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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 235

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200235 235 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG DIONISIO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000517101202300 39910004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031 . MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000513335202300 40640015 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG DOM CAVATI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000511271202300 24870001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031 . MG DOM SILVERIO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000500585202300 41400001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031 . MG DOM VICOSO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000502849202300 37340001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031 . MG DORES DO TURVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DORES DO TURVO 36000507716202300 40570001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG DURANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DURANDE 36000506498202300 14050007 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031 . MG ENGENHEIRO CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENGENHEIRO C A L DA S 36000499821202300 24870001 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031 . MG ENGENHEIRO CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENGENHEIRO C A L DA S 36000499822202300 39780003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031 . MG ENGENHEIRO NAVARRO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000499274202300 41670008 500.000,00 500.000,00 1030150192E890031 . MG ESPERA FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPERA FELIZ 36000506540202300 24870001 290.000,00 290.000,00 1030150192E890031 . MG ES P I N O S A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPINOSA 36000504765202300 41670008 750.000,00 750.000,00 1030150192E890031 . MG ES T I V A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000507969202300 14070003 24880001 250.000,00 300.000,00 550.000,00 1030150192E890031 1030150192E890031 . MG ESTRELA DALVA ESTRELA DALVA FMS 36000500541202300 39910004 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031 . MG EUGENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUGENOPOLIS 36000500324202300 14080006 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031 . MG FO R M I G A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000512587202300 37340001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031 . MG FO R M O S O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORMOSO- MG 36000505785202300 27620004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031 . MG FORTALEZA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000505505202300 14080006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG FORTUNA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000499595202300 41400001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031 . MG FRANCISCO BADARO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000507605202300 41480004 14110011 120.000,00 500.000,00 620.000,00 1030150192E890031 1030150192E890031 . MG F R A N C I S CO P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000505311202300 39910004 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031 . MG FREI INOCENCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FREI INOCENCIO 36000508578202300 40640015 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG FRONTEIRA DOS VALES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000512836202300 41480004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031 . MG FRUTA DE LEITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRUTA DE LEITE 36000510162202300 27620004 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031 . MG FUNILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000512394202300 40870001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG GALILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALILEIA 36000513204202300 24870001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031 . MG G L AU C I L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G L AU C I L A N D I A 36000509515202300 40870001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031 . MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G OV E R N A D O R V A L A DA R ES 36000503582202300 40640015 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG G U A R AC I A BA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000500252202300 39910004 41400001 100.000,00 300.000,00 400.000,00 1030150192E890031 1030150192E890031 . MG GUARARA MUNICIPIO DE GUARARA (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE) 36000514199202300 24880001 350.000,00 350.000,00 1030150192E890031 . MG G U R I N H AT A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000514499202300 40770008 66.288,00 66.288,00 1030150192E890031 . T OT A L 300 PROPOSTAS 136.639.811,00 PORTARIA Nº 630, DE 19 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA