DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051900140 140 Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Seara 28 a 34 27 + 2 + 23 a 24 25 a 26 + 35 a 1 + 22 2 + 24 a 34 35 a 1 + 23 22 24 a 2 23 22 . Serra Alta 31 a 32 27 a 30 + 33 a 34 + 2 + 23 a 24 25 a 26 + 35 a 1 + 22 2 + 24 + 27 a 34 35 a 1 + 23 + 25 a 26 22 24 a 2 23 22 . Siderópolis 27 a 35 22 a 26 + 36 a 2 22 + 26 a 36 23 a 25 + 1 a 2 22 a 2 . Sombrio 30 a 34 27 a 29 + 35 22 a 26 + 36 a 3 27 a 35 22 a 26 + 36 a 3 22 a 3 . Sul Brasil 30 a 33 27 a 29 + 34 + 2 a 3 + 23 a 24 25 a 26 + 35 a 1 + 22 2 a 3 + 24 + 27 a 34 35 a 1 + 23 + 25 a 26 22 24 a 3 23 22 . Taió 24 a 34 23 + 35 a 2 22 24 a 2 23 22 24 a 2 23 22 . Tangará 27 a 34 24 a 26 + 35 a 1 25 a 1 24 25 a 1 24 . Tigrinhos 31 a 32 27 a 30 + 33 a 34 + 2 + 23 a 24 25 a 26 + 35 a 1 + 22 2 + 24 + 27 a 34 35 a 1 + 23 + 25 a 26 22 24 a 2 23 22 . Tijucas 22 a 1 2 a 3 22 a 3 22 a 3 . Timbé Do Sul 27 a 34 22 a 26 + 35 a 2 22 + 26 a 2 23 a 25 22 a 2 . Timbó 22 + 27 a 35 23 a 26 + 36 1 a 3 22 a 36 1 a 3 22 a 3 . Timbó Grande 27 a 34 24 a 26 + 35 a 1 25 a 36 24 + 1 25 a 1 24 . Três Barras 27 a 34 24 a 26 + 35 23 + 36 a 1 24 a 35 36 a 1 23 24 a 1 23 . Treviso 27 a 35 22 a 26 + 36 1 a 2 22 + 26 a 2 23 a 25 22 a 2 . Treze De Maio 28 a 34 27 + 35 23 a 26 + 36 27 a 35 23 a 26 + 36 a 2 3 24 a 3 23 . Treze Tílias 27 a 1 24 a 26 25 a 1 24 25 a 1 24 . Trombudo Central 24 a 34 23 + 35 a 36 22 + 1 a 2 24 a 2 23 22 24 a 2 23 22 . Tubarão 27 a 34 35 36 + 22 a 26 27 a 35 22 a 26 + 36 a 2 3 22 a 3 . Tunápolis 3 + 31 a 33 2 + 22 a 24 + 27 a 30 + 34 3 + 31 a 33 1 a 2 + 23 a 30 + 34 35 a 36 + 22 2 a 3 + 24 a 34 35 a 1 + 23 22 . Turvo 28 a 34 27 + 35 a 36 22 a 26 + 1 a 3 22 + 27 a 36 23 a 26 + 1 a 3 22 a 3 . União Do Oeste 31 a 33 27 a 30 + 34 + 2 a 3 + 23 a 24 25 a 26 + 35 a 1 + 22 3 + 24 + 27 a 34 35 a 2 + 23 + 25 a 26 22 24 a 3 23 22 . Urubici 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Urupema 28 a 36 28 a 36 28 a 36 . Urussanga 27 a 34 25 a 26 + 35 23 a 24 + 36 a 2 26 a 36 23 a 25 + 1 a 2 25 a 2 23 a 24 . Vargeão 2 + 27 a 34 35 a 1 + 24 a 26 23 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 . Vargem 27 a 34 25 a 26 + 35 a 36 24 25 a 36 24 25 a 36 24 . Vargem Bonita 27 a 1 25 a 26 24 25 a 1 24 25 a 1 24 . Vidal Ramos 22 a 35 36 a 2 22 a 2 22 a 2 . Videira 27 a 34 24 a 26 + 35 a 1 25 a 1 24 25 a 1 24 . Vitor Meireles 22 + 27 a 34 23 a 26 + 35 a 36 1 a 3 22 a 36 1 a 3 22 a 3 . Witmarsum 22 + 27 a 34 23 a 26 + 35 a 36 1 a 2 22 a 36 1 a 2 22 a 2 . Xanxerê 27 a 34 24 a 26 + 35 a 2 23 25 a 2 24 23 25 a 2 24 23 . Xavantina 27 a 34 24 a 26 + 35 a 2 23 2 + 27 a 34 35 a 1 + 24 a 26 23 25 a 2 24 23 . Xaxim 30 a 33 27 a 29 + 34 + 2 + 24 25 a 26 + 35 a 1 + 23 2 + 27 a 34 35 a 1 + 24 a 26 23 25 a 2 24 23 . Zortéa 27 a 34 25 a 26 + 35 a 1 24 25 a 35 36 a 1 24 25 a 1 24 PORTARIA SPA/MAPA Nº 175, DE 18 DE MAIO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho consorciado com braquiária - 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria SPA/MAPA nº 190 de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023. II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de junho de 2022, página 32, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 190-206, de 23 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária - 1ª safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023. III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de agosto de 2022, páginas 45 e 46, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 190-206, de 23 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária - 1ª safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies. A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional. Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente. A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes ao adubo residual disponível no solo. Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento do milho. Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays L.) consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no Distrito Federal em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I.Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n
135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo anual. II.A Capacidade de Água Disponível (CAD): foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 0,7mm/cm, 1,1mm/cm e 1,5mm/cm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm. III.Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para o milho e a braquiária. Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de grão da cultura do milho. Notas: 1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 1ª safra foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto,