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Diário Oficial da União · 23/05/2023 · pág. 103

DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300103 103 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.315, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.007440/2022-05, decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. cadastrada sob o CNPJ 12.302.292/0001-04 (Powertech) em face do Auto de Infração nº 51/2022, lavrado pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou penalidade em decorrência de não conformidades referentes à Usina Termelétrica - UTE Manicoré, e reduzir o valor da multa para R$ 325.073,13 (trezentos e vinte e cinco mil, setenta e três reais e treze centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.316, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007884/2022-32, decide não conhecer, por ser intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., atual Âmbar Uruguaiana Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.600.202/0001- 37, em face do Auto de Infração nº 60/2022, lavrado pela Antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, referente à UTE Uruguaiana. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.317, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006009/2022-33, decide: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG cadastrada sob o CNPJ 19.699.063/0001-06 em face do Despacho nº 2.529 de 2022, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT para, no mérito, negar- lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada; e (ii) suspender os efeitos dessa decisão administrativa em razão de decisão judicial vigente, constante na Ação nº 1002342- 15.2022.4.01.3400. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.320, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000927/2021-78, decide por conhecer o recurso administrativo interposto pela Rações Nutrigold Ltda., cadastrada sob o CNPJ 17.777.216/0001-60 em face do Despacho nº 3.531 de 2021, emitido pela, então, Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que negou provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a devolução simples realizada pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04 e a decisão exarada no Despacho nº 3.531, de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.321, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005597/2020-26, decide (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás CNPJ nº 01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 1.139, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento à reclamação do consumidor e determinou a devolução em dobro dos valores referentes ao Termo de Ocorrência em Inspeção - TOI nº 211702/2012, para, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) reformar a decisão da SMA, negando provimento à reclamação do consumidor. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.322, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005297/2022-17, decide por (i) não conhecer do recurso administrativo interposto pelos senhores Andre Rocha Rezende e Robério Chagas de Arruda Eireli em face do Despacho nº 2.230 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA; em razão da falta de interesse recursal, caracterizando perda de objeto; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho 2.230 de 2022, emitido SMA, que decidiu extinguir e arquivar o Processo em referência pós exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.323, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.005793/2022-62, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Recurso Administrativo interposto pela Predilecta Alimentos Ltda., CNPJ nº 62.546.387/0001-33, em face do Despacho nº 348 de 2023, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM, que indeferiu o requerimento administrativo protocolado pela requerente com vistas à revogação da outorga e consequente rescisão dos Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs lastreados pela Usina Termelétrica - UTE Predilecta sem incidência da multa contratual, por motivo de força maior, e ratificou a cobrança de multa contratual equivalente a 1(um) ano de receita de venda, nos termos da Resolução Normativa nº 1.009 de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.325, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005077/2021-02, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração da Copel Geração e Transmissão S.A. inscrita sob o CNPJ 04.370.282/0001-70 contra o Despacho n° 1.295, de 17 de maio de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.326, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.005654/2020-77, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Rio Paraná Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 23.096.269/0001-19 em face do Despacho nº 497 de 2023, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) o recálculo e a recontabilização dos Valores de Impostos e Contribuições (VIC) pagos pelas distribuidoras cotistas no período de janeiro de 2016 a janeiro de 2022, referentes às usinas hidrelétricas comprometidas com Contratos de Cota de Garantia Física (CCGFs) outorgadas à Rio Paraná. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.327, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.002296/2020-41, 48500.002295/2020-04, 48500.002294/2020-51, 48500.002293/2020-15, 48500.002292/2020-62, 48500.002291/2020-18, 48500.002290/2020-73, 48500.002289/2020-49, 48500.002288/2020-02, 48500.002287/2020-50, decide conhecer e, no mérito, negar provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Palmas Energia Solar I Ltda., cadastrada sob o CNPJ 32.972.910/0001-22 em face do Despacho nº 969 de 2023, que indeferiu o pedido de autorização para a Recorrente implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas Palmas I a X. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.328, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.002258/2023-31, decide por negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Belmonte I Parque Solar S.A. CNPJ nº 30.418.521/0001-24 e Belmonte II Parque Solar S.A. CNPJ nº 30.418.547/0001-72, com vistas ao parcelamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST cobrados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, referentes ao período de janeiro de 2022 a março de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.330, DE 16 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002229/2020-26, decidiu por por (i) não acolher nenhum período de atraso verificado para fins de excludente de responsabilidade em favor da Odoyá Transmissora de Energia S.A., Inscrita sob o CNPJ 20.514.590/0001-88 na implantação do empreendimento outorgado por meio do Contrato de Concessão nº 17/2014-ANEEL; (ii) aplicar à Odoyá Transmissora de Energia S.A a penalidade de advertência em decorrência dos atrasos das obras que compõem o Contrato de Concessão nº 17/2014-ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.409, DE 19 DE MAIO DE 2023 Processos nos: 48500.005512/2022-71 e 48500.005513/2022-16. Interessado: BDE Energia Holding Importadora Limitada. CNPJ: 41.570.348/0001-00. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV relacionada no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Corinto, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No extrato do Despacho nº 1.333, de 11 de maio de 2023, publicada no DOU de 15.05.2023, seção 1, v. 161, n. 91, p. 54, constante dos Processos nº 48500.006742/2022-58, 48500.006743/2022-01, 48500.006744/2022-47, 48500.006745/2022-91, 48500.006746/2022-36, 48500.006747/2022-81 e 48500.006748/2022-25, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, Onde se lê: "11 DE MAIO DE 2023 ," Leia-se: "12 DE MAIO DE 2023"; e Onde se lê: "município de Dianópolis, estado de Tocantins." Leia-se: "município de Bom Princípio do Piauí, estado do Piauí.". SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A DESPACHO Nº 1.423, DE 22 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.006392/2022-20. Interessado: Enel Cien S.A 01.983.856/0001-97 Decisão: Revoga parcelas da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, fixadas pelo Despacho nº 1.904, de 14 de julho de 2022. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente DESPACHO Nº 1.428, DE 22 DE MAIO DE 2023 Processo nº: 48500.005472/2014-58, 48500.008785/2022-78, 48500.008784/2022-23. Interessados: Energia Minas Gerais Distribuidora de Energia - EMG e ENEL Rio de Janeiro - ENEL RJ. Decisão: Homologar os fatores de garantia física, as cotas-partes referentes à Angra 1 e Angra 2 e as cotas- partes da Usina Hidrelétrica de Itaipu para o ano de 2023, das Distribuidoras de energia elétrica Energia Minas Gerais Distribuidora de Energia - EMG e ENEL Rio de Janeiro - ENEL RJ, com vigência a partir da competência de abril de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente