DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051900092 92 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato nº. 18/2022-PROGEPE de Professor Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Unidade Acadêmica de Serra Talhada - UAST. CONTRATADO (A): REGINALDO CORREIA DA SILVA FILHO. OBJETO: reajuste salarial, conforme a Medida Provisória Nº 1.170, de 28 de abril de 2023, incidindo sobre o montante, Imposto de Renda e encargos previdenciários. Data e Assinatura: 28/04/2023. Marcelo Brito Carneiro Leão, pelo Contratante e REGINALDO CORREIA DA SILVA FILHO, pelo(a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.034116/2022-07) EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº. 02/2023-PROGEPE de Professor Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Unidade Acadêmica de Serra Talhada - UAST. CONTRATADO (A): CORNÉLIO RODRIGUES FILHO. OBJETO: reajuste salarial, conforme a Medida Provisória Nº 1.170, de 28 de abril de 2023, incidindo sobre o montante, Imposto de Renda e encargos previdenciários. Data e Assinatura: 28/04/2023. Marcelo Brito Carneiro Leão, pelo Contratante e CO R N É L I O RODRIGUES FILHO, pelo(a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.033925/2022-93) EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº. 06/2023-PROGEPE de Professor Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Departamento de Pesca e Aquicultura - Depaq. CONTRATADO (A): PRISCILLA CELES MACIEL DE LIMA. OBJETO: reajuste salarial, conforme a Medida Provisória Nº 1.170, de 28 de abril de 2023, incidindo sobre o montante, Imposto de Renda e encargos previdenciários. Data e Assinatura: 28/04/2023. Marcelo Brito Carneiro Leão, pelo Contratante e PRISCILLA CELES MACIEL DE LIMA, pelo(a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.035339/2022-83). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 64/2023 - UASG 153165 Nº Processo: 23082011324202319 . Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em gestão de frota de veículos, por meio de implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado via internet, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para prestação de serviço contínuo de gerenciamento de abastecimento dos veículos, máquinas, implementos agrícolas, bem como demais equipamentos pertencentes à UFRPE, mediante rede de estabelecimentos credenciados. Total de Itens Licitados: 00006. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Não conclusão, em tempo hábil, de nova licitação. Declaração de Dispensa em 18/05/2023. MOZART ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA. Pró-reitor de Administração. Ratificação em 18/05/2023. MARCELO BRITO CARNEIRO LEAO. Reitor. Valor Global: R$ 648.986,84. CNPJ CONTRATADA : 12.039.966/0001-11 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. (SIDEC - 18/05/2023) 153165-15239-2023NE800019 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 42 DE 17 DE MAIO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999 e nº 10.667, de 14/5/2003, conforme disposições deste Edital: 1 - Das especificações do Processo Seletivo Simplificado: 1.1. As áreas/disciplinas, nº de vagas e formação exigida, são estabelecidas a seguir: Quadro I . CAMPUS SEROPÉDICA, NOVA IGUAÇU E TRÊS RIOS . P R O C ES S O INSTITUTO/ DEPARTAMENTO ÁREA / DISCIPLINA V AG A FORMAÇÃO EXIGIDA CARGA HORÁRIA . 23083.011305/2023-74 Ciências Humanas e Sociais/Ciências Sociais Ciências Sociais e Metodologia da Ciência 01 Mestrado (com dissertação) ou Doutorado em Ciências Sociais, 20h/s . Antropologia, Sociologia ou Ciência Política . 23083.009168/2023-16 Ciências Humanas e Sociais/História e Relações Internacionais História Antiga e Medieval 01 Doutorado em História com tese em História Antiga ou em História Medieval 20h/s . 23083.024317/2023-69 C TUR Espanhol 01 LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM ESPANHOL 20h/s . 23083.026590/2023-28 Ciências Sociais A p l i c a d a s / Ec o n o m i a Doméstica e Hotelaria Fundamentos do Serviço Social e Política Social 01 Graduação em Serviço social e mestrado em Serviço Social 20h/s . 23083.027702/2023-68 Química/Química Fundamental Química Geral e Inorgânica 01 GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (BACHARELADO, LICENCIATURA PLENA OU QUÍMICA 20h/s . INDUSTRIAL), ENGENHARIA QUÍMICA OU FARMÁCIA . . MESTRADO OU DOUTORADO EM QUÍMICA . 23083.019463/2023-72 Três Rios/Ciências Administrativas e Sociais Administração de Operações I; Administração de Operações 01 Graduação em Administração ou Engenharia de Produção; Mestrado em Administração ou 20h/s . II; Gestão Logística Engenharia 1.2. O processo seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área a qual pretende concorrer. 2.2. Taxa de inscrição: - 20 horas = R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) - 40 horas = R$ 78,00 (senteta e oito reais) 2.3. As inscrições estarão abertas no período de 18 de maio de 2023 a 24 de maio de 2023 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela INTERNET da seguinte forma: a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 18 de maio até às 14h do dia 24 maio de 2023, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas; b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado. § 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição. § 2o - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração. 2.4. Não será aceito pagamento efetuado com cheque, envelope em caixa eletrônico ou agendamento de pagamento. 2.5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 14h do dia 24 de maio de 2023. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo de inscrição. 2.7. A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação). 2.8. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 2.9. Com a inscrição o candidato firmará o compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento. 2.10. Haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 c/c Decreto 6.135/2007. 2.10.1. As inscrições para solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, bem como toda documentação necessária e seguir as instruções ali contidas. 2.10.2. O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 18 de maio de 2023 a 19 de maio de 2023. 2.10.3. Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária, deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], dentro do prazo estabelecido neste edital, ou seja, 18 de maio de 2023 a 19 de maio de 2023. 2.10.4. Os candidatos que solicitarem a isenção da taxa de inscrição ainda devem realizar a inscrição na página de concursos da UFRRJ. 3. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS: 3.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei 12.990/2014. 3.2. Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere o item 3.1, o candidato deverá optar por fazer a auto declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.3. As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, fazem parte do Anexo 01 a este edital e passam a valer como parte integrante deste.