DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900100 100 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . São João De Iracema 31 a 33 30 + 34 35 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 29 27 a 28 . São João Do Pau D'Alho 31 30 + 32 a 34 28 a 29 30 a 34 27 a 29 + 35 36 29 a 36 28 27 . São Joaquim Da Barra 30 a 35 36 27 a 29 28 a 36 27 28 a 36 27 . São José Da Bela Vista 30 a 36 28 a 29 27 28 a 36 27 28 a 36 27 . São José Do Barreiro 27 a 36 26 25 27 a 36 26 22 a 25 27 a 36 26 22 a 25 . São José Do Rio Pardo 30 a 35 29 + 36 27 a 28 28 a 36 27 28 a 36 27 . São José Do Rio Preto 31 a 34 35 36 + 29 a 30 30 a 35 29 + 36 27 a 28 29 a 36 28 27 . São José Dos Campos 28 a 36 26 a 27 26 a 36 25 22 a 24 26 a 36 22 a 25 . São Lourenço Da Serra 26 a 36 25 24 25 a 36 22 a 24 22 a 36 . São Luís Do Paraitinga 27 a 36 26 25 26 a 36 25 24 26 a 36 25 24 . São Manuel 30 a 34 28 a 29 + 35 27 28 a 35 27 + 36 23 a 26 28 a 36 27 22 a 26 . São Miguel Arcanjo 27 a 35 26 + 36 25 25 a 36 22 a 24 24 a 36 22 a 23 . São Paulo 26 a 36 25 22 a 24 25 a 36 22 a 24 22 a 36 . São Pedro 31 a 34 29 a 30 + 35 27 a 28 + 36 29 a 35 27 a 28 + 36 26 29 a 36 27 a 28 26 . São Pedro Do Turvo 30 a 32 28 a 29 + 33 a 34 26 a 27 + 35 28 a 35 26 a 27 + 36 23 a 25 28 a 36 26 a 27 22 a 25 . São Roque 28 a 35 26 a 27 + 36 25 26 a 36 23 a 25 22 26 a 36 22 a 25 . São Sebastião 26 a 36 25 22 a 24 25 a 36 22 a 24 23 a 36 22 . São Sebastião Da Grama 30 a 36 28 a 29 27 28 a 36 27 26 28 a 36 27 26 . São Simão 31 a 34 30 + 35 28 a 29 + 36 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . São Vicente 25 a 36 24 22 a 23 22 a 36 22 a 36 . Sarapuí 28 a 34 26 a 27 + 35 25 + 36 25 a 35 23 a 24 + 36 22 26 a 36 22 a 25 . Sarutaiá 28 a 33 27 + 34 26 + 35 27 a 34 25 a 26 + 35 a 36 23 a 24 27 a 36 22 a 26 . Sebastianópolis Do Sul 31 a 34 35 36 + 30 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 29 27 a 28 . Serra Azul 30 a 35 36 28 a 29 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Serra Negra 30 a 35 27 a 29 + 36 26 28 a 36 26 a 27 22 28 a 36 26 a 27 22 a 25 . Serrana 31 a 35 30 + 36 28 a 29 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Sertãozinho 31 a 34 30 + 35 28 a 29 + 36 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 28 27 . Sete Barras 27 a 36 25 a 26 22 a 24 26 a 36 22 a 25 22 a 36 . Severínia 31 a 34 35 36 + 30 30 a 36 29 27 a 28 30 a 36 28 a 29 27 . Silveiras 27 a 36 26 22 a 25 27 a 36 26 22 a 25 27 a 36 25 a 26 22 a 24 . Socorro 28 a 36 27 26 28 a 36 26 a 27 22 a 25 28 a 36 26 a 27 22 a 25 . Sorocaba 28 a 34 27 + 35 26 + 36 27 a 35 25 a 26 + 36 22 a 24 27 a 36 23 a 26 22 . Sud Mennucci 31 a 33 30 + 34 35 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 28 a 29 27 . Sumaré 31 a 34 29 a 30 27 a 28 + 35 29 a 35 27 a 28 + 36 26 29 a 36 27 a 28 26 . Suzanápolis 31 a 33 30 + 34 35 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 28 a 29 27 . Suzano 26 a 36 25 22 a 24 25 a 36 22 a 24 22 a 36 . Tabapuã 31 a 34 35 36 + 29 a 30 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 28 27 . Tabatinga 31 a 34 35 29 a 30 30 a 35 28 a 29 + 36 27 29 a 36 28 27 . Taboão Da Serra 28 a 36 26 a 27 25 26 a 36 23 a 25 22 26 a 36 22 a 25 . Taciba 31 28 a 30 + 32 a 33 27 + 34 28 a 33 27 + 34 25 a 26 + 35 28 a 35 27 23 a 26 + 36 . Taguaí 30 a 32 27 a 29 + 33 a 34 26 27 a 34 25 a 26 + 35 23 a 24 + 36 25 a 36 22 a 24 . Taiaçu 31 a 34 35 30 30 a 35 28 a 29 + 36 27 30 a 36 28 a 29 27 . Taiúva 31 a 34 35 30 30 a 35 28 a 29 + 36 27 30 a 36 28 a 29 27 . Tambaú 30 a 35 28 a 29 + 36 29 a 36 28 27 29 a 36 28 27 . Tanabi 31 a 34 35 36 + 30 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 29 27 a 28 . Tapiraí 26 a 36 25 22 a 24 25 a 36 22 a 24 22 a 36 . Tapiratiba 30 a 36 28 a 29 27 28 a 36 27 28 a 36 27 . Taquaral 31 a 34 35 30 30 a 35 28 a 29 + 36 27 30 a 36 28 a 29 27 . Taquaritinga 31 a 34 35 29 a 30 30 a 35 28 a 29 + 36 27 30 a 36 28 a 29 27 . Taquarituba 28 a 33 27 + 34 25 a 26 + 35 26 a 34 25 + 35 22 a 24 + 36 25 a 36 22 a 24 . Taquarivaí 27 a 34 26 + 35 25 + 36 26 a 35 24 a 25 + 36 22 a 23 25 a 36 22 a 24 . Tarabai 31 27 a 30 + 32 a 33 34 28 a 33 27 + 34 a 35 26 28 a 35 27 + 36 23 a 26 . Tarumã 31 28 a 30 + 32 a 33 26 a 27 + 34 28 a 33 26 a 27 + 34 25 + 35 28 a 35 26 a 27 + 36 22 a 25 . Tatuí 28 a 33 27 + 34 26 + 35 27 a 35 25 a 26 23 a 24 + 36 27 a 36 23 a 26 22 . Taubaté 27 a 36 26 27 a 36 25 a 26 23 a 24 26 a 36 25 23 a 24 . Tejupá 30 a 33 27 a 29 + 34 26 + 35 26 a 34 25 + 35 a 36 23 a 24 27 a 36 23 a 26 22 . Teodoro Sampaio 28 a 33 27 + 34 28 a 33 27 + 34 a 35 24 a 26 + 36 27 a 35 26 + 36 22 a 25 . Terra Roxa 31 a 34 30 + 35 36 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 28 a 29 27 . Tietê 31 a 33 28 a 30 + 34 27 + 35 29 a 35 27 a 28 25 a 26 + 36 29 a 36 26 a 28 23 a 25 . Timburi 28 a 32 27 + 33 a 34 26 + 35 27 a 34 25 a 26 + 35 a 36 23 a 24 27 a 36 22 a 26 . Torre De Pedra 28 a 34 27 26 + 35 27 a 35 25 a 26 + 36 23 a 24 27 a 36 25 a 26 22 a 24 . Torrinha 31 a 34 29 a 30 + 35 27 a 28 + 36 29 a 35 27 a 28 + 36 26 29 a 36 27 a 28 26 . Trabiju 31 a 34 30 + 35 27 a 29 + 36 30 a 35 28 a 29 + 36 27 29 a 36 27 a 28 26 . Tremembé 28 a 36 27 26 27 a 36 26 22 a 25 27 a 36 26 22 a 25 . Três Fronteiras 31 a 33 30 + 34 35 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 29 28 . Tuiuti 30 a 35 27 a 29 + 36 26 28 a 36 26 a 27 22 a 25 28 a 36 26 a 27 22 a 25 . Tupã 31 a 32 30 + 33 a 34 27 a 29 29 a 34 28 + 35 26 a 27 + 36 29 a 35 27 a 28 + 36 26 . Tupi Paulista 31 a 32 30 + 33 a 34 27 a 29 + 35 30 a 34 27 a 29 + 35 36 29 a 36 28 27 . Turiúba 31 a 33 34 35 + 30 30 a 35 29 + 36 27 a 28 29 a 36 28 27 . Turmalina 31 a 34 30 + 35 30 a 35 29 + 36 28 30 a 36 29 27 a 28 . Ubarana 31 a 34 29 a 30 + 35 30 a 35 28 a 29 + 36 27 29 a 36 28 27 . Ubatuba 26 a 36 25 22 a 24 25 a 36 22 a 24 22 a 36 . Ubirajara 31 a 32 28 a 30 + 33 a 34 27 + 35 28 a 35 27 + 36 23 a 26 28 a 36 27 22 a 26 . Uchoa 31 a 34 35 36 + 29 a 30 30 a 36 28 a 29 27 29 a 36 28 27 . União Paulista 31 a 34 29 a 30 + 35 30 a 35 29 + 36 27 a 28 29 a 36 28 27 . Urânia 31 a 33 30 + 34 35 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 29 27 a 28 . Uru 31 a 34 29 a 30 + 35 29 a 35 28 27 + 36 29 a 36 28 27 . Urupês 31 a 34 35 29 a 30 30 a 35 28 a 29 + 36 27 29 a 36 28 27 . Valentim Gentil 31 a 33 30 + 34 a 35 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 29 27 a 28 . Valinhos 30 a 34 28 a 29 + 35 26 a 27 + 36 28 a 36 26 a 27 23 a 25 28 a 36 26 a 27 22 a 25 . Valparaíso 31 a 33 30 + 34 30 a 34 28 a 29 + 35 27 + 36 29 a 35 28 + 36 27 . Vargem 29 a 36 27 a 28 26 28 a 36 26 a 27 22 a 25 27 a 36 26 + 22 23 a 25 . Vargem Grande Do Sul 30 a 35 29 + 36 27 a 28 28 a 36 27 28 a 36 27 26 . Vargem Grande Paulista 28 a 35 26 a 27 + 36 25 26 a 36 23 a 25 22 26 a 36 22 a 25 . Várzea Paulista 30 a 35 27 a 29 26 + 36 28 a 36 26 a 27 22 a 25 28 a 36 26 a 27 22 a 25 . Vera Cruz 31 a 32 29 a 30 + 33 a 34 27 a 28 + 35 29 a 35 27 a 28 26 + 36 29 a 36 27 a 28 26 . Vinhedo 30 a 34 28 a 29 + 35 26 a 27 28 a 36 26 a 27 23 a 25 28 a 36 26 a 27 22 a 25 . Viradouro 31 a 34 30 + 35 36 30 a 35 28 a 29 + 36 27 30 a 36 28 a 29 27 . Vista Alegre Do Alto 31 a 34 35 30 30 a 35 28 a 29 + 36 27 30 a 36 28 a 29 27 . Vitória Brasil 31 a 33 30 + 34 35 30 a 35 29 + 36 28 30 a 36 29 27 a 28 . Votorantim 28 a 34 26 a 27 + 35 25 + 36 26 a 36 23 a 25 22 26 a 36 22 a 25 . Votuporanga 31 a 33 34 a 35 36 + 30 30 a 35 29 + 36 27 a 28 30 a 36 29 27 a 28 . Zacarias 31 a 33 34 35 + 29 a 30 30 a 35 28 a 29 27 + 36 29 a 36 28 27 PORTARIA SPA/MAPA Nº 172, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 1ª safra no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 187 de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado de Paraná, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos. Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de água disponível no solo. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos. Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico; temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no estado. As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas