DOE 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 012/2023 PROCESSO Nº: 04873990 / 2023 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 01 (UM) SERVIDOR DA SEFAZ NO CURSO ALTERAÇÕES E ADITIVOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – PARALELO ENTRE A LEI Nº8.666/1993 E A LEI 14.133/2021, NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Célula de Compras e Contratos – Cecoc, da Secretaria da Fazenda. O curso possibilita conhecimentos para conduzir e instruir de modo seguro as alterações de objeto e valor de contratos administrativos, conhecer as principais alterações e novidades da Lei n°14.133/2021; formalizar e instruir adequadamente os procedimentos de alterações contratuais de objeto, prazo e valor; identificar vícios e irregularidades comuns cometidos pela Administração nos aditivos contratuais e as melhores práticas para evitá-los. VALOR GLOBAL: R$ 2.585,20 ( DOIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10516.03.44903900.1.754.3220059.1.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 25, II, DA LEI 8.666/1993 C/C O ART. 13, VI. CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S. A., CNPJ: 86.781.069/0001-15. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ANNA ISABELLE GOMES PEREIRA SANTOS, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ. Saulo Araújo Toscano Júnior ORDENADOR DE DESPESA Publique-se.
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO N°029/2019 PROCESSO Nº03362351/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 03362351/2021 – Contrato N° 029/2019 – OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender a necessidades na área de SERVIÇOS GERAIS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n° 20180045 e na proposta da CONTRATADA – Aplicação das sanções de MULTA e IMPEDIMENTO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: MULTISERV SERVIÇOS EXECUTIVOS LTDA–ME (CNPJ 06.806.814/0001-02) – Representante Legal da Contratada: Leovigildo Costa Barreto – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício n° 286/2022/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 25 de outubro de 2022; Edital n° 001/2022/CECOC/COAFI/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 29 de novembro de 2022; e Ofício n° 015/2023/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 01 de março de 2023. OCORRÊNCIA: descumprimento dos subitens 10.5 e 10.23 da Cláusula Décima do Contrato n° 029/2019. A Contratada não efetuou o pagamento dos SALÁRIOS referente ao mês de MARÇO/2021 dos funcionários dentro do prazo estipulado contratualmente. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, aos 14 de abril de 2021, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de Contratante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e ampla defesa, todavia, a demandada não se manifestou no transcurso do processo administrativo. Tendo sido constatado que a CONTRATADA de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 0151/2023, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 976.213,30 (novecentos e setenta e seis mil, duzentos e treze reais e trinta centavos), bem como o IMPEDIMENTO de licitar com a Administração pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos dos subitens 13.1.1, alínea “e” e 13.1.2 da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, combinado com o inciso II do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/1993 e art. 7° da Lei federal n° 10.520/2002. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº54/2023, de 11 de maio de 2023. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 93, caput, incisos III e IV da Constituição do Estado do Ceará, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Abril de 2021, regulamenta, em âmbito nacional, as normas gerais de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 18 da citada normatização federal estabeleceu que na fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual (PCA) de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da mesma lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a elaboração do Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações do Sefaz-CE, garantindo alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das respectivas leis orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade da realização do levantamento prévio das contratações que se pretende realizar, proporcionando o preparo adequado e com antecedência dos certames licitatórios; CONSIDERANDO a necessidade de maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos, pela melhor alocação da força de trabalho e maximização dos resultados institucionais a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações; CONSIDERANDO ainda a necessidade de maior transparência e controle das contratações no âmbito desta Secretaria, por meio da divulgação do Plano de Anual de Aquisições no sítio eletrônico desta Secretaria, RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina o Plano de Contratações Anual (PCA), que é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura. Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual visa determinar as estimativas de aquisição de bens, materiais e serviços para o exercício financeiro subsequente, com vista a definir e coordenar estratégias que assegurem maior eficiência e eficácia na gestão dos gastos públicos, garantindo a integração ao Planejamento Estratégico da Sefaz e aos recursos orçamentários disponíveis, bem como: I – Promover a gestão orçamentária e financeira sustentável; II – Aprimorar a governança e a gestão das aquisições; III – Garantir a transparência dos resultados; IV – Gerenciar os riscos nas aquisições. Art. 2º. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se: I – Plano de Contratações Anual – documento que materializa o conjunto de aquisições e contratações que a Secretaria pretende realizar ou prorrogar no exercício seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura; II – Unidade Requisitante: unidade responsável por identificar a necessidade de contratação e renovação de um bem, serviço ou obra, e realizar a consolidação, por meio de DFD;