DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052300055 55 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 19 de maio de 2023. Vigência: a partir da data da publicação. Nº 167/2023: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: DROGARIA SÃO JOÃO LTDA CNPJ: 09.144.854/0001-16 Objetivo: realização de convênio para estágio. Data da assinatura: 19 de maio de 2023. Vigência: a partir da data da publicação. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL Nº 120/2023 H O M O LO G AÇ ÃO O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento, abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 94/2023, publicado no D.O.U. de 24/04/2023: 1 - Departamento de Desenho Técnico (TDT) Classe: Assistente A - 40 horas Área: Teoria e Práticas em Design. Classificação: Aline Haluch (1° lugar), Flávia Menezes Cunha Soares (2° lugar), Gabriella Silveira Murta Pinheiro (3° lugar), Vinicius Freitas da Silva Guimarães (4° lugar). ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158517 Número do Contrato: 82/2021. Nº Processo: 23205.025333/2021-83. Dispensa. Nº 35/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: A inclusão da cláusula de permissões e a prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 01/07/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 395.779,01. Data de Assinatura: 18/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/05/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158517 Número do Contrato: 75/2021. Nº Processo: 23205.019171/2021-44. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Contratado: 27.389.868/0001-81 - BSK CONSTRUCAO CIVIL E SER V I CO S LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência, do prazo de execução, o acréscimo e a supressão contratual. Vigência: 06/06/2023 a 03/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.314.530,83. Data de Assinatura: 19/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023). EXTRATO DE CONVÊNIO UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL e o EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 00.810.559/0001-87. Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Convênio a concessão de Estágio de formação acadêmica, profissional e/ou sócio-cultural a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para desenvolver atividades teórico- práticas vinculadas à sua área de formação. Vigência: 04/11/2020 à 03/11/2025. Valor: não se aplica. Processo: 23205.013697/2023-82. Entidades Assinam: Prof. Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza da UFFS e Sra. Bianca Threiss Zanesi, Supervisora de Gestão de Pessoas, da Express Restaurantes Empresariais, em Caxias do Sul - RS. EDITAL Nº 446, DE 22 DE MAIO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 ; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; e Portaria ME/GM nº 10.041/2021 para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). 1.2 Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/. 1.3 O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame. 1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF. 1.5 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC. 1.6 Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal. 1.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 1.8 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS . 2 DO CRONOGRAMA . ETAPAS DATA E HORÁRIO . Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros 22/05/2023 . Período de Inscrições 23/05/2023 à 14/06/2023 . Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail Até 14/06/2023 . Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 23/05/2023 à 04/06/2023 . Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição A partir de 06/06/2023 . Homologação Provisória das Inscrições A partir de 16/06/2023 . Homologação Final das Inscrições A partir de 20/06/2023 . Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras A partir de 20/06/2023 . Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos 01/07/2023 às 13h20 . Sorteio do Ponto para a Prova Didática 01/07/2023 às 13h20 . Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática A partir de 01/07/2023 . Prova de Conhecimentos 01/07/2023 às 13h30 . Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos A partir de 04/07/2023 . Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos A partir de 06/07/2023 . Publicação do local e horário da Prova Didática A partir de 01/07/2023 . Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos 08/07/2023 . Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática A partir de 11/07/2023 . Homologação Final do Resultado da Prova Didática A partir de 13/07/2023 . Homologação Provisória da Prova de Títulos A partir de 11/07/2023 . Homologação Final da Prova de Títulos A partir de 13/07/2023 . Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso A partir de 13/07/2023 . Processo de Heteroidentificação A partir de 20/07/2023 . Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação A partir de 24/07/2023 . Resultado Final do Processo de Heteroidentificação A partir de 24/07/2023 . Homologação Final do Resultado Final do Concurso A partir de 24/07/2023 3 DA REMUNERAÇÃO 3.1 Tabela de Remuneração: 3.1.1 Tabelas de remuneração contendo os valores de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, anexos CLXXIV (Tabela I) e CLXXV (Tabelas I e III). a) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais. . CARGO/REGIME DE TRABALHO PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR 20 HORAS SEMANAIS . CLASSE AUXILIAR - A ASSISTENTE - A ADJUNTO - A . Vencimento Básico R$ 2.437,59 R$ 2.437,59 R$ 2.437,59 . Retribuição por Titulação R$ 243,76 R$ 609,40 R$ 1.401,62 . Auxílio Alimentação R$ 329,00 R$ 329,00 R$ 329,00 . T OT A L R$ 3.010,35 R$ 3.375,99 R$ 4.168,21 b) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva. . CARGO/REGIME DE TRABALHO PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR 40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . CLASSE AU X I L I A R ASSISTENTE - A ADJUNTO - A . Vencimento Básico R$ 4.875,18 R$ 4.875,18 R$ 4.875,18 . Retribuição por Titulação R$ 975,04 R$ 2.437,59 R$ 5.606,46 . Auxílio Alimentação R$ 658,00 R$ 658,00 R$ 658,00 . T OT A L R$ 6.508,22 R$ 7.970,77 R$ 11.139,64 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital. 4.2 O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições. 4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos. 4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame. 4.4 Dos Procedimentos para Inscrição 4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente. 4.4.2 A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/. 4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá: a) Acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final; b) Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, deve imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição; c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital; d) Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências); e) Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o e-mail [email protected], com assunto "Inscrição Concurso", até o dia indicado no cronograma deste edital. 4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição 4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato. 4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público. 4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.). 4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame. 4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.5.7 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição. 4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital. 4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição. 4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a