DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300131 131 Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 001890.2022.19.000/7, NF-000529.2023.19.000/0, IC-001238.2018.19.000/7, IC- 001029.2019.19.000/3, IC-001277.2021.19.000/7, IC-001373.2021.19.000/2, IC- 000013.2022.19.000/9, IC-000742.2022.19.000/3, IC-001730.2022.19.000/1, PP- 000337.2023.19.000/8, NF-000435.2023.19.000/3, NF-000460.2023.19.000/3, NF- 000545.2023.19.000/9, NF-000636.2023.19.000/6, NF-000117.2023.19.001/5, IC- 000046.2021.19.000/1, IC-000033.2022.19.000/5, IC-000697.2022.19.000/3, IC- 000699.2022.19.000/6, IC-000933.2022.19.000/9, IC-001383.2022.19.000/0, IC- 001493.2022.19.000/4, NF-001592.2022.19.000/6, IC-001685.2022.19.000/3, PP- 001697.2022.19.000/0, NF-000454.2023.19.000/1, NF-000466.2023.19.000/1 - PRT 20ª Região-SE - IC-000292.2021.20.000/0, IC-000620.2021.20.000/9, IC-001248.2021.20.000/0, IC- 000091.2022.20.000/6, PP-001123.2022.20.000/5, PP-001185.2022.20.000/4, IC- 001211.2022.20.000/5, PP-001775.2022.20.000/1, PP-001971.2022.20.000/4, NF- 000033.2023.20.000/5, PP-000071.2023.20.000/3, NF-000080.2023.20.000/4, IC- 001538.2018.20.000/6, IC-000541.2019.20.000/0, IC-000179.2021.20.000/1, IC- 000346.2021.20.000/7, IC-001340.2021.20.000/4, IC-001402.2021.20.000/7, IC- 000730.2022.20.000/7, NF-000087.2023.20.000/5, NF-000443.2023.20.000/1, NF- 000087.2023.20.001/6, IC-000705.2021.20.000/4, IC-000595.2022.20.000/6, IC- 001486.2022.20.000/1, IC-001726.2022.20.000/5, NF-000164.2022.20.001/3, IC- 000281.2023.20.000/1, NF-000284.2023.20.000/0 - PRT 21ª Região-RN - IC- 000708.2016.21.000/4, IC-000744.2019.21.000/6, IC-000454.2020.21.000/8, IC- 000761.2020.21.000/0, IC-000813.2020.21.000/5, IC-001051.2020.21.000/0, IC- 000240.2021.21.000/1, IC-000081.2021.21.001/7, IC-000600.2022.21.000/8, NF- 000317.2022.21.001/3, NF-000222.2023.21.000/5, NF-000640.2023.21.000/0, IC- 000177.2016.21.000/0, IC-000084.2018.21.002/0, IC-000118.2018.21.002/4, IC- 001062.2020.21.000/2, IC-001240.2021.21.000/5, IC-001277.2021.21.000/2, IC- 000457.2022.21.000/2, NF-000962.2022.21.000/9, IC-001194.2022.21.000/3, IC- 001392.2022.21.000/7, NF-000036.2023.21.001/0, IC-000359.2018.21.000/0, IC- 000139.2019.21.000/1, IC-000325.2021.21.000/7, IC-000918.2021.21.000/8, IC- 000765.2022.21.000/1, IC-001238.2022.21.000/4, NF-000041.2023.21.000/0, IC- 001441.2022.21.000/7 - PRT 22ª Região-PI - IC-000114.2022.22.000/0, IC- 000286.2022.22.000/2, IC-000415.2022.22.000/1, NF-000147.2023.22.000/4, NF- 000265.2023.22.000/4, NF-000300.2023.22.000/7, IC-000696.2019.22.000/8, IC- 000988.2021.22.000/0, IC-000575.2022.22.000/3, NF-000244.2023.22.000/3, NF- 000272.2023.22.000/2, NF-000382.2023.22.000/8, NF-000447.2023.22.000/9, IC- 000163.2021.22.000/8, IC-000957.2021.22.000/1, IC-000124.2022.22.000/8, IC- 000565.2022.22.000/6, IC-001115.2022.22.000/6, NF-000240.2023.22.000/8, NF- 000279.2023.22.000/7 - PRT 23ª Região-MT - IC-000316.2013.23.004/2, IC- 000700.2022.23.000/8, IC-000324.2022.23.001/3, PP-000138.2022.23.003/6, NF- 000112.2023.23.000/1, NF-000129.2023.23.000/3, IC-000019.2023.23.004/1, IC- 000166.2020.23.000/5, IC-000180.2021.23.000/4, PP-000754.2022.23.000/0, IC- 000016.2022.23.001/3, NF-000138.2023.23.000/4, NF-000207.2023.23.000/4, NF- 000233.2023.23.000/0, NF-000084.2023.23.004/2, IC-000213.2022.23.001/1, NF- Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 100, DE 24 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida Regulamento Administrativo do Senado Federal, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 3º, inciso VII, do ADG nº 24/2017, no item 7.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023 e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004690/2023-14, aplica à empresa BASIC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.893.146/0001-15, com endereço no SIG Quadra 4, Lote 75, Bloco 4, Sala 210, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70610-440, penalidade de MULTA no valor de R$ 817,15 (oitocentos e dezessete reais e quinze centavos), cumulada com a pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 24 (vinte e quatro) meses no âmbito da UNIÃO, pela prática de fraude à execução do ajuste, em descumprimento ao que estabelecem o item 7.3 do Edital do referido certame e o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, bem como em afronta à isonomia, à competitividade e à vinculação ao instrumento convocatório. WANDERLEY RABELO DA SILVA 000064.2023.23.000/2, NF-000283.2023.23.000/7, NF-000015.2023.23.003/1 - PRT 24ª Região-MS - IC-000777.2020.24.000/9, IC-000633.2022.24.000/1, PP-000805.2022.24.000/9, IC-000044.2022.24.002/6, IC-000050.2023.24.000/7, NF-000230.2023.24.000/2, NF- 000325.2023.24.000/5, NF-000099.2023.24.001/6, NF-000100.2023.24.001/0, NF- 000072.2023.24.002/0, IC-000193.2021.24.001/0, IC-000688.2022.24.000/0, PP- 000057.2023.24.000/8, NF-000317.2023.24.000/0, IC-000454.2021.24.000/3, IC- 000056.2023.24.000/0, NF-000202.2023.24.000/3, NF-000228.2023.24.000/6, NF- 000254.2023.24.000/2. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 46, DE 19 DE MAIO DE 2023 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 747.975.113,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 53, § 1º, II, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023) c/c o art. 4º, caput, II, "a", da Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2023), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 14, de 16 de fevereiro de 2023, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 12, de 9 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, tipo 402a com compensação, no valor global de R$ 747.975.113,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 14/2023 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA ANEXO ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 73.874.805 At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 38.492.599 0033 20TP 0033 Ativos Civis da União - No Estado do Rio de Janeiro 02 122 38.492.599 F 1 - P ES 1 90 0 1000 38.492.599 Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 35.382.206 0033 0181 0033 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado do Rio de Janeiro 09 272 35.382.206 S 1 - P ES 1 90 0 1000 35.382.206 TOTAL - FISCAL 38.492.599 TOTAL - SEGURIDADE 35.382.206 TOTAL - GERAL 73.874.805