DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900021 21 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Caracol 31 a 34 34 27 a 33 + 35 a 36 23 28 a 36 27 22 a 23 . Cassilândia 30 a 36 29 28 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Chapadão Do Sul 30 a 36 28 a 29 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Corguinho 31 a 33 30 + 34 a 35 28 a 29 29 a 35 28 + 36 27 29 a 35 28 + 36 27 . Coronel Sapucaia 22 + 27 a 34 31 a 32 22 a 30 + 33 a 36 22 + 26 a 36 23 a 25 . Corumbá 31 30 + 32 a 34 35 30 a 35 29 28 + 36 30 a 35 29 + 36 28 . Costa Rica 29 a 36 28 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Coxim 30 a 35 29 + 36 29 a 36 28 29 a 36 28 . Deodápolis 31 a 33 27 a 30 + 34 31 a 34 27 a 30 + 35 22 a 26 28 a 35 26 a 27 + 36 + 22 23 a 25 . Dois Irmãos Do Buriti 30 a 33 28 a 29 + 34 a 35 29 a 34 27 a 28 + 35 36 28 a 35 27 + 36 26 . Douradina 31 a 33 27 a 30 + 34 30 a 34 26 a 29 + 35 22 a 25 28 a 35 26 a 27 + 36 + 22 23 a 25 . Dourados 31 a 33 27 a 30 + 34 28 a 34 26 a 27 + 35 22 a 25 + 36 28 a 36 26 a 27 + 22 23 a 25 . Eldorado 31 22 a 24 + 28 a 33 25 a 27 + 34 22 a 24 + 31 a 33 25 a 30 + 34 a 35 36 . Fátima Do Sul 31 a 32 27 a 30 + 33 a 34 31 a 33 26 a 30 + 34 a 35 22 a 25 + 36 28 a 35 26 a 27 + 36 + 22 23 a 25 . Figueirão 30 a 36 29 28 29 a 36 28 29 a 36 28 27 . Glória De Dourados 31 30 + 32 a 34 31 a 32 27 a 30 + 33 a 34 22 a 26 + 35 a 36 27 a 35 22 a 26 + 36 . Guia Lopes Da Laguna 27 a 35 30 a 34 27 a 29 + 35 26 + 36 + 22 28 a 36 27 26 + 22 . Iguatemi 31 a 33 22 a 34 35 a 36 22 a 24 + 28 a 34 25 a 27 + 35 a 36 . Inocência 30 a 35 36 29 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 28 27 . Itaporã 31 a 33 27 a 30 + 34 28 a 34 26 a 27 + 35 22 a 25 + 36 28 a 35 26 a 27 + 36 + 22 23 a 25 . Itaquiraí 31 a 32 22 + 27 a 33 23 a 26 + 34 a 36 28 a 33 22 a 27 + 34 a 36 . Ivinhema 31 a 32 28 a 30 + 33 a 34 31 a 33 27 a 30 + 34 a 35 22 a 26 27 a 35 22 a 26 + 36 . Japorã 22 + 31 22 a 33 34 a 36 22 a 33 34 a 36 . Jaraguari 30 a 34 29 + 35 28 + 36 29 a 35 27 a 28 + 36 28 a 36 27 . Jardim 30 a 35 31 a 34 27 a 30 + 35 26 + 36 28 a 36 27 22 a 26 . Jateí 30 a 33 31 27 a 30 + 32 a 34 22 a 26 + 35 a 36 28 a 34 22 a 27 + 35 a 36 . Juti 30 a 34 31 a 32 27 a 30 + 33 a 34 + 23 24 a 26 + 35 a 36 + 22 27 a 34 22 a 26 + 35 a 36 . Ladário 30 a 33 30 a 34 29 + 35 30 a 34 35 a 36 29 . Laguna Carapã 31 a 33 27 a 30 + 34 a 35 31 a 34 22 a 30 + 35 a 36 27 a 36 22 a 26 . Maracaju 30 a 33 27 a 29 + 34 a 35 28 a 34 27 + 35 26 + 36 + 22 28 a 36 27 + 22 23 a 26 . Miranda 30 a 34 30 a 33 29 + 34 28 + 35 29 a 35 27 a 28 + 36 . Mundo Novo 22 22 a 32 33 a 34 22 a 24 + 31 a 32 25 a 30 + 33 a 34 35 a 36 . Naviraí 30 a 33 27 a 34 22 a 26 + 35 a 36 28 a 34 22 a 27 + 35 a 36 . Nioaque 28 a 34 30 a 34 27 a 29 + 35 26 + 36 28 a 35 27 + 36 26 + 22 . Nova Alvorada Do Sul 31 29 a 30 + 32 a 34 27 a 28 + 35 28 a 35 27 26 + 36 + 22 28 a 36 27 26 + 22 . Nova Andradina 28 a 34 27 + 35 28 a 34 27 + 35 22 a 26 + 36 27 a 36 26 + 22 23 a 25 . Novo Horizonte Do Sul 30 a 33 31 27 a 30 + 32 a 34 22 a 26 + 35 28 a 34 22 a 27 + 35 a 36 . Paraíso Das Águas 30 a 36 28 a 29 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Paranaíba 30 a 35 36 29 30 a 36 29 27 a 28 30 a 36 29 27 a 28 . Paranhos 22 a 34 23 + 32 22 + 24 a 31 + 33 a 34 35 a 36 22 a 36 . Pedro Gomes 30 a 36 29 28 29 a 36 28 29 a 36 28 . Ponta Porã 31 a 34 27 a 30 + 35 28 a 35 26 a 27 + 36 22 a 25 28 a 36 22 a 27 . Porto Murtinho 33 a 34 28 a 35 27 + 36 28 a 35 36 27 . Ribas Do Rio Pardo 30 a 34 29 + 35 27 a 28 + 36 29 a 35 27 a 28 + 36 28 a 36 27 26 . Rio Brilhante 30 a 34 27 a 29 + 35 28 a 35 27 26 + 36 + 22 28 a 35 27 + 36 + 22 26 . Rio Negro 31 a 34 30 + 35 29 29 a 35 36 28 29 a 36 28 27 . Rio Verde De Mato Grosso 31 a 34 30 + 35 29 + 36 30 a 35 29 + 36 28 29 a 36 28 . Rochedo 30 a 34 29 + 35 28 29 a 35 28 + 36 27 29 a 36 28 27 . Santa Rita Do Pardo 31 a 33 30 + 34 27 a 29 + 35 28 a 35 27 26 + 36 28 a 36 27 26 . São Gabriel Do Oeste 30 a 34 29 + 35 28 + 36 29 a 36 28 29 a 36 28 . Selvíria 31 a 34 30 + 35 29 + 36 30 a 35 28 a 29 + 36 27 30 a 36 28 a 29 27 . Sete Quedas 22 + 31 a 33 22 a 34 35 a 36 22 a 33 34 a 36 . Sidrolândia 29 a 35 27 a 28 28 a 35 27 + 36 26 + 22 28 a 36 27 26 + 22 . Sonora 30 a 36 29 28 29 a 36 28 29 a 36 28 . Tacuru 22 + 27 + 31 a 33 32 22 a 31 + 33 a 34 35 a 36 22 a 34 35 a 36 . Taquarussu 28 a 33 31 a 32 27 a 30 + 33 a 34 22 a 26 + 35 a 36 28 a 34 22 a 27 + 35 a 36 . Terenos 30 a 31 29 + 32 a 35 28 29 a 35 27 a 28 + 36 28 a 36 27 26 . Três Lagoas 31 a 34 30 + 35 28 a 29 + 36 29 a 35 28 + 36 27 29 a 36 28 27 . Vicentina 31 30 + 32 a 34 31 a 33 27 a 30 + 34 a 35 22 a 26 + 36 28 a 35 22 a 27 + 36 PORTARIA SPA/MAPA Nº 160, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 175 de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos. Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de água disponível no solo. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos. Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico; temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no estado. As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis. b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração de referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil; c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram analisados os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, quais sejam: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . Grupos Ciclo médio (dias) Variação de ciclo considerada (dias) Fase I Fase II Fase III Fase IV . Grupo I 100 < 110 15 35 30 20 . Grupo II 120 110 a 130 15 45 40 20 . Grupo III 140
130 15 55 50 20 Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação; e