DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900050 50 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Augusto Corrêa 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Aurora Do Pará 1 a 3 36 1 a 3 36 1 a 3 27 + 36 . Av e i r o 36 a 3 31 a 35 36 a 3 31 a 35 26 a 30 36 a 3 31 a 35 + 27 28 a 30 + 26 . Bagre 1 a 3 36 1 a 3 36 1 a 3 36 . Baião 36 a 3 35 36 a 3 35 36 a 3 35 . Bannach 29 a 3 28 27 29 a 3 27 a 28 29 a 3 27 a 28 . Barcarena 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Belém 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Belterra 36 a 3 35 31 a 34 36 a 3 31 a 35 30 36 a 3 31 a 35 27 a 30 . Benevides 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Bom Jesus Do Tocantins 34 a 3 33 32 34 a 3 32 a 33 31 34 a 3 31 a 33 . Bonito 3 1 a 2 3 1 a 2 3 1 a 2 . Bragança 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Brasil Novo 36 a 3 35 34 36 a 3 35 31 a 34 36 a 3 35 31 a 34 . Brejo Grande Do Araguaia 34 a 3 32 a 33 31 34 a 3 31 a 33 30 34 a 3 31 a 33 30 . Breu Branco 36 a 3 35 34 36 a 3 35 34 36 a 3 35 34 . Bujaru 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Cachoeira Do Piriá 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 . Cametá 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 . Canaã Dos Carajás 31 a 3 30 29 29 a 3 28 29 a 3 28 . Capanema 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Capitão Poço 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 . Castanhal 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Colares 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Conceição Do Araguaia 29 a 3 28 29 a 3 28 29 a 3 28 . Concórdia Do Pará 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Cumaru Do Norte 29 a 3 28 27 29 a 3 28 27 29 a 3 28 27 . Curionópolis 31 a 3 30 31 a 3 29 a 30 28 31 a 3 29 a 30 28 . Curuá 1 a 3 36 34 a 35 1 a 3 36 31 a 35 1 a 3 36 28 a 35 . Curuçá 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Dom Eliseu 36 a 3 35 33 a 34 35 a 3 33 a 34 32 35 a 3 33 a 34 32 . Eldorado Do Carajás 33 a 3 31 a 32 30 33 a 3 29 a 32 33 a 3 29 a 32 . Fa r o 1 a 3 36 31 a 35 1 a 3 36 27 a 35 1 a 3 36 + 27 28 a 35 + 26 . Floresta Do Araguaia 29 a 3 28 29 a 3 28 29 a 3 28 . Garrafão Do Norte 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 . Goianésia Do Pará 36 a 3 34 a 35 33 36 a 3 34 a 35 32 a 33 36 a 3 34 a 35 32 a 33 . Gurupá 1 a 3 1 a 3 27 1 a 3 27 . Igarapé-Açu 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Igarapé-Miri 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 . Inhangapi 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Ipixuna Do Pará 1 a 3 36 35 1 a 3 36 35 1 a 3 36 35 . Irituia 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Itaituba 34 a 3 27 a 33 26 34 a 3 26 a 33 34 a 3 26 a 33 . Itupiranga 35 a 3 33 a 34 31 a 32 35 a 3 33 a 34 30 a 32 35 a 3 33 a 34 30 a 32 . Jacareacanga 29 + 34 a 3 26 a 28 + 30 a 33 29 + 34 a 3 26 a 28 + 30 a 33 29 + 34 a 3 26 a 28 + 30 a 33 . Jacundá 35 a 3 34 32 a 33 35 a 3 34 31 a 33 35 a 3 34 31 a 33 . Juruti 36 a 3 32 a 35 31 36 a 3 32 a 35 26 a 31 36 a 3 32 a 35 26 a 31 . Limoeiro Do Ajuru 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 . Mãe Do Rio 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 2 a 3 1 36 . Magalhães Barata 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Marabá 34 a 3 31 a 33 34 a 3 31 a 33 29 a 30 34 a 3 30 a 33 28 a 29 . Maracanã 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Marapanim 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Marituba 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Medicilândia 1 a 3 35 a 36 33 a 34 1 a 3 34 a 36 31 a 33 1 a 3 34 a 36 31 a 33 . Melgaço 3 1 a 2 3 1 a 2 3 1 a 2 27 . Mocajuba 2 a 3 36 a 1 2 a 3 36 a 1 2 a 3 36 a 1 . Moju 1 a 3 36 35 1 a 3 36 35 1 a 3 36 35 . Mojuí Dos Campos 1 a 3 35 a 36 32 a 34 1 a 3 32 a 36 30 a 31 1 a 3 31 a 36 27 a 30 . Monte Alegre 1 a 3 35 a 36 34 1 a 3 35 a 36 31 a 34 1 a 3 35 a 36 30 a 34 . Nova Esperança Do Piriá 1 a 3 36 35 1 a 3 36 35 1 a 3 36 35 . Nova Ipixuna 34 a 3 33 31 a 32 34 a 3 33 31 a 32 34 a 3 33 30 a 32 . Nova Timboteua 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Novo Progresso 33 a 3 27 a 32 26 33 a 3 27 a 32 26 33 a 3 27 a 32 26 . Novo Repartimento 35 a 3 34 31 a 33 35 a 3 34 31 a 33 35 a 3 34 31 a 33 . Óbidos 1 a 3 36 34 a 35 + 28 1 a 3 36 28 a 35 1 a 3 36 27 a 35 . Oeiras Do Pará 1 a 3 36 1 a 3 36 1 a 3 36 . Oriximiná 1 a 3 36 32 a 35 + 28 1 a 3 36 + 29 30 a 35 + 27 a 28 1 a 3 36 27 a 35 . Ourém 3 1 a 2 3 1 a 2 3 1 a 2 . Ourilândia Do Norte 29 a 3 27 a 28 29 a 3 27 a 28 29 a 3 27 a 28 . Pacajá 36 a 3 35 34 36 a 3 35 34 36 a 3 35 34 . Palestina Do Pará 33 a 3 32 31 33 a 3 31 a 32 30 33 a 3 30 a 32 . Paragominas 36 a 3 35 34 36 a 3 35 34 36 a 3 35 33 a 34 . Parauapebas 32 a 3 28 a 31 27 29 a 3 28 27 29 a 3 28 27 . Pau D'Arco 29 a 3 28 29 a 3 28 27 29 a 3 28 27 . Peixe-Boi 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Piçarra 31 a 3 30 31 a 3 29 a 30 31 a 3 29 a 30 28 . Placas 36 a 3 33 a 35 31 a 32 36 a 3 31 a 35 27 a 30 36 a 3 31 a 35 26 a 30 . Portel 2 a 3 36 a 1 35 2 a 3 36 a 1 35 2 a 3 36 a 1 35 . Porto De Moz 1 a 3 34 a 36 1 a 3 34 a 36 1 a 3 34 a 36 . Prainha 1 a 3 34 a 36 1 a 3 31 a 36 1 a 3 31 a 36 . Primavera 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Quatipuru 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Redenção 29 a 3 28 29 a 3 28 27 29 a 3 28 27 . Rio Maria 29 a 3 28 29 a 3 28 27 29 a 3 28 27 . Rondon Do Pará 35 a 3 34 32 a 33 34 a 3 32 a 33 31 34 a 3 32 a 33 31 . Rurópolis 35 a 3 31 a 34 28 a 30 35 a 3 27 a 34 26 35 a 3 26 a 34 . Salinópolis 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Santa Bárbara Do Pará 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Santa Izabel Do Pará 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Santa Luzia Do Pará 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Santa Maria Das Barreiras 29 a 3 28 29 a 3 28 29 a 3 28 27 . Santa Maria Do Pará 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Santana Do Araguaia 29 a 2 3 28 29 a 3 28 29 a 3 28 . Santarém 1 a 3 34 a 36 31 a 33 1 a 3 32 a 36 31 1 a 3 32 a 36 26 a 31 . Santarém Novo 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Santo Antônio Do Tauá 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . São Caetano De Odivelas 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . São Domingos Do Araguaia 34 a 3 32 a 33 31 34 a 3 31 a 33 30 34 a 3 31 a 33 30 . São Domingos Do Capim 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . São Félix Do Xingu 29 a 3 27 a 28 27 a 3 26 27 a 3 26 . São Francisco Do Pará 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . São Geraldo Do Araguaia 32 a 3 31 30 32 a 3 30 a 31 29 32 a 3 29 a 31 . São João Da Ponta 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . São João De Pirabas 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . São João Do Araguaia 34 a 3 32 a 33 31 34 a 3 31 a 33 34 a 3 31 a 33 30 . São Miguel Do Guamá 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Sapucaia 31 a 3 30 29 29 a 3 28 29 a 3 28 . Senador José Porfírio 36 a 3 35 34 36 a 3 35 34 36 a 3 35 34 . Tailândia 36 a 3 35 36 a 3 35 36 a 3 35 . Terra Alta 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Terra Santa 1 a 3 36 31 a 35 1 a 3 36 28 a 35 1 a 3 36 26 a 35 . Tomé-Açu 36 a 3 35 36 a 3 35 36 a 3 27 + 35 . Tracuateua 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Trairão 35 a 3 27 a 34 26 35 a 3 26 a 34 35 a 3 26 a 34 . Tucumã 29 a 3 27 a 28 27 a 3 26 27 a 3 26 . Tucuruí 36 a 3 35 34 36 a 3 35 34 36 a 3 35 34 . Ulianópolis 36 a 3 35 34 35 a 3 34 33 35 a 3 34 32 a 33 . Uruará 36 a 3 35 32 a 34 36 a 3 32 a 35 27 a 31 36 a 3 31 a 35 26 a 30 . Vigia 3 2 1 3 2 1 3 2 1 . Viseu 2 a 3 1 2 a 3 1 2 a 3 1 . Vitória Do Xingu 1 a 3 36 34 a 35 1 a 3 36 34 a 35 1 a 3 36 34 a 35 . Xinguara 31 a 3 29 a 30 28 29 a 3 28 29 a 3 28 PORTARIA SPA/MAPA Nº 166, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 1ª safra no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 181 de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado de Rondônia, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos. Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de água disponível no solo. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos. Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico; temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no estado.