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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 100

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300100 100 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0213164/2022 Código: 230.224 Interessado: MOHAMED ABDALLA MOHAMED AHMED A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, bem como, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Obaida Adnan Ali, incluído na Portaria nº 2.094, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, é ADNAN ALI ABOOD, e não como constou. Processo nº 08018.031747/2023-27 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Maria Celina de Carvalho Ramos, incluída na Portaria nº 148-GB, de 14 de maio de 1973, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1973, passou a assinar MARIA CELINA RAMOS RIZZO, em virtude de haver contraído matrimônio com Giovanni Rizzo, em 04 de fevereiro de 1980, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 11° Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital Rogério Almeida Garrido - Rio de Janeiro / RJ, Matrícula 088567 01 55 1980 3 00180 254 0015729 74. Processo nº 08018.031885/2023-14 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Ahmad Hussein Naboulsi, incluído na Portaria nº 1.962, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023, é natural do LÍBANO, e não como constou. Processo nº 235881.0269673/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Nuha Saddam Hamood Aqlan, incluído na Portaria nº 2.096, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, é ZINAB ABDULWAHID HAMOOD HARETH, e não como constou. Processo nº 235881.0360528/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Elia Peggy Astuhuaman Marcelo, incluído na Portaria nº 1.958, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023, é MAURO ASTUHUAMAN ALANIA, e não como constou. Processo nº 235881.0180661/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Osmany Abdiel Roque Rodriguez, incluído na Portaria nº 2.099, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, é ANASTASIA CARIDAD RODRIGUEZ RODRIGUEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0264152/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Moises da Conceicao Simao, incluído na Portaria nº 2.069, de 03 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2023, é ADAO SIMAO ANTONIO, e não como constou. Processo nº 235881.0175771/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de David Dacius, incluído na Portaria nº 2.082, de 05 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2023, é WILTHO DACIUS, e não como constou. Processo nº 235881.0168273/2022 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA PORTARIA Nº 2.136, DE 19 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.002196/2021-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, IAN SANTIAGO MENDEZ, de nacionalidade colombiana, filho de Andrea Paola Mendez, nascido na República da Colômbia, em 10 de outubro de 2000, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.137, DE 19 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001885/2020-47, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANKLIN OBIORA NDUKA, de nacionalidade nigeriana, filho de Christian Nduka e de Chistiana Nduka, nascido na República Federal da Nigéria, em 9 de janeiro de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ GABINETE COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 19, DE 22 DE MAIO DE 2023 DESPACHO Nº 19/2023/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000828/2023-95 Obra: "Máquina Mortífera 3" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Máquina Mortífera 3", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 11/2023/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência, drogas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 55, DE 22 DE MAIO DE 2023 DESPACHO Nº 55/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000882/2023-31 Filme: "Ace Ventura 2: Um maluco na África" Trata-se da revisão da classificação indicativa da obra "Ace Ventura 2: Um maluco na África" [08017.000882/2023-31] com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021, que especifica que a "classificação indicativa da obra poderá ser revista, de ofício, a qualquer tempo, ou mediante solicitação fundamentada, de pessoa natural ou jurídica". O § 1º do mesmo dispositivo explicita que "a revisão mediante solicitação fundamentada somente ensejará a reanálise caso sejam apresentados elementos novos ou inconsistências da análise anterior, sempre relacionados aos critérios estabelecidos por esta Portaria e pelo Guia Prático de Classificação Indicativa pertinente ao setor". Com base na NOTA TÉCNICA Nº 10/2023/SEAC- VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ, atribui-se à obra a classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter violência e conteúdo sexual. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 512, DE 22 DE MAIO DE 2023 Torna pública a abertura de processo de consulta pública sobre a atualização da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02000.007463/2023-22, resolve: Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública sobre a atualização da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade. Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º O conteúdo das Metas Globais para a Biodiversidade Kunming-Montreal e da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, vigente até 2020, está disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/convencao-sobre-diversidade-biologica. Art. 4º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA