DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052200077 77 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade. 8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre. 8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente. 8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora: I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem; II- apurará a presença dos candidatos; III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l . 8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso. 8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público. 8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA 9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital. 9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID- 19. 10. DAS PROVAS 10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e Arguição de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática e Arguição de Memorial serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Diploma de Graduação em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena 3 6 . Diploma de Especialização em qualquer área de conhecimento, exceto Artes 1 2 . Diploma de Especialização em cursos das áreas de Humanidades e Artes, exceto Teatro e Artes Cênicas 1 3 . Diploma de Especialização em cursos de Teatro e Artes Cênicas ou Artes da Cena 2 4 . Diploma de Mestrado em qualquer área de conhecimento, exceto Artes, Teatro e Artes Cênicas 3 5 . Diploma de Mestrado em cursos de Artes, Teatro e Artes Cênicas ou Artes da Cena 5 5 . Diploma de Doutorado em qualquer área de conhecimento, exceto Artes, Teatro e Artes Cênicas 5 5 . Diploma de Doutorado na área de Artes, Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena 10 10 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE (limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) . 1. Docência . Professor em cursos de curta duração e oficinas de teatro ou artes cênicas (mínimo 8 horas/aula por certificado) 1 20 . 1.2 Professor em cursos de curta duração e oficinas de teatro e/ou artes afrocentradas 3 20 . 1.3 Professor da escola básica na área de Arte (por ano letivo) 4 20 . 1.4 Professor da escola básica na área de Teatro (por ano letivo) 5 20 . 1.5 Professor da escola profissional e cursos livres na área de Arte (por semestre letivo) 4 20 . 1.6 Professor da escola profissional e cursos livres na área de Teatro (por semestre letivo) 5 20 . 1.7 Professor em nível superior em Ciências Humanas e Arte (por semestre letivo) 5 20 . 1.8 Professor em nível superior em cursos da área de Teatro ou Artes Cênicas (por semestre letivo) 6 20 . 1.9 Professor em nível superior em cursos da área de Teatro ou Artes Cênicas, em disciplinas de teatro negro e/ou artes afrocentradas (por semestre letivo). 8 20 . 2.Orientações . 2.1 Doutorado 3 9 . 2.2 Mestrado 2 8 . 2.3 Especialização 1 6 . 2.4 Graduação (Monografia, TCC, Monitoria, Iniciação Científica, Projetos pesquisa e extensão) 1 6 . 3.Participação em bancas . 3.1 Doutorado 3 9 . 3.2 Qualificação de Doutorado 3 9 . 3.3 Mestrado 2 8 . 3.4 Qualificação de Mestrado 2 8 . 3.5 Graduação 1 6 . Pontuação limite do quesito 35 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . 1. PUBLICAÇÕES (só serão válidas com Comitê Editorial) . 1.1. Livros publicados com ISBN 4 8 . 1.2. Capítulos de livros publicados com ISBN 3 6 . 1.3. Organização de livros publicados com ISBN 2 2 . 1.4. Tradução de livros publicados com ISBN 1 1 . 1.5. Artigos científicos em periódico indexado com ISSN 3 6 . 1.6. Trabalhos completos em anais de congresso 2 6 . 1.7. Resumos em anais de congresso 1 3 . 1.8. Artigos em jornais ou revistas 2 4 . 2. PROJETOS DE PESQUISA ACADÊMICA . 2.1 . Coordenação de Projeto 4 8 . 2.2. Participação em Projeto 2 6 . 3. PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA . 3.1. Coordenação de Projetos de extensão de diversas naturezas 4 8 . 3.2. Participação em Projeto de extensão de diversas naturezas 2 6 . 3.3. Coordenação de Projetos de extensão que considerem a questão das ações afirmativas 5 10 . 3.4. Participação em Projeto de extensão que considerem a questão das ações afirmativas 4 8 . 4. PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS ACADÊMICOS . 4.1. Conferencista (Palestras, seminários, mesas-redondas, debates, Encontros, Jornadas, Congressos, Colóquios ou eventos afins) 2 6 . 4.2. Comissão Organizadora 1 3 . 5. ENTREVISTAS PARA IMPRENSA (Impressa, televisiva, radiofônica, online) 1 1 . 6. COMISSÃO AVALIADORA (Membro de Júri em festivais, curadoria) 1 1 . 7. PORTFÓLIO (nas áreas da titulação exigida neste Edital)