DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051800075 75 Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 REDA RABEA - G481071-R, natural da Siria, nascido(a) em 20 de maio de 1987, filho(a) de Fouad Rabea e de Sania Jaber, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0208694/2022); SAMI ALDARSANI - G479890-V, natural da Síria, nascido(a) em 13 de junho de 1996, filho(a) de Reda Aldarsani e de Hania Ballani, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0099471/2021); SANTIAGO FELIPE CUBA RAMOS - V851929-8, natural do Peru, nascido(a) em 30 de junho de 1980, filho(a) de Santiago Arquimides Cuba Risco e de Estela Eufemia Ramos Enriquez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0111619/2021); TAHA HUSSEIN SALEM ALY - F180960-U, natural do Egito, nascido(a) em 16 de junho de 1984, filho(a) de Hussein Salem Aly e de Salma Sayed, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0356989/2023); THONY CLERVIL - G202224-B, natural do Haiti, nascido(a) em 20 de dezembro de 1985, filho(a) de Joseph Clervil e de Vergela Genard, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0178799/2022) e YOLANDA LUCRECIA SOLORZA - V467107-5, natural da Argentina, nascida(o) em 27 de julho de 1982, filho(a) de e filha de Paulina Lorenza Solorza, residente no Estado de Roraima (Processo nº 235881.0233489/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.123, DE 17 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANASTASIA FESENKO - V291821-9, natural da Russia, nascida(o) em 4 de agosto de 1976, filha(o) de Boris Fesenko e de Larissa Fesenko, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0237140/2022); DIADNET LOPEZ SOTO - V421730-3, natural de Cuba, nascida(o) em 11 de junho de 1984, filha(o) de Francisco Lopez Casanova e de Irma Soto Ruiz, residente no Estado de Rondônia (Processo nº 235881.0222302/2022); HASSAN SAMI TERMOS - Y228633-U, natural do Libano, nascido(a) em 18 de fevereiro de 1977, filho(a) de Sami Termos e de Nabiha Termos, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0242007/2022); LUCILA VIAMONTES ROJAS - V448364-T, natural de Cuba, nascida(o) em 21 de agosto de 1974, filha(o) de Orlando Pablo Viamontes Medina e de Yolanda De La Caridad Rojas Fernandez, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0234574/2022) e MARIA CLARA - V330705-8, natural da Angola, nascida(o) em 24 de março de 1961, filho(a) de Kazamba Venancio e de Kajinga Ana, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0179710/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.126, DE 17 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ROSE KETURA ALEXANDRE - G188275-Y, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de março de 2015, filho(a) de Frid Alexandre e de Rose Ketlene Alexandre, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0082626/2021). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 17 DE MAIO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0265228/2022. Código: 290.994 Interessado: MARIELA MARQUEZ VILLARROEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0263170/2022. Código: 288.623 Interessado: JEAN BERTHO ADOLPHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual em sua totalidade, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0262964/2022. Código: 288.361 Interessado: ELISINEY DE SOUSA AFONSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0261562/2022. Código: 286.722 Interessado: RICARDO SEGOVIA FRETES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0261421/2022. Código: 286.567 Interessado: RULS CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0261238/2022. Código: 286.386 Interessado: RENIER CINTRA ARGUELLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0260972/2022. Código: 286.122 Interessado: JEAN JOSILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0260869/2022. Código: 285.998 Interessado: ARAME KEBE FALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0260802/2022. Código: 285.908 Interessado: WILLIAM GARCIA TORRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0260706/2022. Código: 285.788 Interessado: GUENS REMUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0260568/2022. Código: 285.587 Interessado: KARL MARYANN ORTEGA CASTILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0260437/2022. Código: 285.425 Interessado: NAVEED AHMED LAGHARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.