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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 21

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200021 21 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 21. A DIRENS possui as seguintes organizações subordinadas: I - Academia da Força Aérea (AFA); Prefeitura de Aeronáutica de Pirassununga (PAYS); II - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR); III - Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB); IV - Colégio Tenente Rêgo Barros (CTRB); V - Escola Caminho das Estrelas (ECE); VI - Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR); Prefeitura de Aeronáutica de Guaratinguetá (PAGW); VII - Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR); e VIII - Universidade da Força Aérea (UNIFA): Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica (EAOAR); e Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR). Art. 22. A DIRSA possui as seguintes organizações subordinadas: I - Centro Gerontológico da Aeronáutica Brigadeiro Eduardo Gomes ( CG A B EG ) ; II - Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL); III - Hospital Central da Aeronáutica (HCA); IV - Hospital de Aeronáutica dos Afonsos (HAAF); V - Hospital de Aeronáutica de Belém (HABE); VI - Hospital de Aeronáutica de Canoas (HACO); VII - Hospital de Aeronáutica de Manaus (HAMN); VIII - Hospital de Aeronáutica de Recife (HARF); IX - Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB); X - Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG); XI - Hospital de Força Aérea de São Paulo (HFASP); XII - Instituto de Medicina Aeroespacial Brigadeiro Médico Roberto Teixeira (IMAE); XIII - Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica (LAQFA); XIV - Odontoclínica de Aeronáutica de Brasília (OABR); XV - Odontoclínica de Aeronáutica de Recife (OARF); e XVI - Odontoclínica de Aeronáutica Santos-Dumont (OASD). Art. 23. O DCTA possui as seguintes organizações subordinadas: I - Centro de Lançamento de Alcântara (CLA); II - Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI); III - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ); IV - Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC); V - Grupamento de Apoio de São José dos Campos (GAP-SJ); VI - Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE); VII - Instituto de Estudos Avançados (IEAv); VII - Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI); IX - Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo (IPEV); X - Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA); e XI - Prefeitura de Aeronáutica de São José dos Campos (PASJ). Art. 24. O DECEA possui as seguintes organizações subordinadas: I - Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA); II - Centro Integrado de Meteorologia Aeronáutica (CIMAER); III - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo ( C I S C EA ) ; IV - Grupo Especial de Inspeção em Voo (GEIV); V - Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA); VI - Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA); VII - Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER); VIII - Missão Técnica Aeronáutica Brasileira na Bolívia (MTAB-Bolívia); IX - Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro (PAME-RJ); X - Primeiro Grupo de Comunicações e Controle (1º GCC); Primeiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 1º/1º GCC; Segundo Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 2º/1º GCC; Terceiro Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 3º/1º GCC; Quarto Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 4º/1º GCC; e Quinto Esquadrão do Primeiro Grupo de Comunicações e Controle 5º/1º GCC; XI - Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA SE); XII - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I); XIII - Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II); Prefeitura de Aeronáutica de Curitiba (PACT); XIV - Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III); e XV - Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV). Art. 25. A SEFA possui as seguintes organizações subordinadas: I - Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD); e II - Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica (DIREF). Art. 26. A DIRAD possui as seguintes organizações subordinadas: I - Base de Recepção de Veteranos (BREVET); II - Centro de Aquisições Específicas (CAE); III - Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga (FAYS); IV - Grupamento de Apoio Logístico de Campanha (GALC); V - Grupamento de Apoio dos Afonsos (GAP-AF); VI - Grupamento de Apoio de Belém (GAP-BE); VII - Grupamento de Apoio de Brasília (GAP-BR); VIII - Grupamento de Apoio de Canoas (GAP-CO); IX - Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP-DF); X - Grupamento de Apoio do Galeão (GAP-GL); XI - Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS); XII - Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN); XIII - Grupamento de Apoio de Recife (GAP-RF); XIV - Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ); XV - Grupamento de Apoio de São Paulo (GAP-SP); XVI - Prefeitura de Aeronáutica dos Afonsos (PAAF); XVII - Prefeitura de Aeronáutica de Belém (PABE); XVIII - Prefeitura de Aeronáutica de Brasília (PABR); XIX - Prefeitura de Aeronáutica de Canoas (PACO); XX - Prefeitura de Aeronáutica do Galeão (PAGL); XXI - Prefeitura de Aeronáutica de Lagoa Santa (PALS); XXII - Prefeitura de Aeronáutica de Manaus (PAMN); XXIII - Prefeitura de Aeronáutica de Recife (PARF); e XXIV - Prefeitura de Aeronáutica de São Paulo (PASP). CAPÍTULO III COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 27. O Alto-Comando da Aeronáutica - ALTCOM é regido por Regulamento específico, quanto às suas características, composição e funcionamento, aprovado pelo CMTAER. Parágrafo único. A participação no ALTCOM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 28. O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica - CONSEFA é regido por Regulamento específico, quanto às suas características, composição e funcionamento, aprovado pelo CMTAER. Parágrafo único. A participação no CONSEFA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 29. À ASOCEA compete: I - assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à segurança do Serviço de Navegação Aérea; II - coordenar e controlar as atividades de inspeção do Serviço de Navegação Aérea, no que tange à segurança operacional e à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita; e III - gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional e o Programa de Vigilância da Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita dos Serviços de Navegação Aérea. Art. 30. À ASPAER compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nas relações institucionais do Comando da Aeronáutica junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e aos órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça, respeitadas as competências dos demais órgãos do Comando da Aeronáutica. Art. 31. Ao CECOMSAER compete atuar nos diversos campos de Comunicação Social, regulando, estimulando e orientando ações que favoreçam a projeção e a preservação da imagem da Força Aérea Brasileira. Art. 32. Ao CENCIAR compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica. § 1º O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como Unidade Setorial da Secretaria de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comando da Aeronáutica. § 2º O Centro de Controle Interno da Aeronáutica interage com o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica. § 3º O Centro de Controle Interno da Aeronáutica utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização. § 4º O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como Unidade de Auditoria Interna Governamental, tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional do Comando da Aeronáutica, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco. Art. 33. Ao CIAER compete fornecer subsídios ao CMTAER nos assuntos relacionados ao Estado, ao preparo e ao emprego da FAB. Art. 34. Ao CENIPA compete planejar, gerenciar, controlar e executar as atividades relacionadas com a prevenção e a investigação de ocorrências aeronáuticas, bem como as de investigação de ocorrências espaciais, e assessorar o CMTAER nos assuntos de sua competência. Art. 35. Aos SERIPA compete planejar, executar, controlar e analisar as atividades relacionadas com a investigação e a prevenção de acidentes aeronáuticos em suas áreas de atuação. Art. 36. À SECPROM compete assessorar o CMTAER nos assuntos que envolvam avaliação de desempenho e promoções de oficiais e de graduados do Comando da Aeronáutica. § 1° A SECPROM tem por finalidade, ainda, assessorar o Diretor de Administração do Pessoal nos assuntos relativos às promoções dos graduados (Quadro de Suboficiais e Sargentos - QSS; Quadro de Taifeiros - QTA; e Quadro de Cabos - QCB) da Aeronáutica. § 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às promoções decorrentes do término de curso ou estágio de formação. Art. 37. Ao GABAER compete assessorar o CMTAER no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e assisti-lo em sua representação. Art. 38. Ao EDA compete realizar demonstrações aéreas a fim de difundir, em âmbito nacional e internacional, a imagem institucional da Força Aérea Brasileira. Art. 39. Ao GTE compete assegurar o transporte aéreo do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e de altas autoridades nacionais e estrangeiras, bem como realizar Missões de Misericórdia, com equipamento do tipo Unidade de Terapia Intensiva Aérea do COMAER e missões em apoio às demais Organizações do COMAER, quando determinado pelo Comandante da Aeronáutica. Art. 40. Ao INCAER compete pesquisar, desenvolver, divulgar e preservar a memória e a cultura aeronáutica brasileira. Art. 41. Ao MUSAL compete preservar e divulgar o patrimônio cultural da Aeronáutica brasileira, por intermédio de seu acervo histórico. Art. 42. Ao EMAER, órgão responsável pelo planejamento e pela emissão de diretrizes que orientem o preparo e o emprego da Força Aérea, visando ao cumprimento da destinação constitucional da Aeronáutica, compete: I - coordenar as ações que envolvam os órgãos de direção setorial; II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento e gestão e de modernização administrativa; e III - direcionar, monitorar e avaliar a sistemática de acompanhamento institucional do Comando da Aeronáutica. Parágrafo único. O Estado-Maior da Aeronáutica interage com os órgãos centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Organização e Inovação Institucional (SIORG) do Governo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica. Art. 43. Ao COMAE compete: I - realizar a defesa aeroespacial do território nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro; II - empregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários para o estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins; III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o emprego do poder aeroespacial; IV - atuar como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA); e V - gerenciar, controlar e difundir informações coletadas por meio de sensores de IVR para diversos órgãos Art. 44. Ao COMPREP compete preparar os meios Aeroespaciais e de Força Aérea sob sua responsabilidade. Art. 45. Aos COMAR compete supervisionar os processos finalísticos e os processos de gestão e suporte afetos aos Meios Aeroespaciais e de Força Aérea que operem sediados, desdobrados ou em trânsito, em sua área de responsabilidade, por meio de suas OM subordinadas, ou sistemicamente, por meio das demais OM localizadas em sua área de jurisdição. Art. 46. Às Bases Aéreas compete executar o preparo e o emprego das Unidades Militares subordinadas, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos Superiores. Art. 47. Às Unidades Aéreas compete executar o preparo e o emprego dos seus meios, com vistas ao cumprimento das ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos Superiores. Art. 48. Ao EAS compete executar o preparo e o emprego dos seus meios, com vistas ao cumprimento das ações de Força Aérea e das atividades que lhe forem atribuídas, conforme diretrizes, planos e ordens dos Comandos Superiores. Art. 49. Ao GITE compete planejar, executar e controlar os cursos de especialização de interesse do COMPREP. Art. 50. Ao CPBV compete prover o apoio administrativo e operacional necessários à execução de ensaios, testes, experimentos e treinamentos táticos de interesse do COMAER, quando realizados em sua área de exercícios. Art. 51. Ao IAOp compete conduzir as atividades de Aplicações Operacionais e gerar conhecimento operacional. Art. 52. À 1ª BDAAE compete executar o preparo e o emprego das Unidades de Defesa Antiaérea (UDAAE) sob sua responsabilidade, conforme diretrizes e ordens dos Comandos Superiores, assessorar o Comando de Preparo (COMPREP) na gestão da doutrina e da logística relacionada às atividades de Defesa Antiaérea e apoiar o emprego dos Grupos de Defesa Antiaérea (GDAAE), a fim de contribuir para a Defesa Aeroespacial Brasileira.