DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800068 68 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE MAIO DE 2023 Nº 20.881 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JULIANO RODRIGUES SILVA, CPF nº 273.126.838-78, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.882 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza WESLEY HIDEKI KUBAGAWA, CPF nº 427.414.658-86, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.883 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO PAULO VARGAS DA SILVEIRA, CPF nº 808.170.330-68, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.020, DE 16 DE MAIO DE 2023 Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS n.º 1.052, de 13/12/2022, e na Instrução Normativa do MCID n.º 12, de 14/04/2023, resolve: 1 Divulgar o Manual de Fomento Pró-Transporte, versão 3.36, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual. 1.1 A versão do Manual de Fomento Pró-Transporte, ora divulgada, regulamenta as alterações ocorridas referente aos mutuários dos recursos relativos ao Programa Pró-Transporte, para incluir as empresas consorciadas e de propósito específico para exploração de infraestrutura de transporte, dentre aquelas que são destinatárias dos investimentos com recursos do FGTS. 2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 3 Fica revogado o subitem 1.4 da Circular CAIXA n.º 1.011, de 26 de dezembro de 2022. 4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA Diretora Executiva Em Exercício Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.207, DE 16 DE MAIO DE 2023 Doação de imóvel de propriedade da União no Município de Divinópolis denominado Parque do Gafanhoto ao Estado de Minas Gerais, registro na matrícula nº 147048 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, perfazendo 12.410,88m2 de área com o objetivo de duplicação da rodovia estadual MG- 050. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 05 de maio de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04926.000857/2017-03, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Estado de Minas Gerais do imóvel de propriedade da União, com área total de 12.410,88 m², localizado no Município de Divinópolis/MG em local denominado Parque do Gafanhoto, registrado sob a matrícula nº 147048 do Cartório de Registro de Imóveis de Divinópolis/MG, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial imóvel nº 444500074.500-3. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a duplicação da rodovia estadual MG-050. Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à regularização da área, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel a que se refere esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA MGI-SPU-MG-SEDEP Nº 2.167, DE 12 DE MAIO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, designado por meio da Portaria de Pessoal SPU/MGI nº 2.460, de 29/03/2023, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º da Portaria SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.114125/2023-11, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Ipatinga/MG, do imóvel urbano localizado na Av. Usiminas, no Bairro Bela Vista, município de Ipatinga/MG, com área de 5.887,00 m², matriculado sob o nº 79.796, no Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da Delegacia da Polícia Federal em Ipatinga, e deverá reverter ao patrimônio do Município caso o encargo não seja integralmente cumprido em até 10 anos. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALVARO SIQUEIRA MAURIZ SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU/SC-SPU-MGI Nº 1.808, DE 26 DE ABRIL DE 2023 SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, do MINISTÉRIO DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado mediante PORTARIA de Pessoal SPU/ME n°10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n ° 182, Seção 2, de 23 de setembro de 2022, página 14, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020 tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 e, em conformidade com a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como os elementos que integram Processo nº 10154.141805/2022-26, resolve: Art. 1º. Autorizar o Município de Itapoá / SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº .*40.303/0001-, a executar obra de "Abertura, fixação e dragagem da barra do Rio Saí-Mirim, por meio da implantação de dois molhes (Norte e Sul) que terão a finalidade de manter um canal navegável cuja cota de fundo seja em média de 2,5 metros. A distância entre os molhes será de aproximadamente 40 metros, tendo calha navegável com no mínimo 18 metros de largura na região da Foz do Rio Saí- Mirim, conforme licença ambiental prévia com dispensa de licença ambiental de n° 6232/2022, perfazendo uma área de abrangência de 11. 047,55 m2, conforme laudo técnico de caracterização geoespacial; Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade do município de Itapoá. Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso a praia e aos corpos d'água, e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 4º. O município de Itapoá deverá apresentar o projeto básico / executivo da obra e ART (*na situação do responsável não ser servidor público do município) no prazo de até 30 dias após a publicação no diário oficial da união desta portaria. Art. 5º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira; Art. 6º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto à indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo; Art. 7º. O município de Itapoá responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria; Art. 8º. O município de Itapoá será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida; Art. 9º. A responsabilidade pela demolição da obra será do município de Itapoá em qualquer hipótese bem como eventuais necessidades de adequação quando, entre as hipóteses previstas estiverem os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa; Art. 10. O município de Itapoá deverá providenciar a renovação da licença ambiental, antes mesmo do seu vencimento, sob pena sob de aplicação de sanções previstas no Decreto Lei n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987; Art. 11. A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe podendo haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art. 12. É fixado o prazo de 36 meses, a contar da publicação deste ato, para que o município de Itapoá execute e conclua as obras referidas no arts. 1°, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, ser prorrogado por igual e único período. Art. 13. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica o município de Itapoá obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO EM SANTA CATARINA, NA Portaria SPU/SC-SPU-MGI Nº 1.808 DE 26 DE ABRIL DE 2023. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA SPU/SP/MGI Nº 1.729, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MGI nº 572 de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 09 de março de 2023, pela Portaria SPU/ME n° 8.678, de 30 de setembro de 2022, e demais elementos que integram o processo 19739.147005/2021-31 e 14021.103822/2023-11, tendo como processos relacionados os seguintes: 10154.173183/2021-14; 14021.103807/2023-64 e 14021.103991/2023-42, resolve: Art. 1° Autorizar a construção de cobertura de palco em estrutura metálica, na área de praia em local denominado Praça da Cultura, onde existe o palco e a praça de concentração de pessoas desde antes do ano 2000, conforme dados do processo citado e processos relacionados. Art. 2° Trata-se da execução da estrutura da cobertura do palco situado em orla urbana central, em estrutura metálica desmontável e removível na localização denominada Praça da Cultura (Coordenadas 23º 37' 26.02"S e 45º 24' 31.62" O), no município de Caraguatatuba, sobre palco já existente, com dimensões máximas de aproximadamente 12 metros de altura, 31,39 metros de largura e 28,27 metros de profundidade. Art. 3° A requerente, Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, através de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), na condição de Gestor municipal de utilização de praias urbanas, a partir do