DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Serão públicas as sessões de realização da Arguição de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização da Arguição de Memorial serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado concluído na área de Nutrição ou Nutrição e Saúde ou Nutrição Humana ou Ciência da Nutrição ou Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciência da Nutrição ou Administração ou Engenharia de Produção ou Engenharia de Alimentos 10 10 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Nível superior - Graduação (mínimo de 60h/semestre): de 6 meses até 3 anos (incluso) = 4 pontos; entre 3 e 5 anos (incluso) = 8 pontos; maior que 5 anos = 12 pontos 12 . Nível superior - Pós-Graduação Lato Sensu: de 6 meses até 2 anos (incluso) = 1,5 ponto; maior que 2 anos = 2,5 pontos 2,5 . Nível superior - Pós-Graduação Stricto Sensu: mínimo de 15h/semestre/disciplina - 3 pontos 12 . Orientação Acadêmica - Graduação/Lato Sensu (0,3 ponto/orientação - com ou sem bolsa) - máximo 10 orientações; Pós-Graduação Stricto Sensu (3,0 pontos/orientação - com ou sem bolsa; 1,5 ponto/coorientação - com ou sem bolsa) 12 . Participação em bancas de trabalho de conclusão nos últimos 5 anos: Graduação = (0,25 ponto/banca) e Pós-Graduação (Lato Sensu - (especialização/residência) = 0,25 ponto/banca; Stricto Sensu - (mestrado/doutorado) = 1 ponto/banca) - máximo 5 bancas 5 . Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento nos últimos 5 anos: 4 pontos por projeto coordenado - máximo de 4 projetos 16 . Coordenação de projetos de extensão/ensino com financiamento nos últimos 5 anos: 2 pontos por projeto coordenado - máximo de 4 projetos 8 . Coordenação de projetos de pesquisa sem financiamento nos últimos 5 anos: 3 pontos por projeto coordenado - máximo de 4 projetos. 12 . Coordenação de projetos de extensão/ensino sem financiamento nos últimos 5 anos: 1,5 ponto por projeto coordenado - máximo de 4 projetos 6 . Participação em projetos de pesquisa com financiamento em andamento nos últimos 5 anos = 3 pontos por projeto em que participa - máximo de 4 projetos 12 . Participação em projetos de extensão/ensino com financiamento em andamento nos últimos 5 anos = 1,5 ponto por projeto em que participa - máximo de 4 projetos 6 . Participação em projetos de pesquisa sem financiamento em andamento nos últimos 5 anos = 2,5 pontos por projeto em que participa - máximo de 4 projetos 10 . Participação em projetos de extensão/ensino sem financiamento em andamento nos últimos 5 anos = 1 ponto por projeto em que participa - máximo de 4 projetos 4 . Coordenação de núcleos ou grupos de pesquisa certificado no CNPq: de 6 meses a 2 anos (incluso) = 1 ponto; maior que 2 a 5 anos = 4 pontos; maior que 5 anos = 8 pontos 8 . Participação em núcleos ou grupos de pesquisa certificado no CNPq: de 6 meses a 2 anos (incluso) = 1 ponto; maior que 2 a 5 anos = 2 pontos; maior que 5 anos = 4 pontos 4 . Participação como Conferencista, Palestrante em eventos nacionais: 0,50 pontos/participação; como Relator, Debatedor: 0,20 pontos/participação - máximo de 3 participações 1,5 . Participação como Conferencista, Palestrante em eventos internacionais: 1 ponto/participação; como Relator, Debatedor: 0,4 ponto/participação - máximo de 3 participações 3 . Bolsista de produtividade em pesquisa (PQ/CNPq) - em vigência 10 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Artigos em periódicos (a partir de 2017 - Qualis Nutrição 2013- 2016): 40 . Qualis A1 - por artigo 10 . Qualis A2 - por artigo 8 . Qualis B1 - por artigo 6 . Qualis B2 - por artigo 3 . Qualis B3, B4 e B5 - por artigo (máximo de 5 artigos) 0,5 2,5 . Resumo expandido apresentado/divulgado em eventos científicos nacionais ou internacionais - por resumo (máximo 4 resumos limitados aos últimos cinco anos a partir da publicação deste Edital) 0,5 2 . Livros (com Conselho Editorial e ISBN) - autoria ou organização por livro (máximo 2 livros limitados aos últimos cinco anos a partir da publicação deste Ed i t a l ) 4 8 . Capítulos de livros (Com conselho editorial e ISBN) - por capítulo (máximo 3 capítulos limitados aos últimos cinco anos a partir da publicação deste Edital) 2 6 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Experiência profissional não docente em Unidades de Alimentação e Nutrição de 6 meses até 2 anos (incluso) = 8 pontos; entre 2 e 5 anos = 12 pontos (incluso); entre 5 e 16 anos = 12 pontos e maior que 10 anos = 20 pontos 20 . Coordenação/Chefia em Curso de Graduação em Nutrição: maior ou igual a 1 ano = 5 pontos 5 . Coordenação/Chefia em Curso de Pós-graduação Sctrito Sensu em Nutrição: maior ou igual a 1 ano = 5 pontos 5 . Participação em Comitê de Ética em Pesquisa, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de Fomento a Pesquisa Estaduais ou Federais Presidente: 2 pontos/ano (máximo 2 anos); Membro efetivo/suplente: 1 ponto/ano (máximo 2 anos) 4 . Outras experiências (consultorias e afins) = 2 pontos/consultoria na área de Alimentos e Alimentação Coletiva (mínimo de 3 meses) - máximo de 5 atividades 10 . Pós-doutoramento - por ano (mínimo de 1 ano) 2 4 . Pontuação limite do quesito 20 . Quesito: DISTINÇÕES . Pontuação limite do quesito 0 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Arguição de Memorial 10.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão. 10.7.2. O Memorial deverá: I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante; II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação; III) discutir os resultados alcançados; IV) sistematizar a importância da contribuição realizada; V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição. 10.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará: I) a metodologia utilizada; II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso; III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso; IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas; V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada; VI) as experiências que revelem liderança acadêmica; VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária; 10.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do § 2º do artigo 36 da Resolução Complementar nº 02/2013. 10.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.7. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 37 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.