenchimento de eventuais vagas decorrentes de desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados candidatos aprovados no respectivo EI. Parágrafo único. Para esta decisão, o Comandante do IME considerará a disponibilidade de tempo para a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH; a convocação obedecerá à classificação no EI. Art. 129. Qualquer incorreção nos dados constantes do cartão de identificação, que tenha sido preenchido pelo sistema, a partir de informações fornecidas pelo próprio candidato, e que impossibilite a notificação de sua aprovação no respectivo EI, exime o IME de qualquer responsabilidade quanto à não realização dos demais eventos do concurso. Parágrafo único. A convocação do candidato será disponibilizada na página eletrônica do IME. Art. 130. Os candidatos convocados para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do PH, no Rio de Janeiro-RJ, poderão solicitar apoio de alojamento ao Cmt do IME, mediante pedido com exposição de motivos. Art. 131. O MIC conterá informações claras, para os candidatos, quanto às exigências relativas à vida militar, bem como, no caso do Concurso para o CFG/Reserva, quanto às implicações e condições da situação de oficial da reserva do QEM, inclusive no que tange ao Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM) e respectivas prorrogações. Art. 132. O candidato que optar pelo Concurso CFG/Reserva e que já tiver completado com aproveitamento o Curso de Formação de Oficial da Reserva do Exército Brasileiro estará dispensado da realização do Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR) - Primeira Fase. § 1º. Após a matrícula deferida, o aluno que se encontrar na situação descrita pelo caput deste artigo cursará o primeiro ano (Primeira Fase) na condição jurídica de civil, da mesma forma que o descrito na letra"b", do inciso IV, do artigo 2º, da Portaria nº 089-EME, de 19 de junho de 2012. § 2º. A comprovação do Curso realizado pelo candidato para a inserção na situação descrita no caput deste artigo deverá ser efetuada no ato da matrícula, nos termos dos artigos 115 e seguintes, deste Edital. Art. 133. No ato de matrícula, é dado conhecimento aos Alunos do IME o conteúdo do inciso II, § 1º e § 2º, todos do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, da Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, da Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, da Portaria nº 037-MD, de 13 de setembro de 2017 e da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que se referem à indenização das despesas feitas pela União com a sua preparação e formação. Parágrafo único. Os casos abrangidos no caput deste artigo serão tratados individualmente, conforme o regramento específico do tema, no que tange aos cálculos indenizatórios, podendo vir a considerar atualizações futuras nas regras de cálculo. Art. 134. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, na página eletrônica do IME. Art. 135. Após a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH os candidatos convocados iniciarão o Período de Adaptação. § 1º. O Período de Adaptação é etapa não curricular do CFG, durante a qual os candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CFG. § 2º. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados no Calendário Complementar (Anexo A), ou que durante o período de adaptação cometer falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada, podendo ser substituído, a critério do Comandante do IME, pelo candidato reserva que se seguir na classificação. § 3º. Os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica, eliminatória, em dias e horários a lhes serem informados durante o período de adaptação. Art. 136. Por se tratar de uma organização militar, o aluno civil deverá manter conduta compatível com a Instituição, devendo obedecer às Normas Internas para Controle Disciplinar de Alunos Civis do IME e à Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999. Art. 137. Os cadernos de questões das provas do EI não serão entregues aos candidatos. Caso o candidato deixe de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória, ele será eliminado. Art. 138. No âmbito deste Edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção. Art. 139. Os casos omissos deste Edital serão solucionados pelo DCT, mediante proposta do IME. ANEXO ACALENDÁRIO COMPLEMENTAR . Nº de ORDEM R ES P O N S A B I L I DA D E EVENTO PRAZO . 1 Candidatos e IME Inscrição 31 MAIO a 10 JUL 23 . 2 Candidatos Pedido de isenção da taxa de inscrição De 5 a 9 JUN 23 . 3 IME Divulgação da relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Até 23 JUN 23 . 4 Candidatos Pagamento da inscrição. At é 11 JUL 23 . 5 Candidatos, Guarnições de Exame (GE), CAF e IME Realização da PROVA OBJETIVA DE MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA da 1ª Fase do Exame Intelectual (EI). 24 SET 23 . 6 IME Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva. 25 SET 23 . 7 GE Remessa ao IME, via oficial aplicador, dos cartões-resposta e listas de presença da prova objetiva da 1ª Fase do EI realizada na GE. 25 SET 23 . 8 Candidatos Interposição de recursos quanto ao gabarito ou a formulação das questões da prova objetiva na página eletrônica do IME. At é 27 SET 23 . 9 IME Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva. At é 6 OUT 23 . 10 IME Divulgação, na Internet, da relação dos candidatos aprovados para a 2ª Fase do EI. At é 9 OUT 23 . 11 IME Entrega das provas da 2ª Fase do EI às GE. At é 21 OUT 23 . 12 Candidatos, Guarnições de Exames (GE), CAF e IME PROVA DISCURSIVA DE M AT E M ÁT I C A ( 1 ) 23 OUT 23 . PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA(1) 24 OUT 23 . PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA(1) 25 OUT 23 . PROVAS DE PORTUGUÊS/ INGLÊS(1) 26 OUT 23 . 13 GE Remessa ao IME, via oficial aplicador, das provas da 2ª Fase do EI realizadas na Guarnição. 27 OUT 23 . 14 Candidatos Interposição de recursos quanto à formulação das questões das provas discursivas e objetivas da 2ª Fase e ao gabarito preliminar da prova de línguas. 28 OUT 23 . 15 IME Correção das provas da 2ª Fase do EI e apuração das médias finais. At é 29 NOV 23 . 16 IME Divulgação do sigilo e disponibilização das notas das provas da 2ª Fase do EI no portal dos candidatos. At é 5 DEZ 23 . 17 IME Divulgação, na Internet, da relação preliminar dos candidatos aprovados no EI e classificados. At é 7 DEZ 23 . 18 Candidatos Solicitação de vista de prova(s), nas condições estabelecidas nos editais. 7 e 8 DEZ 23 . 19 IME Disponibilização aos candidatos, da(s) cópia(s) digitalizada(s) da(s) prova(s) solicitada(s). 9 DEZ 23 . 20 Candidatos Solicitação de revisão de questão(ões), nas condições estabelecidas nos editais. 11 e 12 DEZ 23 . 21 IME Realização da revisão de questões. De 14 a 18 DEZ 23 . 22 IME Divulgação do resultado final do CA/CFG na Internet. At é 21 DEZ 23 . 23 IME Convocação dos candidatos aprovados e classificados para a Inspeção de Saúde (IS), Exame de Aptidão Física (EAF), Procedimento de Heteroidentificação (PH) e Avaliação Psicológica (Avl Psc). A partir de 21 DEZ 23 . 24 IME Remessa ao DCT do resultado dos concursos. At é 27 DEZ 23 . 25 IME Remessa do resultado dos concursos para divulgação na Imprensa Nacional, para fins de homologação. At é 27 DEZ 23 . 26 IME e Candidatos Apresentação do candidato no IME e análise documental. 15 JAN 24 . 27 IME e Candidatos Realização da IS dos convocados. 15 JAN a 16 FEV 24 . 28 IME e Candidatos Realização do EAF dos aprovados e início do Período de Adaptação. 15 JAN a 16 FEV 24 . 29 IME e Candidatos Realização do Procedimento de Heteroidentificação, para os optantes das vagas reservadas para candidatos negros, nos termos da Lei Nr 12.990, de 9 JUN 14. 15 JAN a 16 FEV 24