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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/05/2023 · pág. 52

DOE 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

188 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 09914178/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha Oliveira da Costa, CPF nº 31639003304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 09, matrícula nº 064498-1-6, com óbito em 25/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 216,53 (duzentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ MOREIRA DA SILVA COMPANHEIRO 16122979864 216,53 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03826015/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) João Ferreira Filho, CPF nº 03758257387, aposentado(a) pelo(a) Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Editor de Vídeo Teipe, nível/referência 29, matrícula nº 002286-2-1, com óbito em 17/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 112,61 (cento e doze reais e sessenta e um centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARLI PRUDENCIO FERREIRA PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual 11,11%) 91211620344 112,61 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 11036212/2021 e nº 04781678/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação do valor do benefício, o Ato datado de 27/12/2022, publicado no D.O.E. nº 017, página 39, de 24/01/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA SIMONE DA SILVA, companheira do ex-servidor, o Sr. Pedro Ribeiro Filho, CPF nº 220.570.803-15, lotado na Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 020863-1-X, falecido em 15/08/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA Nº34/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Maio/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº34/2023, 16 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL ILO CAMPOS NETO ASSESSOR - PREV-IV 30000986 15,00 14 210,00 MELYSSA GABRIELLE CANARIO BARBOSA ASSESSOR - PREV-IV 30000994 15,00 14 210,00 ANTONIO VANDERLANDIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR ASSESSOR - PREV-IV 30001001 15,00 14 210,00 REGINA CELIA DA SILVA GOMES ASSESSOR - PREV-IV 3000101X 15,00 14 210,00 NAZARENO MARQUES DAMASCENO ASSESSOR - PREV-IV 30001028 15,00 14 210,00 KHAREN LIMA BEZERRA GERENTE - PREV-III 30001036 15,00 14 210,00 ALINE KELLIN PEREIRA COSTA ASSESSOR - PREV-IV 30001044 15,00 14 210,00 AMANDA ANDREZA PORPINO GONDIM GERENTE - PREV-III 30001052 15,00 14 210,00


PORTARIA Nº35/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Junho/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE Registre-se e publique-se.