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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 228

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200228 228 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TO NOVO ACORDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVO ACORDO TO 36000505948202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO NOVO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ALEGRE 36000499702202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO PALMEIRANTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000507731202300 30680002 350.000,00 350.000,00 1030150192E890017 . TO PALMEIRANTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000507733202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000507512202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO PEDRO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AFONSO 36000506614202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000499590202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM 36000505472202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO PONTE ALTA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000504486202300 41860001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890017 . TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 36000509313202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO PRESIDENTE KENNEDY FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000501178202300 41860001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890017 . TO R EC U R S O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECURSOLANDIA 36000506057202300 41860001 97.355,00 97.355,00 1030150192E890017 . TO R I AC H I N H O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000501184202300 26930005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO RIO DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS 36000503040202300 30680002 350.000,00 350.000,00 1030150192E890017 . TO RIO DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS 36000503043202300 26930005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO RIO DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS 36000503046202300 41860001 168.031,00 168.031,00 1030150192E890017 . TO RIO SONO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000507673202300 41860001 105.907,00 105.907,00 1030150192E890017 . TO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAMPAIO 36000509493202300 41860001 92.185,00 92.185,00 1030150192E890017 . TO SANTA MARIA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS 36000499535202300 30680002 350.000,00 350.000,00 1030150192E890017 . TO SANTA MARIA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS 36000499628202300 26930005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000506020202300 41860001 26930005 200.000,00 200.000,00 400.000,00 1030150192E890017 1030150192E890017 . TO SANTA TEREZA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS 36000510041202300 26930005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO SANTA TEREZA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS 36000510043202300 41860001 132.421,00 132.421,00 1030150192E890017 . TO SAO FELIX DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000503535202300 41860001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890017 . TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 36000509356202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO SUCUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA 36000500730202300 41860001 9.652,00 9.652,00 1030150192E890017 . TO TALISMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TALISMA 36000503048202300 26930005 110.958,00 110.958,00 1030150192E890017 . TO T U P I R AT I N S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TUPIRATINS - TO 36000507885202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO WANDERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WANDERLANDIA - TO 36000501256202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . TO X A M B I OA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000505150202300 41860001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017 . T OT A L 304 PROPOSTAS 106.047.755,00 PORTARIA Nº 629, DE 19 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA