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Diário Oficial da União · 22/05/2023 · pág. 241

DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052200241 241 Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000499751202300 200.000,00 14070005 14070005 2.456,00 197.544,00 1030250182E900031 1030250182E900031 2764830 7691955 2.456,00 197.544,00 . MG CHAPADA GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA G AU C H A 36000513553202300 100.000,00 40770003 100.000,00 1030250182E900031 6546900 100.000,00 . MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO L A FA I E T E 36000516116202300 100.000,00 27640022 100.000,00 1030250182E900031 5334659 100.000,00 . MG CONSELHEIRO LAFAIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONSELHEIRO L A FA I E T E 36000516147202300 300.000,00 27640022 300.000,00 1030250182E900031 2136945 300.000,00 . MG CONSELHEIRO PENA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000510522202300 100.000,00 14030012 100.000,00 1030250182E900031 2200481 100.000,00 . MG CONSELHEIRO PENA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000510523202300 250.000,00 41400002 250.000,00 1030250182E900031 2200481 250.000,00 . MG CO R O M A N D E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000511430202300 350.000,00 40770003 350.000,00 1030250182E900031 5695724 350.000,00 . MG CO R O M A N D E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000511437202300 200.000,00 40770003 200.000,00 1030250182E900031 2197693 200.000,00 . MG CO R O M A N D E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000511438202300 50.000,00 40770003 50.000,00 1030250182E900031 5947014 50.000,00 . MG CO R O M A N D E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000512828202300 115.000,00 39910006 115.000,00 1030250182E900031 2197693 115.000,00 . MG CO R O M A N D E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROMANDEL 36000512832202300 142.150,00 39910006 142.150,00 1030250182E900031 5695724 142.150,00 . MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 36000506178202300 80.000,00 27540004 80.000,00 1030250182E900031 3828050 80.000,00 . MG C U R V E LO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000506154202300 100.000,00 39910006 100.000,00 1030250182E900031 6590101 100.000,00 . MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA 36000517550202300 500.000,00 41670006 500.000,00 1030250182E900031 4040376 500.000,00 . MG ENTRE RIOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ENTRE RIOS DE MINAS 36000516713202300 202.860,00 39910006 27640022 102.860,00 100.000,00 1030250182E900031 1030250182E900031 2117568 2117568 102.860,00 100.000,00 . MG FELISBURGO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000512561202300 100.000,00 24880002 24880002 50.000,00 50.000,00 1030250182E900031 1030250182E900031 2139146 2139146 50.000,00 50.000,00 . MG FO R M I G A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000513115202300 150.000,00 27690006 150.000,00 1030250182E900031 2142376 150.000,00 . MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000509230202300 404.897,00 41570001 40770003 104.897,00 300.000,00 1030250182E900031 1030250182E900031 5972167 5972167 104.897,00 300.000,00 . MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR V A L A DA R ES 36000503600202300 2.200.000,00 14030012 14030012 200.000,00 2.000.000,00 1030250182E900031 1030250182E900031 6483712 2118661 200.000,00 2.000.000,00 . MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR V A L A DA R ES 36000503616202300 2.532.801,00 39780004 2.532.801,00 1030250182E900031 2118661 2.532.801,00 . MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR V A L A DA R ES 36000503634202300 53.954,00 27620005 53.954,00 1030250182E900031 2118661 53.954,00 . MG GRAO MOGOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000509482202300 300.000,00 41670006 41670006 72.228,00 227.772,00 1030250182E900031 1030250182E900031 6542190 2205866 72.228,00 227.772,00 . MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000498828202300 100.000,00 14110004 100.000,00 1030250182E900031 2796449 100.000,00 . MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000498839202300 100.000,00 27690006 100.000,00 1030250182E900031 7505345 100.000,00 . MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA 36000509905202300 200.000,00 40770003 200.000,00 1030250182E900031 2181029 200.000,00 . MG ITAIPE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000505628202300 250.000,00 41480003 250.000,00 1030250182E900031 6512038 250.000,00 . MG ITA JUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJUBA 36000505721202300 222.453,00 14070005 222.453,00 1030250182E900031 2214180 222.453,00 . MG I T A P AG I P E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE 36000503237202300 314.815,00 39140001 41570001 124.815,00 190.000,00 1030250182E900031 1030250182E900031 6581773 6581773 124.815,00 190.000,00 . MG I T AU N A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000508568202300 200.000,00 41480003 200.000,00 1030250182E900031 2105780 200.000,00 . MG I T U I U T A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000509830202300 6.857.185,00 39140001 39140001 39140001 41570001 37300002 1.350.024,00 2.187.243,00 2.519.918,00 400.000,00 100.000,00 1030250182E900031 1030250182E900031 1030250182E900031 1030250182E900031 1030250182E900031 2200902 6493122 2200902 2200902 2200902 1.350.024,00 2.187.243,00 2.519.918,00 400.000,00 100.000,00 . MG I T U I U T A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000509830202300 6.857.185,00 40770003 300.000,00 1030250182E900031 2200902 300.000,00 . MG JAC I N T O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO - MG 36000504151202300 166.629,00 14050001 166.629,00 1030250182E900031 6516785 166.629,00 . MG JA N U A R I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA 36000499968202300 200.000,00 14070005 200.000,00 1030250182E900031 6449360 200.000,00 . MG JOAO PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO 36000516847202300 103.206,00 14070005 103.206,00 1030250182E900031 2118270 103.206,00 . MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000515102202300 10.000.000,00 40870002 10.000.000,00 1030250182E900031 2153114 10.000.000,00 . MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000515132202300 500.000,00 27550003 500.000,00 1030250182E900031 2221772 500.000,00 . MG LAGOA FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA FORMOSA 36000512044202300 64.000,00 27690006 64.000,00 1030250182E900031 5191106 64.000,00 . T OT A L 300 PROPOSTAS 186.372.368,00 PORTARIA Nº 631, DE 19 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . NISIA TRINDADE LIMA