DOE 22/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
117 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2023 de lotação, e por força dos art.84 da lei nº12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.12 2.521.20180.12.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº070/2023 PROCESSO NUP: 10011.002573/2022-16 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.002573/2022-16, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 22 de dezembro de 2022, na cidade de Nova Russas-CE, pelo servidor LUIS FELIPE LEAL ALVES, matrícula nº300.332-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.12 2.521.20180.12.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2023 PROCESSO NUP 10011.000900/2023-86 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Manuela Chaves Loureiro Cândido; DOE nº058 de 24/03/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP 10011.000900/2023-86 , relativo ao pagamento de despesa referente a empresa (OI S/A), inscrita no CNPJ 76.535.764/0001-43, situada Rua do Lavradio, n° 71, SL 201/801- Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.230-070, correspon- dente à prestação de serviços de telefonia Fixa à Perícia Forense do Estado do Ceará dívida referida e o devido pagamento destes valores referentes ao mês de Dezembro/2022. Considerando que o requente (OI S/A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 9.216,92 (Nove mil duzentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para a Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo que foi solicitado parcelas por estimativa para o mês de Dezembro/2022, considerando que o requente (OI S/A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 9.216,92 (Nove mil duzentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), atinente a prestação de serviço de telefonia móvel para a Perícia Forense do Estado do Ceará. Informo que foi solicitado parcelas por estimativa para o mês de Dezembro/2022, contudo algumas documentações solicitadas pelo setor financeiro não foram enviadas pelo responsável do contrato em tempo hábil para realização do empenho e posterior pagamento das faturas, gerando assim a dívida. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2023. Manuela Chaves Loureiro Cândido DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº105/2023 - NUP 10041.000381/2023-07 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de nº 58/2023 DG/AESP, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo ÚNICO desta Portaria, durante o mês de MAIO. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Kamilly Távora Campos DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº105/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE Dione Maria Almeida Marques Coordenadora 301.727-8-7 A 44 Francisca Talita dos Santos Orientadora de Célula 300.110-5-8 A 44 Lisa Bruna Morais de Sousa Assessora Técnica 300.110-8-2 A 44 Vanessa Valentim Viana Orientadora de Célula 300.110-6-6 A 44 1. Trata-se do processo de solicitação de concessão de Vale Transporte Urbano de Fortaleza, alusivo ao mês de abril de 2023, das servidoras exclusivamente comissionadas desta Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, especificadas a seguir: a) Dione Maria Almeida Marques, Coordenadora, matrícula funcional de nº 301.727-8-7; b) Francisca Talita dos Santos, Orientadora de Célula, matrícula funcional de nº 300.110-5-8; c) Lisa Bruna Morais de Sousa, Assessora Técnica, matrícula funcional de nº 300.110-8-2 d) Vanessa Valim Viana, Orientadora de Célula, matrícula funcional de nº 300.110-6-6. 2. Conforme solicitado nos autos, foi elaborada a Portaria de nº 64/2023; 3. À Diretoria-Geral para conhecimento e deliberações necessárias para prosseguimento de Publicação em DOE.
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº9/2023 - NUP Nº10041. 000202/2023-23 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA INSPETOR DE CLASSE C/2023 1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso de Aperfeiçoamento para Inspetor de Classe C, conforme descrito na Lei nº 15.990, 22 de março de 2016 publicado no DOE de 04 de abril de 2016, o qual tem por finalidade o aprimoramento dos conhecimentos específicos indispensáveis para o aperfeiçoamento dos inspetores, visando o aprimoramento de suas atribuições, preparando-os para a ascensão profissional no respectivo cargo, a fim de satisfazer um dos requisitos exigidos a sua efetiva promoção. 2. Desenvolvimento do Curso: 10/04/2023 a 30/04/2023. 2.1 Vagas: 03 (três). 2.2 Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: CONHECIMENTOS INTEGRADOS ORD DISCIPLINA CARGA HORÁRIA 1 Doutrina de Práticas Saudáveis e Educação Física 18 2 Doutrina de Tiro Policial Defensivo 36 3 Tópicos de Legislação Aplicada à Polícia Judiciária I 18 4 Excelência na Investigação de Local de Crime e Manutenção da Cadeia de Custódia 18 5 Ética, Cidadania e Diversidade Sexual 18 6 Doutrina de Técnicas Operacionais 18 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ORD ATIVIDADE CARGA HORÁRIA 1 Seminário Temático I - Abertura do Curso 4 2 Seminário Temático II - Legislação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 4 3 Seminário Temático III – Violência Contra a Mulher 4 CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 138 2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp. 4. Do Processo de Avaliação do