DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051900068 68 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 6/PROGEP/FUFMT, DE 16 DE MAIO DE 2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 11º dia do mês de maio de 2023, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.100366/2022-07, em que é PARTE, o Senhor PEDRO HENRIQUE GUIMARAES DA SILVA SIQUEIRA, CPF n° 006.XXX.XXX-08, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência e CITA-O, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão da Coordenadora de Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo 23108.100366/2022-07 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas EDITAL DE CITAÇÃO Nº 8/PROGEP/FUFMT, DE 16 DE MAIO DE 2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 16º dia do mês de maio de 2023, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.049480/2022-28, em que é PARTE, a Senhora GLEICI FILIPETTO GOMES, CPF n° 007.XXX.XXX-11, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência e CITA-A, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão do Pró- Reitor de Gestão de Pessoas, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do processo 23108.049480/2022-28 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ANDRÉ BAPTISTA LEITE MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 22/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 18 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir notificação final, pelo presente edital, a LAURINEY JUNIOR DE OLIVEIRA RALDES, matrícula nº 3313415, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente de acertos de exoneração do cargo comissionado executivo de Chefe, código CCE 1.05, no valor de R$ 870,19 (oitocentos e setenta reais e dezenove centavos), informa-se que haverá a inscrição do devedor Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA EDITAL Nº 23/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 18 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08779.001261/2021-91, de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros referente ao término do Contrato nº 657/2021/FUNAI, do ex-servidor JOSÉ RAIMUNDO FREIRE JUNIOR, matrícula nº 3260275, resultou em débito no valor de R$ 1.289,85 (um mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 89/CGGP/2022/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 4522157), da instauração do processo administrativo no dia 20/09/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 180, de 21 de Setembro de 2022, e não apresentou manifestação escrita tempestiva. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308- 200. 5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. ESTELLA LIBARDI DE SOUZA conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013; 2.1. o(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão; 3. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41) 33104993, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita; 4. no ato do contato deverá ser informado o endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista; 5. os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Curitiba/PR, serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até a efetivação do recadastramento. MARCELO KUSMA